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HOJE NO
"i"
Saiba tudo o que pode e não pode
fazer em dia de reflexão
No
dia das eleições é proibido caçar ou fazer propaganda no local do voto.
Hoje e amanhã não se pode apelar ao voto no Facebook. Mas não se
preocupe. Em regra, quem desrespeita a lei não sofre mais do que um
"incómodo"
Se
hoje lhe ocorrer ligar um sistema de som na varanda de sua casa e
transmitir para a vizinhança inteira os tempos de antena do seu partido
de eleição, tire daí a ideia. Está a fazer propaganda eleitoral e, como
hoje é dia de reflexão, arrisca-se a uma multa ou, no limite, a uma pena
de prisão. Isso se a lei for cumprida - coisa rara em Portugal. É que
"a democracia não se regula com chicote" e "a regra é as pessoas não
serem condenadas quando violam a lei eleitoral", admite o porta-voz da
Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Almeida. Silêncio, por favor,
que se vai reflectir.
Dentro do conceito de propaganda eleitoral cabe tudo. Ou quase tudo. A legislação é lata quanto baste e, no artigo 61.o da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, lê-se que esse princípio engloba "toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas". A referência mais concreta diz apenas respeito à "publicação de textos ou imagens" que visem a promoção de candidatos e de listas eleitorais. É liminarmente proibido fazê-lo.
As preferências de voto podem ser discutidas em família ou entre amigos, mas é proibido gritar aos sete ventos quem pensa que os portugueses devem escolher nas urnas amanhã. Poderia estar a influenciar outros eleitores que ponderam hoje em quem votar amanhã e estaria por isso, mais uma vez, a violar a lei. João Almeida reconhece que a legislação é "muito abrangente", mas explica que a ideia de propaganda eleitoral "tem um carácter público" e se aplica "aos eleitores ou instituições que tentam convencer outros a aderir às suas inclinações políticas". Para que seja considerado de propaganda, um acto tem, no entanto, de ser "público".
Está a pensar outra vez na sua rua? Pense de novo. Com a deliberação de Abril deste ano, nem o Facebook escapou à mão fiscalizadora da CNE. Desabafos na rede social com pendor político, publicações com a cara do seu cabeça-de-lista, com a música de campanha do seu partido ou com o slogan da coligação estão fora dos limites da lei.
Aos impedimentos que contemplou para hoje, o legislador juntou outras proibições que se aplicam no próprio dia das eleições. Um bom dia de praia pode servir para justificar a abstenção, mas não uma caçada. Em dia de eleições é proibido caçar. Os cartazes - que enchem as ruas e são colados e afixados por toda a parte ainda antes do período de campanha - não podem estar a menos de 500 metros de cada local de voto. Em teoria, esta noite, todos os cartazes e panfletos nas imediações das urnas desapareceriam. Em teoria. Outra particularidade do dia de hoje? Se alguma procissão coincidir com o dia de eleições, o seu trajecto "não deve coincidir com o local de acesso à assembleia de voto", para que o normal funcionamento do acto eleitoral não seja afectado.
Pode fazer-se? não, Mas acontece
Não é episódio com história em eleições passadas, mas imagine que, chegado à boca das urnas, lhe apetece gritar a plenos pulmões o que vai no boletim que acaba de entregar. Nesse caso, o presidente da mesa, como "autoridade soberana" do local, encaminha-o para o exterior e pode mesmo chamar as forças de segurança.
A lei até prevê consequências para quem faça propaganda no local de voto no próprio dia das eleições (pena de prisão que pode ir até aos três anos e multa entre 4,94 e 49,88 euros). Mas João Almeida admite que os valores em causa "só dissuadem quem não tenha quaisquer meios, por ridículo que é". Resta a prisão, que não é coisa pouca. Nesse caso, o representante da CNE refere que a solução "normalmente não é aplicada" e que este é todo um "processo que pode nem ter consequências". É, quando muito, "incómodo" para quem viole a lei.
