HOJE NO
"PÚBLICO"
Tribunal decreta prescrição de
todas as condenações do Banco
de Portugal a Jardim Gonçalves
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa considerou
prescritas as várias condenações decretadas pelo Banco de Portugal (BdP)
ao ex-presidente do BCP Jorge Jardim Gonçalves, enquanto o Tribunal da
Relação de Lisboa confirmou as contra-ordenações da CMVM a seis
ex-administradores da sua equipa, incluindo o próprio fundador, mas,
neste caso, reduziu-lhe para metade [500 mil euros] a coima aplicada.
Com a deliberação judicial associada à acção do BdP,
movida em 2010, o processo contra Jardim Gonçalves é extinto. O
supervisor bancário tinha acusado o banqueiro de nove infracções graves,
daí resultando a aplicação de uma multa de um milhão de euros e a
proibição, por nove anos, do exercício de funções no sector financeiro.
O
ex-presidente do BCP recorreu e, numa primeira fase, o juiz, em 1.ª
instância, anulou o julgamento por violação do sigilo bancário, o que
levou o supervisor a recorrer para o Tribunal da Relação, que fez recuar
o processo. Isto com o argumento de que o juiz deveria justificar os
factos/provas que, em seu entender, quebraram o dever de sigilo
bancário.
Na fase inicial, o juiz António da Hora considerou que
as denúncias públicas de Joe Berardo (na altura, pertencendo aos órgãos
sociais do BCP) serviram para o BdP levar a cabo a sua investigação e,
por este facto, o supervisor optou por ignorar que o investidor estava a
violar a lei ao passar para a comunicação social informações sigilosas.
Estas iniciativas foram tomadas no contexto da guerra de poder que se
travou dentro do BCP, entre 2007 e 2008. Foi neste contexto que Berardo
foi ao tribunal testemunhar.
Segundo a leitura do acórdão mais
recente e que chegou à comunicação social, com data de 26 de Fevereiro,
“o procedimento contra-ordenacional relativamente a todas as nove
contra-ordenações que lhe haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal”
foi extinto, o que implicou que “todas as coimas e sanções acessórias”
aplicadas a Jardim Gonçalves foram anuladas.
O tribunal alega que
todas “as contra-ordenações” imputadas ao ex-banqueiro pelo BdP
“respeitavam a um período que terminava em Março de 2005, altura em que
deixou de ser presidente do conselho de administração do banco”, razão
pela qual o processo cessou em Março de 2013.
O juiz tomou outra
decisão em relação a parte [outras já prescreveram] das
contra-ordenações do BdP aos restantes ex-gestores da equipa de Jardim
Gonçalves que continuaram, em 2005, a desempenhar funções executivas no
BCP – as quais mantiveram até ao início de 2008. Os recursos às
acusações do BdP, entregues por Christopher de Beck, António Rodrigues,
Filipe Pinhal, Castro Henriques e Luís Gomes, mas também pelo BCP,
voltarão a ser apreciados pelo tribunal, que deverá começar a chamar as
testemunhas no final de Março, princípio de Abril. Parte dos actos
cometidos pelos ex-gestores irão igualmente prescrever até final de
2015.
Numa nota enviada à imprensa, a defesa de Jorge Jardim
Gonçalves, liderada pelo advogado Magalhães e Silva, refere que o seu
cliente “lamenta que o processo tenha sido dado por concluído desta
forma”, assim como “a falta de capacidade revelada pelo Banco de
Portugal para que este caso não tenha sido efectivamente julgado de
forma definitiva em tempo útil.” E observa que “ganhar na secretaria”
[extinção do processo] “era tudo” o que Jardim Gonçalves “menos queria
nesta altura”. “Mas foi isso que aconteceu."
Desde Março de 2013,
garante Magalhães Silva, que o seu cliente sabia que “os factos de que
estava acusado tinham prescrito” e que apenas “perante a iniciativa do
tribunal para que as partes se pronunciassem sobre a matéria de
prescrição é que (…) tomou posição”.
O Diário de Notícias
desta sexta-feira divulgou também a decisão do Tribunal da Relação de
Lisboa que veio dar razão à CMVM que condenou os seis antigos
administradores do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, por prestação de
informação falsa. Em todo o caso mantém a inibição de actividade, mas
reduziu a coima aplicada a Jardim Gonçalves, de um milhão para 500 mil
euros. Jardim Gonçalves vai recorrer da decisão.
Sobre a
deliberação da CMVM Magalhães e Silva teceu este comentário: "[A juíza
de 1.ª instância Alice Moreira] não julgou: limitou-se, em mais de 990
páginas, a reproduzir ipsis verbis a decisão da CMVM,
acompanhada de centena e meia de páginas de resumos de depoimentos
prestados em audiência, a fazer fundamentação. Tudo com a impunidade de
saber que só os directamente interessados iriam ler a cópia e compará-la
com o original." Por tudo isto, o advogado concluiu que o “acórdão da
Relação, para vergonha da comunidade jurídica, vem contestar tudo isto.”
* Se Jardim Gonçalves tivesse roubado uma galinha...
.
Sem comentários:
Enviar um comentário