23/04/2014

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Porta aberta para barrigas de aluguer

O Conselho de Procriação Medicamente Assistida considera que o facto de não haver material genético (ovócitos) da gestante de substituição, que só 'empresta' o útero, facilita as decisões sobre a guarda de filhos se houver conflitos com o casal beneficiário da criança. 

A posição do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), a que a Lusa teve acesso, está expressa num parecer solicitado pelo grupo de trabalho que há dois anos está a elaborar as alterações à lei sobre Procriação Medicamente Assistida (PMA), nas quais está incluída a maternidade de substituição.

O documento final, que resulta dos projetos do PS e PSD, aprovados no Parlamento, deverá ser votado na Comissão Parlamentar de Saúde no próximo dia 29, estando prevista aprovação final em Plenário no mês de maio.

Para o Conselho, "a circunstância de a gestante de substituição não poder ser nestes casos dadora de ovócitos é por demais importante já que (...) essa inexistência de ligação genética entre a criança e a mulher que cede o seu útero - de forma generosa, sublinha-se - permite simplificar as decisões a tomar acerca da guarda dos filhos em hipotéticas situações de conflito entre a gestante e os casais beneficiários".

O CNPMA espera que essas situações sejam "muito raras ou virtualmente inexistentes, face ao processo de preparação psicológica e emocional de todos os intervenientes que terá forçosamente de anteceder a celebração do acordo jurídico".

O organismo defende, neste parecer, o uso da expressão "gestação de substituição" e "gestante de substituição", tendo em conta que o objetivo do recurso a esta técnica é a do casal poder ser progenitor de uma criança.

Em relação à dúvida levantada pelos deputados sobre as situações em que passará a ser permitida a maternidade de substituição, o CNPMA defende que a lei inclua a "ausência de útero e a lesão ou doença deste órgão".

"Nos dois casos deparam-se situações indesejáveis e indesejadas pela mulher que lhe foram impostas por acontecimentos para cuja verificação da mesma não contribuiu (ou não contribuiu através de ato voluntario livre consciente e esclarecido) e que impedem esse órgão de cumprir a função natural para que foi concebido", lê-se no parecer.

Questionado sobre o momento em que é considerado o início da terapêutica de PMA, o CNPMA declara que o ciclo é iniciado quando "a mulher recebe medicação específica para estimulação ovárica, ou monitorização no caso dos ciclos naturais, com a intenção de tratar, independentemente de ser ou não realizada a aspiração folicular". 

Contudo, o Conselho clarifica que "a gestante de substituição nunca terá de submeter-se a este tipo de tratamentos uma vez que, insiste-se, a mesma nunca poderá ser dadora de ovócitos". 

* Parece-nos que o CNPMA tem uma ideia muito clara do processo, plena de ética.

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