Não é preciso recuar muito no tempo para encontrar um caso mediático. Mário Soares, apelou ao voto no filho, João Soares para a Câmara de Sintra, em 2005, no dia das eleições e violou a lei eleitoral. Mas a filosofia da CNE não é a da perseguição a quem viole a lei. O porta-voz do organismo prefere falar no "respeito pelas regras do jogo" que os eleitores deverão ter.
* A maioria dos portugueses é mais civilizada que o dr. Mário Soares!
Dentro do conceito de propaganda eleitoral cabe tudo. Ou quase tudo. A legislação é lata quanto baste e, no artigo 61.o da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, lê-se que esse princípio engloba "toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas". A referência mais concreta diz apenas respeito à "publicação de textos ou imagens" que visem a promoção de candidatos e de listas eleitorais. É liminarmente proibido fazê-lo.
As preferências de voto podem ser discutidas em família ou entre amigos, mas é proibido gritar aos sete ventos quem pensa que os portugueses devem escolher nas urnas amanhã. Poderia estar a influenciar outros eleitores que ponderam hoje em quem votar amanhã e estaria por isso, mais uma vez, a violar a lei. João Almeida reconhece que a legislação é "muito abrangente", mas explica que a ideia de propaganda eleitoral "tem um carácter público" e se aplica "aos eleitores ou instituições que tentam convencer outros a aderir às suas inclinações políticas". Para que seja considerado de propaganda, um acto tem, no entanto, de ser "público".
Está a pensar outra vez na sua rua? Pense de novo. Com a deliberação de Abril deste ano, nem o Facebook escapou à mão fiscalizadora da CNE. Desabafos na rede social com pendor político, publicações com a cara do seu cabeça-de-lista, com a música de campanha do seu partido ou com o slogan da coligação estão fora dos limites da lei.
Aos impedimentos que contemplou para hoje, o legislador juntou outras proibições que se aplicam no próprio dia das eleições. Um bom dia de praia pode servir para justificar a abstenção, mas não uma caçada. Em dia de eleições é proibido caçar. Os cartazes - que enchem as ruas e são colados e afixados por toda a parte ainda antes do período de campanha - não podem estar a menos de 500 metros de cada local de voto. Em teoria, esta noite, todos os cartazes e panfletos nas imediações das urnas desapareceriam. Em teoria. Outra particularidade do dia de hoje? Se alguma procissão coincidir com o dia de eleições, o seu trajecto "não deve coincidir com o local de acesso à assembleia de voto", para que o normal funcionamento do acto eleitoral não seja afectado.
Pode fazer-se? não, Mas acontece
Não é episódio com história em eleições passadas, mas imagine que, chegado à boca das urnas, lhe apetece gritar a plenos pulmões o que vai no boletim que acaba de entregar. Nesse caso, o presidente da mesa, como "autoridade soberana" do local, encaminha-o para o exterior e pode mesmo chamar as forças de segurança.
A lei até prevê consequências para quem faça propaganda no local de voto no próprio dia das eleições (pena de prisão que pode ir até aos três anos e multa entre 4,94 e 49,88 euros). Mas João Almeida admite que os valores em causa "só dissuadem quem não tenha quaisquer meios, por ridículo que é". Resta a prisão, que não é coisa pouca. Nesse caso, o representante da CNE refere que a solução "normalmente não é aplicada" e que este é todo um "processo que pode nem ter consequências". É, quando muito, "incómodo" para quem viole a lei.
Não é preciso recuar muito no tempo para encontrar um caso mediático. Mário Soares, apelou ao voto no filho, João Soares para a Câmara de Sintra, em 2005, no dia das eleições e violou a lei eleitoral. Mas a filosofia da CNE não é a da perseguição a quem viole a lei. O porta-voz do organismo prefere falar no "respeito pelas regras do jogo" que os eleitores deverão ter.
* A maioria dos portugueses é mais civilizada que o dr. Mário Soares!
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