Juíza nega acesso ao processo
da licenciatura de Relvas
Juíza impede jornalistas e advogados de consultar o
processo. Especialistas dizem que a decisão, ainda que legal, é
“juridicamente errada” e pouco fundamentada.
A juíza, que tem em mãos há nove meses o processo
administrativo que envolve a Universidade Lusófona sobre alegadas
irregularidades na licenciatura de Miguel Relvas, nega o acesso ao
processo. A decisão da juíza é fundamentada no artigo 164º do Código de
Processo Civil (CPC), pela “circunstância de os autos conterem dados
pessoais respeitantes a uma das partes”, ou seja, a Miguel Relvas.
.
O indeferimento da juíza Isabel Portela Costa chegou ontem ao
Económico, – num despacho com data de 10 de Março – três meses depois de
o Económico ter pedido para consultar o processo, que não está em
segredo de justiça. E o indeferimento estende-se a jornalistas e
advogados. No documento lê-se ainda que “quanto aos pedidos de
informação e esclarecimentos, indeferem-se, também, uma vez que a lei
não prevê que o Tribunal preste, a quem não é parte, quaisquer
esclarecimentos ou informações sobre processos judiciais em curso”.
Mas esta é uma decisão que os especialistas ouvidos pelo Económico
contestam e dizem não ser suficientemente fundamentada. Ora, segundo o
artigo 164º do CPC, invocado pela magistrada do Tribunal Administrativo
do Círculo de Lisboa, “o acesso aos autos é limitado nos casos em que a
divulgação do seu conteúdo possa causar dano à dignidade das pessoas, à
intimidade da vida privada ou familiar ou à moral pública, ou pôr em
causa a eficácia da decisão a proferir”. O mesmo artigo prevê que pode
ser barrado o acesso a processos “de anulação de casamento, divórcio,
separação de pessoas e bens e os que respeitem ao estabelecimento ou
impugnação de paternidade”. Segundo os especialistas ouvidos pelo
Económico, a decisão de Isabel Portela Costa pode ser “juridicamente
errada, mas não será ilegal”. Isto porque “a situação em apreço não
parece enquadrar-se em nenhum destes conceitos”. Mais: os
especialistas defendem que a juíza deveria ter fundamentado melhor as
razões porque nega a consulta do processo.
Para João Luís Traça, sócio da Miranda, “a boa administração da
justiça provavelmente justificaria um despacho mais detalhado sobre os
fundamentos”. O processo em causa pode resultar na anulação da
licenciatura de três anos do ex-ministro Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares, que foi concluída em apenas um ano. A investigação do
Ministério Público fechou a 21 de Fevereiro deste ano, véspera do último
congresso do PSD onde foi anunciado o regresso de Relvas à política
activa, e chegou à juíza seis dias depois.
Ainda não há uma data
prevista para a decisão e, ao Económico, o Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais justifica o atraso da juíza – que
tinha três meses para proferir decisão – dizendo que a magistrada tem
“um elevado número de processos (...) muitos deles mais antigos”.
* Temos tido uma belas sentenças vindas do Tribunal Administrativo nos últimos tempos, aleluia.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário