HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Nova lei dos empreendimentos
turísticos “diminui custos de contexto,
simplifica e liberaliza procedimentos”
O Governo aprovou a nova lei dos empreendimentos
turísticos que pretende “diminuir custos de contexto, simplificar e
liberalizar procedimentos”, como é descrito no Decreto-Lei publicado em
Diário da República. A lei entra em vigor dentro de 29 dias.
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Com este novo diploma, “no processo de
classificação, consagra-se a possibilidade de os requisitos para a
categoria serem dispensados não apenas por apreciação da entidade
administrativa, mas também verificados determinados critérios a
concretizar em portaria”.
Além disso, eliminam-se as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal, assim se reduzindo o peso do Estado sobre a economia e os privados, eliminando-se, ainda a Declaração de Interesse para o Turismo, como já havia sido divulgado pelo secretário de Estado do Turismo.
Com este diploma, o Governo alarga à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a competência sancionatória relativamente aos estabelecimentos de alojamento local.
Esta alteração permitirá ainda a redução das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos e o alargamento do mecanismo de deferimento tácito.
Ficam ainda eliminados os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, mas mantém-se a existência da profissão e elimina-se a Declaração de Interesse para o Turismo, “porque se trata de uma burocracia inútil, que atrasa o investimento e parece desconhecer que são os turistas a reconhecer ou a declarar o interesse para o Turismo, e não o Estado”, refere o ministério da Economia, numa nota à imprensa.
Além disso são eliminadas as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal, assim se reduzindo o peso do Estado sobre a economia e os privados.
Além disso, eliminam-se as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal, assim se reduzindo o peso do Estado sobre a economia e os privados, eliminando-se, ainda a Declaração de Interesse para o Turismo, como já havia sido divulgado pelo secretário de Estado do Turismo.
Com este diploma, o Governo alarga à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a competência sancionatória relativamente aos estabelecimentos de alojamento local.
Esta alteração permitirá ainda a redução das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos e o alargamento do mecanismo de deferimento tácito.
Ficam ainda eliminados os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, mas mantém-se a existência da profissão e elimina-se a Declaração de Interesse para o Turismo, “porque se trata de uma burocracia inútil, que atrasa o investimento e parece desconhecer que são os turistas a reconhecer ou a declarar o interesse para o Turismo, e não o Estado”, refere o ministério da Economia, numa nota à imprensa.
Além disso são eliminadas as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal, assim se reduzindo o peso do Estado sobre a economia e os privados.
* Oxalá resulte.
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