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O Conselho de Procriação Medicamente Assistida considera que o facto de
não haver material genético (ovócitos) da gestante de substituição, que
só 'empresta' o útero, facilita as decisões sobre a guarda de filhos se
houver conflitos com o casal beneficiário da criança.
A
posição do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
(CNPMA), a que a Lusa teve acesso, está expressa num parecer solicitado
pelo grupo de trabalho que há dois anos está a elaborar as alterações à
lei sobre Procriação Medicamente Assistida (PMA), nas quais está
incluída a maternidade de substituição.
O documento final, que
resulta dos projetos do PS e PSD, aprovados no Parlamento, deverá ser
votado na Comissão Parlamentar de Saúde no próximo dia 29, estando
prevista aprovação final em Plenário no mês de maio.
Para o
Conselho, "a circunstância de a gestante de substituição não poder ser
nestes casos dadora de ovócitos é por demais importante já que (...)
essa inexistência de ligação genética entre a criança e a mulher que
cede o seu útero - de forma generosa, sublinha-se - permite simplificar
as decisões a tomar acerca da guarda dos filhos em hipotéticas situações
de conflito entre a gestante e os casais beneficiários".
O CNPMA
espera que essas situações sejam "muito raras ou virtualmente
inexistentes, face ao processo de preparação psicológica e emocional de
todos os intervenientes que terá forçosamente de anteceder a celebração
do acordo jurídico".
O organismo defende, neste parecer, o uso da
expressão "gestação de substituição" e "gestante de substituição", tendo
em conta que o objetivo do recurso a esta técnica é a do casal poder
ser progenitor de uma criança.
Em relação à dúvida levantada pelos
deputados sobre as situações em que passará a ser permitida a
maternidade de substituição, o CNPMA defende que a lei inclua a
"ausência de útero e a lesão ou doença deste órgão".
"Nos dois
casos deparam-se situações indesejáveis e indesejadas pela mulher que
lhe foram impostas por acontecimentos para cuja verificação da mesma não
contribuiu (ou não contribuiu através de ato voluntario livre
consciente e esclarecido) e que impedem esse órgão de cumprir a função
natural para que foi concebido", lê-se no parecer.
Questionado
sobre o momento em que é considerado o início da terapêutica de PMA, o
CNPMA declara que o ciclo é iniciado quando "a mulher recebe medicação
específica para estimulação ovárica, ou monitorização no caso dos ciclos
naturais, com a intenção de tratar, independentemente de ser ou não
realizada a aspiração folicular".
Contudo, o Conselho clarifica
que "a gestante de substituição nunca terá de submeter-se a este tipo de
tratamentos uma vez que, insiste-se, a mesma nunca poderá ser dadora de
ovócitos".
* Parece-nos que o CNPMA tem uma ideia muito clara do processo, plena de ética.
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