HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
CMVM e IPCG estabelecem
bases de entendimento sobre o código
de governo societário
A CMVM, que aguarda neste momento a escolha da nova presidência, e
o Instituto Português de Corporate Governance, dirigido por Pedro Rebelo
de Sousa, acabam de anunciar em comunicado um acordo para a criação de
um código de corporate governance (Código do Governo das Sociedades)
elaborado em conjunto.
"Foi lançado um processo de diálogo entre o IPCG e a CMVM, no sentido
de alcançar um consenso que levasse à existência de um código unificado
– em termos que permitissem considerar preenchida uma falha de mercado –
bem como a definição de um novo mecanismo de avaliação do seu
cumprimento pelos emitentes", diz o comunicado. "Na sequência desse
processo, a CMVM e o IPCG assentaram nas bases essenciais que deverão
conduzir à entrega à iniciativa da autorregulação do papel de emissão de
um código de governo das sociedades e respectiva avaliação", acrescenta
o mesmo documento.
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Desde 1999 até hoje a CMVM tem liderado a elaboração do código do
governo das sociedades, que as empresas portuguesas têm maioritariamente
aplicado. Em 2010, através de um regulamento, foi dado às empresas a
possibilidade de escolherem o Código de Governo Societário que
entendessem mais adequado às suas características, sujeito à verificação
de um conjunto de princípios consagrados naquele regulamento. Na
prática, este acordo entre a CMVM e o IPCG vem tentar unificar as regras
de ambos os códigos num único.
O comunicado enviado às redacções recorda que "preenchendo uma falha
da autorregulação no domínio do governo societário a CMVM tem assumido,
desde 1999, a responsabilidade de elaboração de um Código de Governo das
Sociedades".
A CMVM assumiu esse papel "com total empenhamento, afectando os
recursos necessários, todavia sempre ciente de que a definição das boas
práticas de governo das sociedades encontra o seu foro privilegiado na
autorregulação, conforme foi, em diversas ocasiões, afirmado pelos seus
responsáveis", admite o regulador ainda liderado por Carlos Tavares.
As empresas já podiam escolher o código que melhor se aplicaria às suas características
"O primeiro passo nessa direcção foi dado com o Regulamento nº 1 de
2010 que consagrou a possibilidade de os emitentes de acções admitidas à
negociação em mercado regulamentado escolherem o Código de Governo
Societário que entendessem mais adequado às suas características,
sujeito à verificação de um conjunto de princípios consagrados naquele
regulamento", diz a CMVM em comunicado.
"Em 2013 este movimento teve novo impulso, através de uma alteração
regulamentar. Os emitentes passaram a ter a possibilidade de escolher
entre o código de governo societário da CMVM ou outro emitido por
entidade vocacionada para o efeito. Na sequência de esforços
desenvolvidos já desde 2006, designadamente com a publicação do Livro
Branco do Corporate Governance, o Instituto Português de Corporate
Governance (IPCG) aprovou, ainda em 2013, o seu Código de Governo das
Sociedades".
O regulador recorda que "em 2015, a CMVM deu início aos trabalhos
habituais de revisão periódica do seu código, a que tem vindo a proceder
desde a primeira versão das Recomendações sobre o Governo das
Sociedades, em 1999".
Nesse contexto, "entendeu promover uma reflexão estrutural sobre a
própria natureza da intervenção da CMVM neste domínio, tendo concluído
que a discussão sobre o governo das sociedades alcançou em Portugal uma
maturidade que justifica uma maior preponderância das iniciativas da
autorregulação e uma correspondente adequação do papel da CMVM, sem
prejuízo do cabal cumprimento das suas funções de supervisão,
particularmente sobre a qualidade da informação divulgada ao mercado".
À CATA DE OFF-SHORES |
Foi precisamente na sequência disso, que "foi lançado um processo de
diálogo entre o IPCG e a CMVM, no sentido de alcançar um consenso que
levasse à existência de um código unificado – em termos que permitissem
considerar preenchida a referida falha de mercado – bem como a definição
de um novo mecanismo de avaliação do seu cumprimento pelos emitentes.
Na sequência desse processo, a CMVM e o IPCG assentaram nas bases
essenciais que deverão conduzir à entrega à iniciativa da autorregulação
do papel de emissão de um código de governo das sociedades e respectiva
avaliação".
CMVM abre caminho ao papel do IPCG
"Nessa linha, foram estabelecidas as circunstâncias que permitirão
que a CMVM considere cumprida a falha de mercado que a levou a emitir um
código de governo societário e, consequentemente, que deixe de publicar
o seu Código abrindo espaço para que o IPCG se afirme como o emitente
do código de governo das sociedades de referência do mercado português",
diz a CMVM em comunicado.
O Instituto liderado por Pedro Rebelo de Sousa assume assim uma
especial relevância no código de bom governo que as sociedades
comerciais devem adoptar.
"Foram igualmente especificados quer as responsabilidades e
competências que a CMVM não poderá delegar, quer o papel que o IPCG pode
desempenhar em matéria de apreciação da qualidade do governo das
sociedades", refere o comunicado
Em concretização do acordado, "o IPCG propõe-se apresentar e submeter
a consulta pública um novo Código que contenha os princípios essenciais
e exigentes de governo das sociedades – largamente consensualizados nas
discussões e documentos de trabalho produzidos ao longo dos últimos
meses – e que mereça o apoio dos principais interessados no bom governo
das sociedades cotadas, nomeadamente dos investidores".
* Virá aí mais honestidade ou é música para o pagode?
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