09/12/2013

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HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"

Renovação das declarações de 
rendimento anual bruto corrigido 
Inquilinos criticam
 "armadilhas do Governo" 

Os inquilinos criticaram as “armadilhas do Governo” quanto à renovação das declarações de rendimento anual bruto corrigido (RABC), que serve para limitar os valores de rendas, enumerando diferentes procedimentos por parte dos funcionários das Finanças. 

Em comunicado, a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) reafirmou haver artigos na nova lei do arrendamento que são “autênticas armadilhas” para os inquilinos com contratos anteriores a 1990 e visam “prejudicar a sua permanência nas casas que livremente arrendaram”. 


A AIL exemplificou com o artigo 35.º da Lei do Arrendamento, que define a obrigatoriedade de prova anual do RABC e informou estar a haver “comportamento incorreto, negativo e notoriamente prejudicial para os inquilinos de alguns serviços da AT - Autoridade Tributária”. 

A associação indicou que “uns, porque dizem ter ordens superiores para não o fazerem, se recusam a emitir qualquer documento, inquietando ainda mais os inquilinos”. “Outros alegam que os pedidos dos inquilinos não fazem sentido, porque as certidões que lhes foram passadas após junho/julho de 2013 têm a validade de um ano e só nessa altura devem pedir outra certidão”, acrescentou a associação de inquilinos. 

A associação avançou que há também casos de serviços que têm emitido certidões iguais às anteriores mas com data atual ou que apresentaram ao inquilino um modelo autónomo de requerimento que é preenchido e no qual põem o carimbo. “Outros ainda, sobranceiros e ostentando uma confrangedora ignorância da lei, dizem ofensivamente aos inquilinos que a AIL está numa posição incorreta porque a lei não prevê tal procedimento”, lê-se no comunicado. 

Citando o artigo, a AIL defendeu a necessidade de um “comportamento uniforme por parte dos serviços da AT para dar seguimento ao artigo 35.º, n.º 5 do NRAU (lei nº 31/2012), para o que bastaria emitirem declarações com referência a este artigo, esclarecendo que ainda não era possível certificarem o RABC de 2013”. 

O número 5 do artigo 35º da lei do arrendamento urbano prevê que “no mês correspondente àquele em que foi feita a invocação da circunstância regulada no presente artigo e pela mesma forma, o arrendatário faz prova anual do rendimento (RABC) perante o senhorio, sob pena de não poder prevalecer-se da mesma”. 

A AIL responsabiliza desde já o Governo por qualquer consequência que se venha a verificar caso o inquilino não tenha o documento exigível por lei e caso o senhorio invoque esta omissão para poder aumentar a renda. A carência económica coloca limites máximos na atualização das rendas: 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, 17% para agregados com rendimentos até 1.500 euros e 25% nos restantes casos. Em meados de novembro, os serviços das Finanças tinham emitido mais de 41 mil certidões de carência, segundo a Secretaria de Estado dos Assuntos Ficais.

* PEDIDO: - Senhores funcionários da Finanças, estão do mesmo lado da barricada dos inquilinos, o Estado também vos assalta, sejam mais atentos aos pedidos que vos fazem, Portugal precisa!!!

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