11/02/2016

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HOJE NO   
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Suspender polícias é inconstitucional

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma norma do Regulamento Disciplinar da PSP que dita a suspensão automática dos agentes acusados pelo Ministério Público de crimes praticado no decurso da sua atividade profissional ou da sua vida particular, desde que a pena possível seja superior a três anos.

A decisão sublinha que tal norma, do regulamento feito há 26 anos, viola o princípio da proporcionalidade e o da presunção da inocência "pois que é aplicada com o exclusivo fundamento numa presunção de culpabilidade". Ao que o JN apurou, o Ministério da Administração Interna (MAI) está, aliás, a contemplar esta questão no âmbito dos trabalhos de alteração daquele regulamento que estão em curso. Questionados, MAI e PSP disseram que não comentam decisões judiciais e que esta decisão é relativa a um só caso, não tendo "força obrigatória geral".
O Tribunal Constitucional (TC) coloca em causa o facto de a suspensão ser automática deixando a possibilidade de, caso a caso, a PSP poder suspender, mas no âmbito de processos disciplinares em que os agentes se podem defender. Tal não acontecia na suspensão automática.

A decisão foi tomada a 4 de fevereiro no âmbito de um recurso de um agente acusado de corrupção, mas ainda não condenado. Se o TC vier a declarar esta norma inconstitucional em mais dois processos, poder-se-á fixar jurisprudência para todos os casos e a norma será definitivamente considerada inconstitucional, o que impedirá a PSP de a aplicar. "Espero que a PSP deixe de aplicar esta norma já. Há muito que lutávamos contra isto. Em 2015, 160 agentes estavam suspensos", disse o presidente do Sindicato Nacional da Polícia, Armando Ferreira.

* Não se contesta a jurisprudência do TC, existem alternativas simples, detém-se quem prevaricou e vai presente a tribunal. Não é justo que um indivíduo fardado e armado dê um enxerto de porrada num cidadão inocente e vá a assobiar para casa. O Estado de Direito continua a existir.


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