HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS
DA MADEIRA"
Ex-padre da Golegã condenado a 14 meses de pena suspensa por abuso sexual de criança
O ex-padre da Golegã António Santos foi hoje
condenado a pena suspensa de 14 meses de prisão por dois crimes de abuso
sexual de criança, tendo o tribunal entendido que estes não assumiram a
forma agravada, como estava acusado.
O colectivo de juízes entendeu, também, igualmente não aplicar a pena acessória pedida pelo Ministério Público, de proibição do exercício da profissão, por entender que as funções do padre não implicam necessariamente que tenha menores sob a sua vigilância.
O acórdão fixou a pena de 14 meses resultante do cúmulo jurídico de 10 meses de prisão por cada um dos crimes dados como provados e entendeu que a simples censura e a ameaça de prisão são suficientes para prevenir a prática de outros ilícitos.
Durante o período de suspensão da pena, António Júlio Santos, que tem vindo a ser seguido por um psiquiatra (ainda antes da data dos factos pelos quais foi condenado), fica, por determinação do tribunal, sujeito a acompanhamento.
A presidente do colectivo de juízes afirmou que, apesar da existência de dolo directo, foi tido em consideração o facto de o padre estar a atravessar uma fase difícil, vivendo uma "depressão moderada", a não existência de antecedentes e de ter sido o próprio a pedir a suspensão de funções de pároco das paróquias de Golegã, Azinhaga e Pombalinho, na diocese de Santarém.
O colectivo considerou os depoimentos prestados pelas vítimas como "credíveis" e "esclarecedores", enquanto a versão do arguido foi "carecida de sentido" e "não merecedora de qualquer credibilidade", nomeadamente quando alegou que o contacto com a primeira vítima se tratou de uma "massagem nas costas" para a acalmar e com a segunda de uma tentativa de retirar um lenço de dentro do bolso do casaco.
O colectivo entendeu que o padre teve "perfeita noção das partes do corpo" que tocou, que conhecia o efeito da sua conduta sobre as menores e que agiu de forma livre e consciente.
O primeiro abuso dado como provado ocorreu durante um acampamento de escuteiros na noite de 26 para 27 de Outubro de 2013, numa tenda onde dormiam quatro jovens, tendo-se António Santos deitado entre duas delas, tocando a menor, então com 11 anos, por cima do saco cama.
A outra situação ocorreu na noite de 8 de Novembro durante uma visita com um grupo de jovens à Feira da Golegã, quando assistiam a um jogo de horseball, tendo o padre metido a mão dentro do bolso do casaco da menor, então com 12 anos, tocando os seus órgãos genitais.
Rui Rodrigues, advogado do pároco, realçou o facto de o tribunal ter alterado a qualificação jurídica dos factos, não assumindo o caso a gravidade "transmitida à comunidade".
Segundo o advogado, António Santos é um "homem amargurado", porque estão em causa duas crianças, "principais vítimas de todo o empolamento dado à situação", e também pela condenação, embora em termos "mais brandos" do que o Ministério Público pedia.
Só depois de analisar o acórdão, o advogado decidirá se vai recorrer.
A Diocese de Santarém abriu um "processo canónico de averiguações", que, segundo disse hoje à Lusa o vigário geral Aníbal Vieira, está concluído.
Aníbal Vieira adiantou que o processo será enviado para a Santa Sé (a quem cabe uma decisão final) depois de ponderada a sentença hoje proferida, que pode eventualmente vir ainda a ser objecto de recurso.
* Da mesma maneira que somos contra a lista de pedófilos que o governo insiste em criar, somos também contra a brandura destas sentenças, o ex-padre é um bandido porque assediou cobardemente um menor.
O colectivo de juízes entendeu, também, igualmente não aplicar a pena acessória pedida pelo Ministério Público, de proibição do exercício da profissão, por entender que as funções do padre não implicam necessariamente que tenha menores sob a sua vigilância.
O acórdão fixou a pena de 14 meses resultante do cúmulo jurídico de 10 meses de prisão por cada um dos crimes dados como provados e entendeu que a simples censura e a ameaça de prisão são suficientes para prevenir a prática de outros ilícitos.
Durante o período de suspensão da pena, António Júlio Santos, que tem vindo a ser seguido por um psiquiatra (ainda antes da data dos factos pelos quais foi condenado), fica, por determinação do tribunal, sujeito a acompanhamento.
A presidente do colectivo de juízes afirmou que, apesar da existência de dolo directo, foi tido em consideração o facto de o padre estar a atravessar uma fase difícil, vivendo uma "depressão moderada", a não existência de antecedentes e de ter sido o próprio a pedir a suspensão de funções de pároco das paróquias de Golegã, Azinhaga e Pombalinho, na diocese de Santarém.
O colectivo considerou os depoimentos prestados pelas vítimas como "credíveis" e "esclarecedores", enquanto a versão do arguido foi "carecida de sentido" e "não merecedora de qualquer credibilidade", nomeadamente quando alegou que o contacto com a primeira vítima se tratou de uma "massagem nas costas" para a acalmar e com a segunda de uma tentativa de retirar um lenço de dentro do bolso do casaco.
O colectivo entendeu que o padre teve "perfeita noção das partes do corpo" que tocou, que conhecia o efeito da sua conduta sobre as menores e que agiu de forma livre e consciente.
O primeiro abuso dado como provado ocorreu durante um acampamento de escuteiros na noite de 26 para 27 de Outubro de 2013, numa tenda onde dormiam quatro jovens, tendo-se António Santos deitado entre duas delas, tocando a menor, então com 11 anos, por cima do saco cama.
A outra situação ocorreu na noite de 8 de Novembro durante uma visita com um grupo de jovens à Feira da Golegã, quando assistiam a um jogo de horseball, tendo o padre metido a mão dentro do bolso do casaco da menor, então com 12 anos, tocando os seus órgãos genitais.
Rui Rodrigues, advogado do pároco, realçou o facto de o tribunal ter alterado a qualificação jurídica dos factos, não assumindo o caso a gravidade "transmitida à comunidade".
Segundo o advogado, António Santos é um "homem amargurado", porque estão em causa duas crianças, "principais vítimas de todo o empolamento dado à situação", e também pela condenação, embora em termos "mais brandos" do que o Ministério Público pedia.
Só depois de analisar o acórdão, o advogado decidirá se vai recorrer.
A Diocese de Santarém abriu um "processo canónico de averiguações", que, segundo disse hoje à Lusa o vigário geral Aníbal Vieira, está concluído.
Aníbal Vieira adiantou que o processo será enviado para a Santa Sé (a quem cabe uma decisão final) depois de ponderada a sentença hoje proferida, que pode eventualmente vir ainda a ser objecto de recurso.
* Da mesma maneira que somos contra a lista de pedófilos que o governo insiste em criar, somos também contra a brandura destas sentenças, o ex-padre é um bandido porque assediou cobardemente um menor.
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