HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Ministro demite comandante-geral
da Polícia Marítima
Aguiar-Branco
exonerou esta quarta-feira o diretor-geral da Autoridade Marítima
(DGAM) e comandante-geral da Polícia Marítima (PM), vice-almirante Cunha
Lopes, soube o DN junto de diferentes fontes.
O
sub-DGAM e 2º comandante-geral da PM, contra-almirante Gomes de Sousa,
está demissionário porque rejeitou substituir interinamente Cunha Lopes
face às condições de exercício dos cargos indicadas pelo almirante
Macieira Fragoso, Autoridade Marítima Nacional (AMN) - cargo que acumula
com o de chefe do Estado-Maior da Marinha.
.
A decisão de Aguiar-Branco surge na sequência do braço de ferro criado pela continuada intenção da Marinha em mandar na AMN e na Polícia Marítima, apesar de estas duas estruturas serem civis e a primeira ser, de acordo com a lei, apenas "um ramo das Forças Armadas".
Isto impede que os militares em serviço na estrutura da Marinha possam ao mesmo tempo dirigir, comandar ou controlar a AMN e a PM, sendo que esta é uma força de segurança cujo responsável máximo é o seu comandante-geral.
O porta-voz do Ministério da Defesa confirmou ao DN que Cunha Lopes "foi exonerado nos termos da lei e por proposta do almirante AMN".
Uma das fontes do DN admitiu que a Marinha vá propor ao ministro da Defesa que o cargo de DGAM seja ocupado pelo comandante naval, colocando um novo militar em funções nas Forças Armadas a desempenhar simultaneamente funções na AMN e a chefiar uma força de segurança.
Note-se que a nova lei orgânica da Marinha diz que o comandante naval também pode exercer funções como comandante das operações marítimas (da AMN).
Isto é considerado inconstitucional por diferentes fontes, mas nem o Presidente da República nem os partidos políticos com assento parlamentar requereram alguma vez a sua clarificação junto do Tribunal Constitucional, apesar do parecer que a Procuradoria-Geral da República já fez sobre a intervenção dos militares das Forças Armadas em território nacional e sobre as autoridades civis e forças de segurança sem ter sido declarado o estado de sítio.
Macieira Fragoso, na qualidade de chefe militar, desautorizara Cunha Lopes há uma semana, ao retirar-lhe a responsabilidade pela divulgação pública das informações relativas à AMN e à PM - quando isso integra as competências do oficial agora exonerado.
Macieira Fragoso escreveu no despacho que assinou como chefe militar: "A comunicação institucional faz parte dos poderes de tutela que me são conferidos sobre os órgãos da AMN."
O Ministério da Defesa, questionado sobre que poderes de tutela são esses e onde estão discriminados, não respondeu.
Note-se que a recente lei orgânica da Marinha diz, no seu artigo 1º, que ela é "um ramo militar das Forças Armadas. O diploma também extinguiu expressamente todos os orgãos da AMN que até aqui integravam a estrutura militar.
Contudo, depois de aquela lei orgânica já estar em vigor, o chefe do Estado-Maior da Marinha justificou o assumir da responsabilidade pela comunicação institucional da AMN devido à "desejável criação de duas marcas distintas mas intimamente ligadas que são a Marinha e a Autoridade Marítima Nacional".
Para esse efeito colocou o seu chefe de gabinete como responsável pela coordenação dos serviços de informações e relações públicas da Marinha e da AMN.
A exoneração surge ainda semanas após o chefe do Estado-Maior da Marinha, sem estar mandatado para tal pela tutela política com competência exclusiva em matérias legislativas, criar grupos de trabalho para elaborar projetos de propostas de lei para "densificar as competências" dos comandantes dos navios militares na fiscalização da pesca e de atos ilícitos.
* UM TIRO NO PORTA AVIÕES
Era prevísivel, o poder do almirantado que permite acumular funções, subverte a Constituição e põe uma polícia civil submetida a um ramo militar. A Direcção Geral da Autoridade Marítima, devia ser tutelada pelo MAI.
Passos Coelho é absolutamente incapaz de pôr os militares em sentido.
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A decisão de Aguiar-Branco surge na sequência do braço de ferro criado pela continuada intenção da Marinha em mandar na AMN e na Polícia Marítima, apesar de estas duas estruturas serem civis e a primeira ser, de acordo com a lei, apenas "um ramo das Forças Armadas".
Isto impede que os militares em serviço na estrutura da Marinha possam ao mesmo tempo dirigir, comandar ou controlar a AMN e a PM, sendo que esta é uma força de segurança cujo responsável máximo é o seu comandante-geral.
O porta-voz do Ministério da Defesa confirmou ao DN que Cunha Lopes "foi exonerado nos termos da lei e por proposta do almirante AMN".
Uma das fontes do DN admitiu que a Marinha vá propor ao ministro da Defesa que o cargo de DGAM seja ocupado pelo comandante naval, colocando um novo militar em funções nas Forças Armadas a desempenhar simultaneamente funções na AMN e a chefiar uma força de segurança.
Note-se que a nova lei orgânica da Marinha diz que o comandante naval também pode exercer funções como comandante das operações marítimas (da AMN).
Isto é considerado inconstitucional por diferentes fontes, mas nem o Presidente da República nem os partidos políticos com assento parlamentar requereram alguma vez a sua clarificação junto do Tribunal Constitucional, apesar do parecer que a Procuradoria-Geral da República já fez sobre a intervenção dos militares das Forças Armadas em território nacional e sobre as autoridades civis e forças de segurança sem ter sido declarado o estado de sítio.
Macieira Fragoso, na qualidade de chefe militar, desautorizara Cunha Lopes há uma semana, ao retirar-lhe a responsabilidade pela divulgação pública das informações relativas à AMN e à PM - quando isso integra as competências do oficial agora exonerado.
Macieira Fragoso escreveu no despacho que assinou como chefe militar: "A comunicação institucional faz parte dos poderes de tutela que me são conferidos sobre os órgãos da AMN."
O Ministério da Defesa, questionado sobre que poderes de tutela são esses e onde estão discriminados, não respondeu.
Note-se que a recente lei orgânica da Marinha diz, no seu artigo 1º, que ela é "um ramo militar das Forças Armadas. O diploma também extinguiu expressamente todos os orgãos da AMN que até aqui integravam a estrutura militar.
Contudo, depois de aquela lei orgânica já estar em vigor, o chefe do Estado-Maior da Marinha justificou o assumir da responsabilidade pela comunicação institucional da AMN devido à "desejável criação de duas marcas distintas mas intimamente ligadas que são a Marinha e a Autoridade Marítima Nacional".
Para esse efeito colocou o seu chefe de gabinete como responsável pela coordenação dos serviços de informações e relações públicas da Marinha e da AMN.
A exoneração surge ainda semanas após o chefe do Estado-Maior da Marinha, sem estar mandatado para tal pela tutela política com competência exclusiva em matérias legislativas, criar grupos de trabalho para elaborar projetos de propostas de lei para "densificar as competências" dos comandantes dos navios militares na fiscalização da pesca e de atos ilícitos.
* UM TIRO NO PORTA AVIÕES
Era prevísivel, o poder do almirantado que permite acumular funções, subverte a Constituição e põe uma polícia civil submetida a um ramo militar. A Direcção Geral da Autoridade Marítima, devia ser tutelada pelo MAI.
Passos Coelho é absolutamente incapaz de pôr os militares em sentido.
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