08/09/2014

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Discotecas com mais de 100 lugares
. obrigadas a instalar videovigilância
 até Março

A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respectiva captação e depois destruídas.

As discotecas e bares com mais de 100 lugares são obrigadas a instalar, até março do próximo ano, sistemas de videovigilância com captação e gravação de imagens, segundo o novo regime hoje publicado em Diário da República. 


O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entra em vigor na terça-feira e tem como objetivo “reforçar a segurança de pessoas e bens”. 

O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro. 

Segundo o diploma, estes espaços têm seis meses para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. 

A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 

O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 

A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade “prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública” nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 

O diploma hoje publicado em Diário da República põe fim à exigência de ligação a uma central pública de alarmes. 

Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 

O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se “verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente”. 

* Que (de)segurança.

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