ESTA SEMANA NA
"SÁBADO"
"SÁBADO"
Venda do Novo Banco em risco
antes de Maio
Registo da acção dos investidores do BES contra o Novo Banco
impede venda de activos e passivos durante seis meses, até transitar em
julgado
As sociedades de advogados que integram o CDIBES (Consórcio
para Defesa dos Investidores do Banco Espírito Santo) registaram na
Conservatória do Registo Comercial a acção proposta contra o Banco de
Portugal em que pedem a anulação da medida de resolução aplicada pelo
Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo S.A., a anulação da
transferência dos ativos sob gestão do Banco Espirito Santo S.A. para o
Novo Banco S.A., devendo todo esse acervo patrimonial ser transferido e
regressar à esfera patrimonial do Banco Espírito Santo S.A..
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Segundo o publicado no site do CDIBES, "até ao trânsito em julgado de
decisão a proferir na acção agora registada, deve o Novo Banco S.A.
abster-se de vender ou alienar ativos, passivos, elementos
extratrimoniais e ativos sob gestão que são legalmente do Banco Espírito
Santo S.A. e que foram objecto de transferência". Tendo esta acção uma
validade legal de seis meses, poderá tornar-se muito difícil vender o
Novo Banco antes do final de Maio de 2015.
Recorde-se que a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, tinha
referido no Parlamento desejar que a venda ocorresse o mais depressa
possível. "A venda deve ser rápida, o que não significa à pressa nem ao
desbarato", afirmou a ministra na comissão parlamentar de Finanças, em
Outubro.
O CDIBES anunciou também ter registado ainda o pedido de nulidade da
medida e a extinção do banco de transição denominado Novo Banco S.A. e a
nulidade do contrato de mútuo em que se fundou o empréstimo da
República Portuguesa ao Fundo de Resolução.
com o código de acesso 8821-3307-2034
Registo accao Novo Banco
Em representação dos investidores no Banco Espírito Santo, as
sociedades de advogados que integram o CDIBES registaram na
Conservatória do Registo Comercial a ação proposta contra o Banco de
Portugal em que se pede a anulação da medida de resolução aplicada pelo
Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo S.A., a anulação da
transferência dos ativos sob gestão do Banco Espirito Santo S.A. para o
Novo Banco S.A., devendo todo esse acervo patrimonial ser transferido e
regressar à esfera patrimonial do Banco Espírito Santo S.A.. Até ao
trânsito em julgado de decisão a proferir na ação agora registada, deve o
Novo Banco S.A. abster-se de vender ou alienar ativos, passivos,
elementos extratrimoniais e ativos sob gestão que são legalmente do
Banco Espírito Santo S.A. e que foram objeto de transferência. Foi
registado também o pedido de nulidade da medida e a extinção do banco de
transição denominado Novo Banco S.A. e a nulidade do contrato de mútuo
em que se fundou o empréstimo da República Portuguesa ao Fundo de
Resolução.
* Vão ter de rolar cabeças na Administração Pública.
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