HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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Venda da Tranquilidade foi anulada
com providência cautelar
A venda da seguradora Tranquilidade aos
norte-americanos da Apollo foi anulada com uma providência cautelar
decretada pelo juiz desembargador Eurico Reis. Um facto que foi também
confirmado ao Negócios pelo Novo Banco.
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O juiz desembargador Eurico Reis
decretou uma providência cautelar que anula a operação de venda da
Tranquilidade por parte do Novo Banco aos norte-americanos da Apollo.
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JUÍZ SEM MEDO |
A suspensão da venda foi conhecida pelo Novo Banco na terça-feira,
dia 23 Dezembro. O Negócios ainda não conseguiu saber quem interpôs a
providência cautelar e quais os seus fundamentos.
O Negócios sabe que o Novo Banco e a Apollo estão a tentar chegar a
acordo para prorrogarem o prazo da operação para além de 31 de Dezembro,
existindo o risco de não o conseguirem. À operação de venda morre a 31
de Dezembro se não existir esse acordo de alargamento do prazo.
O Novo Banco anunciou a 16 de Setembro que tinha chegado a acordo com
os norte-americanos da Apollo quanto aos termos de venda da
Tranquilidade. Os termos do negócio prevêem que o Novo Banco receba, em
termos líquidos, 44 milhões de euros, sendo que a Apollo comprometeu-se
ainda a injectar 150 milhões para repor o nível de solidez da
seguradora.
Um grupo de obrigacionistas do Espírito Santo Financial Group tinha
apresentado em Setembro uma acção civil por se considerarem lesados com a
operação de venda da seguradora Tranquilidade aos norte-americanos da
Apollo, tendo interposto uma providência cautelar para travar a
operação.
Esta seguradora era detida pelo Espírito Santo Financial Group
(ESFG). No entanto, a instituição recebeu o penhor sobre a seguradora,
dado pelo ESFG como garantia de um crédito que o BES tinha sobre esta
"holding" e que passou para o Novo Banco. Para poder vender a
Tranquilidade, o Novo Banco teve de executar o penhor, cuja legalidade é
contestada pelo ESFG. Esta "holding" do GES exigiu mesmo receber o
dinheiro de venda da Tranquilidade, caso contrário recorrerá para os
tribunais.
* Na defesa dos lesados!
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