20/03/2015

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HOJE NO 
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MP considera que Sócrates e amigo
  terão recebido 2,7 milhões em 
negócio de direitos televisivos

MP diz que Sócrates e Santos Silva entraram no negócio dos direitos televisivos, financiando empresa de Rui Pedro Soares

O Ministério Público considera que José Sócrates participou em negócios de direitos desportivos com Carlos Santos Silva. Na resposta dos procuradores ao recurso de Sócrates para a Relação de Lisboa, é referido que a sua parte do investimento seria feita com o dinheiro que – sendo seu – estava depositado nas contas do amigo. De acordo com a investigação, o negócio terá rendido perto de 2,7 milhões de euros, dinheiro que acabou também ele depositado em contas de Carlos Santos Silva.  Tal como já havia sido tornado público a equipa do Departamento Central de Investigação e acção Penal liderada por Rosário Teixeira acredita que, em 2011, os dois arguidos terão financiado a compra, por parte de uma empresa de Rui Pedro Soares, dos direitos da liga espanhola. Ou seja, Sócrates e Santos Silva terão entrado com capital na empresa na Walton Grupo Inversor, do ex-administrador da Portugal Telecom, que comprara os direitos.
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Desde que saiu da Portugal Telecom que Rui Pedro Soares se dedicou a investimentos nesta área. Em 2013, dois anos depois das operações financeiras detectadas pelos investigadores, o ex-administrador da empresa de telecomunicações acabaria por ser referenciado como um elemento importante para que o Benfica conseguisse os direitos da Premier League (liga inglesa). Uma conquista determinante para que a Benfica TV se assumisse como um concorrente à SportTV.

Encaixe financeiro 
Segundo esta resposta do Ministério Públicoao recurso interposto por Sócrates junto da Relação de Lisboa, os “investimentos relacionados com a detenção de direitos de transmissão televisivos de eventos desportivos, utilizando sociedades em que terceiros figuram como sócios” só não renderam mais aos dois arguidos por questões ficais e por comissões que tiveram de pagar. O negócio, refere a investigação, “viu os seus ganhos diminuídos por via de acção da Autoridade Tributária, que acabou por tributar as mais-valias geradas, e por via das comissões pagas a terceiros.”

O empréstimo sem sentido 
A defesa de José Sócrates afirma que o dinheiro que estava nas contas de Santos Silva não é de Sócrates, adiantando que os montantes que chegaram às mãos do ex-primeiro-ministro provenientes dessas contas  eram empréstimos. Um argumento que não convenceu os juízes do Tribunal da Relação. Como o i noticiou ontem, Agostinho Torres e João Carola mostraram-se estupefactos com “tamanha amizade”, realçando que tais empréstimos feitos por “um empresário”, “um potencial insolvente [Sócrates]” não tinham intenção de retorno. Além disso, sublinham, os dois falavam das entregas de dinheiro por código. Os juízes usam ainda um outro detalhe para mostrar que a explicação dos empréstimos ilimitados de amigo para amigo não faz sentido: “A natureza da amizade entre os dois, desde logo, entre muitos outros aspectos, colide com o facto de, quanto ao empréstimo solicitado à Caixa Geral de Depósitos, não se entender então a razão da opção pelo mesmo, havendo um amigo assim tão disponível e generoso”.

A informação de que tinha sido pedido um empréstimo ao seu banco para suportar os estudos em Paris foi dada por José Sócrates quando começaram a sair notícias dando conta do luxo em que viveria. A decisão da Relação de Lisboa de negar o recurso ao ex-governante foi conhecida na terça-feira, mas só ontem o i divulgou os argumentos dos juízes.

Ainda que tenham apoiado a decisão do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, os dois desembargadores reconhecem que não estava suficientemente fundamentado o perigo de fuga do arguido em Novembro, altura em que este foi detido. Um detalhe que não muda a decisão de Carlos Alexandre, uma vez que a prisão se justificou também pelo perigo – esse sim iminente, dizem os desembargadores – de manipulação do inquérito.

A defesa tinha também alegado neste recurso uma nulidade processual pelo facto de o arguido não ter sido ouvido após o MP promover a sua prisão preventiva. Os juízes da Relação contestam: “Não encontramos em actas e registos que tenha sido requerida e negada a presença do arguido, findo o interrogatório, para que se pronunciasse especificamente sobre a promoção do Ministério Público em matéria de medidas de coacção”.

* Rui Pedro Soares mais um elo  na cadeia da negociata.

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