HOJE NO
"i"
"i"
Discotecas com mais de 100 lugares
. obrigadas a instalar videovigilância
até Março
A
gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento
do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30
dias contados desde a respectiva captação e depois destruídas.
As
discotecas e bares com mais de 100 lugares são obrigadas a instalar,
até março do próximo ano, sistemas de videovigilância com captação e
gravação de imagens, segundo o novo regime hoje publicado em Diário da
República.
O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança
privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham
de salas ou de espaços destinados a dança entra em vigor na terça-feira
e tem como objetivo “reforçar a segurança de pessoas e bens”.
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e
discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de
deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança
privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança
que devem ser adotadas até dezembro.
Segundo o diploma, estes espaços têm seis meses para adotar os
sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100
lugares têm um ano.
A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao
encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo
prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois
destruídas.
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da
existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de
sons.
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade
“prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro,
contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública” nestes
estabelecimentos, adianta o diploma.
O diploma hoje publicado em Diário da República põe fim à exigência de ligação a uma central pública de alarmes.
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança
incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da
PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos
casos em que se “verifiquem situações que possam pôr em risco a
segurança das pessoas de forma grave e iminente”.
* Que (de)segurança.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário