HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Ex-políticos já não precisam de
declarar rendimentos para receberem
. pensões vitalícias
TC chumbou norma que suspendeu o pagamento das subvenções aos ex-políticos com rendimentos superiores a dois mil euros.
O
Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade das
normas do Orçamento do Estado para 2015 que alteraram o regime das
subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos tornando-as
dependentes de condição de recursos.
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As
normas declaradas inconstitucionais alteravam os "requisitos e formas
de cálculo da atribuição e do montante das subvenções mensais vitalícias
atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e ainda em pagamento,
tornando-as dependentes de condição de recursos, em função do valor do
rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar"",
refere um comunicado do Tribunal Constitucional (TC).
A
fiscalização das normas em causa foi suscitada por "um grupo de
deputados à Assembleia da República", que invocaram, entre outros
preceitos, "os princípios constitucionais da proporcionalidade e da
proteção da confiança e o princípio da igualdade".
No
comunicado, o TC sublinhou que a declaração de inconstitucionalidade
"em nada afeta a eliminação de tais subvenções" - decidida em 2005 num
diploma que consagrava um regime transitório, nos termos do qual
continuaram a beneficiar dessas prestações os titulares de cargos
políticos que, até ao termos dos mandatos em curso, preenchessem os
requisitos em vigor à data da eliminação".
Salientando
que foi chamado a apreciar "apenas o artigo 80" da Lei do Orçamento do
Estado para 2015, o TC julgou inconstitucional "por violação do
princípio da proteção da confiança, não o fim das prestações criadas em
1985, nem nenhuma das limitações sucessivamente importas, mas apenas a
modificação da natureza das prestações ainda em pagamento".
As
normas em causa, refere o TC, transformaram as subvenções vitalícias,
de prestações de natureza peculiar, especificamente destinadas a
recompensar o empenho na coisa pública e a proteger os beneficiários de
incertezas futuras, em prestações de cariz assistencial, simplesmente
destinadas a fazer face a situações de carência".
Esta
alteração, "que nada fazia prever", lesou "injustificadamente as
expetativas de quantos confiaram no Estado e acreditaram que qualquer
alteração legislativa, a ter lugar, manteria uma configuração da
subvenção consentânea com a sua razão de ser e finalidade", sustentou o
TC.
No acórdão, disponível no "site" do
Tribunal Constitucional, refere-se que, com a introdução da condição de
recursos, "a subvenção mensal vitalícia perde a sua natureza de
benefício" em razão "dos serviços prestados ao país" e passa a revestir a
"natureza de prestação não contributiva comum, visando, como as outras,
tão-somente evitar que os seus beneficiários sofram uma situação de
carência económica".
A norma agora
declarada inconstitucional foi introduzida pela primeira vez no
Orçamento do Estado para 2014, e teve como consequência a suspensão do
pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos
cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a 2 mil euros.
Em
2014, uma proposta de alteração ao OE para 2015 subscrita pelo deputado
do PS José Lello e pelo deputado do PSD Couto dos Santos que
determinava o fim da suspensão das subvenções vitalícias acima dos 2 mil
euros chegou a ser aprovada na especialidade com os votos favoráveis do
PSD e do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.
No
entanto, os proponentes decidiram retirar a proposta "em nome do bom
senso", disse na altura o deputado social-democrata Couto dos Santos,
depois de intensa polémica nas bancadas do PSD e do PS.
No
entanto, vários deputados transmitiram na altura à Lusa que estava a
ser ponderada a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional da
norma que ficaria consagrada e que, na prática, mantinha a suspensão do
pagamento das subvenções aos ex-políticos com rendimentos superiores a
dois mil euros.
A deputada do PS Isabel
Moreira admitiu na altura participar num pedido de fiscalização
sucessiva junto do Tribunal Constitucional.
O
artigo 80 da lei do Orçamento do Estado para 2015 prevê que o valor das
subvenções mensais vitalícias "atribuídas a ex-titulares de cargos
políticos e das respetivas subvenções de sobrevivência, em pagamento e a
atribuir, fica dependente de condição de recursos".
Nos
termos deste regime, ficou suspensa a atribuição da subvenção se o
beneficiário tiver um rendimento mensal médio, excluindo a subvenção,
superior a (euro) 2000; e limitada à diferença entre o valor de
referência de (euro) 2000 e o rendimento mensal médio, excluindo a
subvenção, nas restantes situações".
* Não pomos em causa a decisão do Tribunal Constitucional, achamos despudorado num país que tem cidadãos com reformas de 200 euros haja gente com tantas benesses e alvíssaras, atinge o insulto.
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