HOJE NO
"OBSERVADOR"
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Regulador tem dúvidas sobre
legalidade da venda de 61% da
TAP e impõe limites à gestão
A ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil) impôs limites à gestão
da TAP, na sequência da existência de indícios de que a venda de 61% do
capital ao consórcio privado Gateway não cumpre as imposições europeias
sobre o controlo acionista de companhias aéreas.
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Esta decisão tem
por base um juízo preliminar e até receber todos os esclarecimentos para
uma decisão final, o regulador impõe limites à gestão da
transportadora. A ANAC destaca contudo que os acionistas manterão o
controlo da gestão das transportadoras aéreas, sem prejuízo das
obrigações de reporte e das limitações de gestão extraordinária.
A decisão tomada pelo regulador ainda não tem em conta a
alteração da estrutura acionista da TAP em que o Estado recupera 50% da
companhia, porque esta operação não está concretizada, refere um
comunicado do regulador da aviação.
A ANAC concluiu que existem “fundados indícios de desconformidade da estrutura de controlo societário e financiamento apresentada para a TAP SA e para a PGA SA com as imposições decorrentes do Regulamento 1008/2008 no que respeita ao requisito de controlo efetivo por parte de nacional de Estado Membro da União Europeia”.
Para o regulador,
as alterações introduzidas à partilha de poderes e do controlo acionista
entre o empresário português Humberto Pedrosa e o empresário americano
David Neeleman não acautelaram devidamente “algumas das preocupações sublinhadas em parecer prévio
desta Autoridade”. A privatização de 61% do capital da TAP, realizada
no final do ano passado, só ficava finalizada após o parecer final da
ANAC que é vinculativo.
As medidas cautelares impostas à gestão das empresas objeto da notificação “impedem que sejam tomadas decisões de gestão extraordinária ou que tenham um impacto materialmente significativo no património, na atividade e na operação dessas companhias sem o acordo prévio da ANAC”, refere o regulador.
Segundo
o regulador, estas medidas cautelares têm a duração de três meses e
destinam-se a assegurar que não se materialize uma situação de facto
consumado que seja contrária às normas do regulamento 1008/2008 que
impõe que o controlo de uma companhia aérea europeia seja detido por
investidores europeus até que seja proferida uma decisão final no quadro
deste procedimento.
Esta decisão é justificada num juízo
preliminar da ANAC, com base na análise da documentação entregue até
agora pelas sociedades que notificaram a operação de venda de 61% do
capital da TAP ao consórcio Gateway, que foi conduzida pelo anterior
governo. O regulador considera que até à data não estão instruídos todos
os elementos e documentos necessários, daí a decisão cautelar, impondo
medidas provisórias.
O prazo começa a contar a partir da apresentação pelas empresas notificantes de todas as informações necessárias para a avaliação da conformidade da operação com o Regulamento 1008/2008.
Os
novos donos da TAP tinham em curso já um processo de renovação de
frota, com novos aviões, para além de alterações a nível de operação,
incluindo uma reorganização de rotas, com o fim de alguns voos a partir
do Aeroporto do Porto que suscitou uma forte contestação por parte da
autarquia.
A ANAC argumenta ainda que a”imposição de medidas cautelares afigura-se também totalmente adequada a assegurar a manutenção da estabilidade na atividade da TAP SA e da PGA SA, no interesse de todos os seus stakeholders”.
* O processo de venda pelo governo PSD/CDS foi bastante opaco e apressado, aguardemos o que diz o futuro.
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