30/03/2014

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ESTA SEMANA NO
"SOL"

Fixar metas no MP não ofende autonomia

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão de gestão e disciplina desta magistratura, considera que a fixação de objectivos ao trabalho dos procuradores da República - em termos de número de processos a concluir ou de soluções jurídicas a adoptar - “não põe em causa a autonomia” da sua decisão.

A deliberação foi tomada por unanimidade, no passado dia 18, na sequência de um pedido do sindicato da classe para que o CSMP se pronunciasse sobre a situação “indigna” verificada em alguns distritos judiciais, em que as chefias do Ministério Público (MP) estabelecem quotas a atingir em termos de tipo de instrumento jurídico a aplicar, para diminuir as pendências. Tem sido fixada anualmente, por exemplo, uma percentagem de casos a resolver através da suspensão provisória do processo (em que o MP não leva o processo a julgamento se o arguido reparar os danos causados, não podendo cometer qualquer crime durante um certo período).

Em Junho do ano passado, o Sindicato dos Magistrados do MP (SMMP) pediu ao Conselho que clarificasse a situação e desse orientações. “A fixação de metas para a aplicação dos institutos processuais penais não respeita a autonomia do MP consagrada na Constituição”, alertou, lembrando que cada caso é um caso e o magistrado deve ter autonomia para avaliar qual a melhor decisão jurídica, sem imperativos estatísticas.

Nesta resolução, o Conselho diz que a fixação de objectivos é “um instrumento relevante de gestão, organização e responsabilização do MP”, que “não põe em causa a autonomia de cada magistrado na decisão de processos”. Mas esses objectivos, “enquanto gerais e abstractos, não podem ser considerados de forma automática para efeitos de avaliação e classificação dos magistrados”, na qual “deve procurar-se o justo equilíbrio entre a qualidade da resposta e a carga processual”.

Rui Cardoso, presidente do SMMP, diz que a decisão é uma oportunidade perdida: “Na questão essencial, a deliberação ou quer ignorar ou quer aprovar as práticas erradas que têm acontecido. Contrariamente ao que se diz, a fixação de objectivos pode pôr em causa a autonomia de cada magistrado na decisão de processos. Isso acontecerá se o cumprimento dos objectivos for exigido independentemente das circunstâncias dos próprios processos. E é isso que não raras vezes tem acontecido”.

“O CSMP perdeu importante oportunidade de transmitir aos magistrados uma inequívoca mensagem sobre a importância da qualidade do trabalho. Lamento esta deliberação”, conclui.

* Entendam-se, não permitam atrasos nos procedimentos que levem à prescrição de processos que envolvem grandes criminosos de colarinho branco e façam acusações bem fundamentadas  para os juízes não se verem obrigados a inocentar pessoas que são criminosas.

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