26/11/2014

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HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Juíza nega acesso ao processo 
da licenciatura de Relvas

Juíza impede jornalistas e advogados de consultar o processo. Especialistas dizem que a decisão, ainda que legal, é “juridicamente errada” e pouco fundamentada.

A juíza, que tem em mãos há nove meses o processo administrativo que envolve a Universidade Lusófona sobre alegadas irregularidades na licenciatura de Miguel Relvas, nega o acesso ao processo. A decisão da juíza é fundamentada no artigo 164º do Código de Processo Civil (CPC), pela “circunstância de os autos conterem dados pessoais respeitantes a uma das partes”, ou seja, a Miguel Relvas.
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O indeferimento da juíza Isabel Portela Costa chegou ontem ao Económico, – num despacho com data de 10 de Março – três meses depois de o Económico ter pedido para consultar o processo, que não está em segredo de justiça. E o indeferimento estende-se a jornalistas e advogados. No documento lê-se ainda que “quanto aos pedidos de informação e esclarecimentos, indeferem-se, também, uma vez que a lei não prevê que o Tribunal preste, a quem não é parte, quaisquer esclarecimentos ou informações sobre processos judiciais em curso”.

Mas esta é uma decisão que os especialistas ouvidos pelo Económico contestam e dizem não ser suficientemente fundamentada. Ora, segundo o artigo 164º do CPC, invocado pela magistrada do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, “o acesso aos autos é limitado nos casos em que a divulgação do seu conteúdo possa causar dano à dignidade das pessoas, à intimidade da vida privada ou familiar ou à moral pública, ou pôr em causa a eficácia da decisão a proferir”. O mesmo artigo prevê que pode ser barrado o acesso a processos “de anulação de casamento, divórcio, separação de pessoas e bens e os que respeitem ao estabelecimento ou impugnação de paternidade”. Segundo os especialistas ouvidos pelo Económico, a decisão de Isabel Portela Costa pode ser “juridicamente errada, mas não será ilegal”. Isto porque “a situação em apreço não parece enquadrar-se em nenhum destes conceitos”. Mais: os especialistas defendem que a juíza deveria ter fundamentado melhor as razões porque nega a consulta do processo.

Para João Luís Traça, sócio da Miranda, “a boa administração da justiça provavelmente justificaria um despacho mais detalhado sobre os fundamentos”. O processo em causa pode resultar na anulação da licenciatura de três anos do ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que foi concluída em apenas um ano. A investigação do Ministério Público fechou a 21 de Fevereiro deste ano, véspera do último congresso do PSD onde foi anunciado o regresso de Relvas à política activa, e chegou à juíza seis dias depois.

Ainda não há uma data prevista para a decisão e, ao Económico, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais justifica o atraso da juíza – que tinha três meses para proferir decisão – dizendo que a magistrada tem “um elevado número de processos (...) muitos deles mais antigos”.

* Temos tido uma belas sentenças vindas do Tribunal Administrativo nos últimos tempos, aleluia.



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