16/03/2016

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HOJE NO    
"DIÁRIO ECONÓMICO"


CMVM e IPCG estabelecem 
bases de entendimento sobre o código 
de governo societário

A CMVM, que aguarda neste momento a escolha da nova presidência, e o Instituto Português de Corporate Governance, dirigido por Pedro Rebelo de Sousa, acabam de anunciar em comunicado um acordo para a criação de um código de corporate governance (Código do Governo das Sociedades) elaborado em conjunto.

"Foi lançado um processo de diálogo entre o IPCG e a CMVM, no sentido de alcançar um consenso que levasse à existência de um código unificado – em termos que permitissem considerar preenchida uma falha de mercado – bem como a definição de um novo mecanismo de avaliação do seu cumprimento pelos emitentes", diz o comunicado. "Na sequência desse processo, a CMVM e o IPCG assentaram nas bases essenciais que deverão conduzir à entrega à iniciativa da autorregulação do papel de emissão de um código de governo das sociedades e respectiva avaliação", acrescenta o mesmo documento.
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EM TEMPOS UM CONTRATO
ESCREVIA-SE COM UM
APERTO DE MÃO

Desde 1999 até hoje a CMVM tem liderado a elaboração do código do governo das sociedades, que as empresas portuguesas têm maioritariamente aplicado. Em 2010, através de um regulamento, foi dado às empresas a possibilidade de escolherem o  Código de Governo Societário que entendessem mais adequado às suas características, sujeito à verificação de um conjunto de princípios consagrados naquele regulamento. Na prática, este acordo entre a CMVM e o IPCG vem tentar unificar as regras de ambos os códigos num único.

O comunicado enviado às redacções recorda que "preenchendo uma falha da autorregulação no domínio do governo societário a CMVM tem assumido, desde 1999, a responsabilidade de elaboração de um Código de Governo das Sociedades".

A CMVM assumiu esse papel "com total empenhamento, afectando os recursos necessários, todavia sempre ciente de que a definição das boas práticas de governo das sociedades encontra o seu foro privilegiado na autorregulação, conforme foi, em diversas ocasiões, afirmado pelos seus responsáveis", admite o regulador ainda liderado por Carlos Tavares.

As empresas já podiam escolher o código que melhor se aplicaria às suas características
"O primeiro passo nessa direcção foi dado com o Regulamento nº 1 de 2010 que consagrou a possibilidade de os emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado escolherem o Código de Governo Societário que entendessem mais adequado às suas características, sujeito à verificação de um conjunto de princípios consagrados naquele regulamento", diz a CMVM em comunicado.

"Em 2013 este movimento teve novo impulso, através de uma alteração regulamentar. Os emitentes passaram a ter a possibilidade de escolher entre o código de governo societário da CMVM ou outro emitido por entidade vocacionada para o efeito. Na sequência de esforços desenvolvidos já desde 2006, designadamente com a publicação do Livro Branco do Corporate Governance, o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) aprovou, ainda em 2013, o seu Código de Governo das Sociedades".

O regulador recorda que "em 2015, a CMVM deu início aos trabalhos habituais de revisão periódica do seu código, a que tem vindo a proceder desde a primeira versão das Recomendações sobre o Governo das Sociedades, em 1999".

Nesse contexto, "entendeu promover uma reflexão estrutural sobre a própria natureza da intervenção da CMVM neste domínio, tendo concluído que a discussão sobre o governo das sociedades alcançou em Portugal uma maturidade que justifica uma maior preponderância das iniciativas da autorregulação e uma correspondente adequação do papel da CMVM, sem prejuízo do cabal cumprimento das suas funções de supervisão, particularmente sobre a qualidade da informação divulgada ao mercado".
À CATA DE OFF-SHORES

Foi precisamente na sequência disso, que "foi lançado um processo de diálogo entre o IPCG e a CMVM, no sentido de alcançar um consenso que levasse à existência de um código unificado – em termos que permitissem considerar preenchida a referida falha de mercado – bem como a definição de um novo mecanismo de avaliação do seu cumprimento pelos emitentes. Na sequência desse processo, a CMVM e o IPCG assentaram nas bases essenciais que deverão conduzir à entrega à iniciativa da autorregulação do papel de emissão de um código de governo das sociedades e respectiva avaliação".

CMVM abre caminho ao papel do IPCG
"Nessa linha, foram estabelecidas as circunstâncias que permitirão que a CMVM considere cumprida a falha de mercado que a levou a emitir um código de governo societário e, consequentemente, que deixe de publicar o seu Código abrindo espaço para que o IPCG se afirme como o emitente do código de governo das sociedades de referência do mercado português", diz a CMVM em comunicado.

O Instituto liderado por Pedro Rebelo de Sousa assume assim uma especial relevância no código de bom governo que as sociedades comerciais devem adoptar.

"Foram igualmente especificados quer as responsabilidades e competências que a CMVM não poderá delegar, quer o papel que o IPCG pode desempenhar em matéria de apreciação da qualidade do governo das sociedades", refere o comunicado

Em concretização do acordado, "o IPCG propõe-se apresentar e submeter a consulta pública um novo Código que contenha os princípios essenciais e exigentes de governo das sociedades – largamente consensualizados nas discussões e documentos de trabalho produzidos ao longo dos últimos meses – e que mereça o apoio dos principais interessados no bom governo das sociedades cotadas, nomeadamente dos investidores".

* Virá aí mais honestidade ou é música para o pagode?

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