HOJE NO
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Saiba como os milionários
fogem ao fisco em Portugal
As formas de fugir ao fisco são já conhecidas por investigadores e advogados dos grandes casos. A mais comum é a sobrefacturação
O
esquema mais comum para pôr dinheiro no exterior sem o declarar ao
fisco português é relativamente simples de entender. A grande
dificuldade é fazer com que mais tarde o montante possa ser utilizado.
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Para muitos a equação que passa por fazer uma facturação fictícia no
exterior só foi conhecida com a investigação ao chamado Caso Furacão,
mas já há muito que era uma das manobras sugeridas por algumas entidades
financeiras.Quem tiver uma empresa portuguesa, em vez de comprar
material ou matéria-prima directamente ao fornecedor passa a comprar a
um intermediário. Uma empresa estrangeira, detida por uma offshore, que
revende o material à sociedade nacional por um preço acima do valor de
mercado.
Segundo explicou ao i um dos advogados, que pediu para não ser
identificado, esta engenharia “permite aumentar os custos de uma empresa
portuguesa e diminuir o IRC”. Por outro lado, adianta o jurista, “são
conseguidos dividendos na entidade estrangeira, livres de IRS”.
O suposto lucro conseguido na empresa estrangeira acabava, até há
poucos anos, depositado em bancos de países como a Suíça, onde o sigilo
bancário era muito apertado. Alguns dos exemplos agora descobertos de
clientes portugueses com depósitos na filial suíça do banco britânico
HSBC podem ter tido esta origem.
Quem adere a este esquema – e partindo do princípio que não declarou o
valor acumulado na empresa estrangeira – está a praticar dois crimes:
fraude fiscal e branqueamento de capitais.
A investigação no âmbito da Operação Furacão detectou um esquema
destes. Em causa estava a colocação de verbas fora do país por
intermédio de bancos e outras instituições financeiras, tendo por base
facturação falsa.
Ao i, uma fonte da Polícia Judiciária afirmou que “não há muita
margem para inovar no que toca a este tipo de esquemas”. O mais usual é
este, sobretudo porque existia até há pouco tempo um grande
acompanhamento dos bancos a quem queria colocar dinheiro no estrangeiro:
“A máquina estava montada.”
O mais importante é aumentar a complexidade do caminho fazendo com
que se perca o rasto ao dinheiro. Outro cenário: se uma empresa
portuguesa, por exemplo, detiver uma participação numa empresa sediada
num país com legislação menos apertada ou mais fácil de contornar, e
receber dividendos que possam ser inscritos no regime fiscal de
“participation exemption”, pode deixar o dinheiro referente a esse
pagamento no país da empresa onde detém uma participação. Entende-se por
“participation exemption”o regime que prevê que os lucros e reservas
distribuídos, bem como as mais e menos-valias realizadas, não concorrem
para a determinação do lucro tributável.
Depois só precisa de o fazer circular por territórios onde o controlo
seja menos apertado até conseguir fazê-lo chegar a um paraíso fiscal.
Aqui o truque é tornar o rasto impossível de seguir até o dinheiro estar
seguro num dos paraísos, onde a regra é não saber de onde o dinheiro
vem, a quem pertence ou para que serve.
Mas a grande questão é como usufruir em Portugal do dinheiro que foi
acumulado no exterior sem ser apanhado. Para ultrapassar esses problemas
tem havido empresas – e transportadores de malas mais informais – que
se foram especializando nesta área. Dois bons exemplos surgiram no
âmbito do Processo Monte Branco: a empresa de gestão de fundos Akoya e
Francisco Canas, também conhecido como Zé das Medalhas. O papel de ambos
passava não só por levar malas com dinheiro para a Suíça, mas também
por trazê--las daquele país com dinheiro que os clientes tinham em
contas.
Desde 2008 que as autoridades portuguesas e suíças, bem como as dos
restantes países europeus, estão mais atentas a esta circulação de
montantes. Uma das hipóteses que livraram muitas pessoas de ficar a
contas com a lei foram os Regimes Extraordinários de Regularização
Tributária, leia-se amnistias fiscais, através dos quais se trouxeram
para Portugal grandes montantes, pagando um imposto pequeno pela
regularização.
Alguns dos casos serviram para que quem tinha fortunas fora do país
desde 1975 pudesse colocá-las de novo em Portugal. Em muitos dos casos
foram já os herdeiros a recorrer a esta regularização extraordinária.
Quem, por exemplo no âmbito do Processo Furacão, foi investigado por
crimes de fuga ao fisco ou branqueamento de capitais pôde pedir a
suspensão provisória do processo mediante a liquidação do imposto em
falta.
* Uma explicação formidável sobre os mecanismos para fugir ao fisco, falta só referir que foi o legislador o grande criador das vias para que tudo funcione na perfeição, até as omissões fazem parte do esquema.
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