ESTA SEMANA NO
"SOL"
Fixar metas no MP não ofende autonomia
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão de gestão e
disciplina desta magistratura, considera que a fixação de objectivos ao
trabalho dos procuradores da República - em termos de número de
processos a concluir ou de soluções jurídicas a adoptar - “não põe em
causa a autonomia” da sua decisão.
A deliberação foi tomada por
unanimidade, no passado dia 18, na sequência de um pedido do sindicato
da classe para que o CSMP se pronunciasse sobre a situação “indigna”
verificada em alguns distritos judiciais, em que as chefias do
Ministério Público (MP) estabelecem quotas a atingir em termos de tipo
de instrumento jurídico a aplicar, para diminuir as pendências. Tem sido
fixada anualmente, por exemplo, uma percentagem de casos a resolver
através da suspensão provisória do processo (em que o MP não leva o
processo a julgamento se o arguido reparar os danos causados, não
podendo cometer qualquer crime durante um certo período).
Em Junho
do ano passado, o Sindicato dos Magistrados do MP (SMMP) pediu ao
Conselho que clarificasse a situação e desse orientações. “A fixação de
metas para a aplicação dos institutos processuais penais não respeita a
autonomia do MP consagrada na Constituição”, alertou, lembrando que cada
caso é um caso e o magistrado deve ter autonomia para avaliar qual a
melhor decisão jurídica, sem imperativos estatísticas.
Nesta
resolução, o Conselho diz que a fixação de objectivos é “um instrumento
relevante de gestão, organização e responsabilização do MP”, que “não
põe em causa a autonomia de cada magistrado na decisão de processos”.
Mas esses objectivos, “enquanto gerais e abstractos, não podem ser
considerados de forma automática para efeitos de avaliação e
classificação dos magistrados”, na qual “deve procurar-se o justo
equilíbrio entre a qualidade da resposta e a carga processual”.
Rui
Cardoso, presidente do SMMP, diz que a decisão é uma oportunidade
perdida: “Na questão essencial, a deliberação ou quer ignorar ou quer
aprovar as práticas erradas que têm acontecido. Contrariamente ao que se
diz, a fixação de objectivos pode pôr em causa a autonomia de cada
magistrado na decisão de processos. Isso acontecerá se o cumprimento dos
objectivos for exigido independentemente das circunstâncias dos
próprios processos. E é isso que não raras vezes tem acontecido”.
“O
CSMP perdeu importante oportunidade de transmitir aos magistrados uma
inequívoca mensagem sobre a importância da qualidade do trabalho.
Lamento esta deliberação”, conclui.
* Entendam-se, não permitam atrasos nos procedimentos que levem à prescrição de processos que envolvem grandes criminosos de colarinho branco e façam acusações bem fundamentadas para os juízes não se verem obrigados a inocentar pessoas que são criminosas.
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