HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Sistema de multibanco é "exemplar" e
. consumidores não devem ser taxados
O secretário-geral da DECO, Jorge Morgado, considerou esta
terça-feira que o sistema português de multibanco é "exemplar" e que a
banca deve promover uma maior oferta de serviços aos consumidores e não
"tentar" taxá-los ainda mais.
“Este sistema português de multibanco é completamente exemplar no
mundo e esperamos que continue como está e que a banca, em vez de tentar
taxar os consumidores, pelo contrário, tire mais partido desse serviço e
rentabilize o investimento que fez em mais facilidades para o próprio
sistema que beneficiem os consumidores”, disse Jorge Machado em
declarações à Lusa
O secretário-geral da DECO falava à Lusa numa altura em que uma
proposta de regulamento da Comissão Europeia aguarda para ser discutida
no Parlamento Europeu e onde são definidos limites para o que se chama
Monetary Interchange Fees (MIF), comissões cobradas pela entidade
gestora dos pagamentos por cartões (em Portugal a Unicre) a quem
disponibiliza terminais para a utilização desse meio de pagamento.
Ou seja, quando por exemplo é pago um jantar num restaurante com
recurso a um cartão de débito ou crédito é cobrada uma comissão ao dono
do estabelecimento pela operação. Essa comissão é entregue à gestora dos
meios de pagamento, que se encarrega depois de distribuir uma
percentagem desse montante ao banco emissor do cartão, bem como aos
sistemas internacionais (Visa, Mastercard e American Express).
Em Portugal, em 2013, as taxas médias aplicadas são de 1,02% para
cartões de débito e de 1,5% para cartões de crédito, mas a proposta da
Comissão que aguarda discussão no Parlamento Europeu limita as MIF em
todos os países da União Europeia a 0,2% para pagamentos com cartões de
débito e de 0,3% para cartão de crédito.
Uma medida que a ser concretizada irá provocar uma queda de receita
para todos os intervenientes que dela usufruíam e que tem levado a banca
a defender que, em alternativa, teria de taxas as operações multibanco.
O presidente da Unicre, Adão da Fonseca, por exemplo, fazia notar em
entrevista ao Dinheiro Vivo no passado dia 16 que Portugal tem uma
característica particular já que, por lei e ao contrário do que acontece
noutros países, os bancos não podem cobrar taxas pela utilização de ATM
(caixas multibanco). E concluía admitindo que "os bancos portugueses
gostariam de ter estas regras".
Jorge Machado considera, no entanto, que “o sistema como existe neste
momento é [um sistema] equilibrado, em que três partes utilizam –
consumidores, comerciantes e a própria banca – e essas três partes devem
comparticipar e os consumidores pagam a anuidade do seu cartão, sendo
essa a forma de contribuir para o sistema”.
Caso haja tentativas, por parte da banca, de mudar o sistema atual,
passando a aplicar uma taxa sobre os consumidores que recorram ao
multibanco, o vice-presidente da DECO garantiu que a associação irá
mobilizar a opinião pública, os consumidores, para defender o que a DECO
considera ser “uma conquista e uma situação perfeitamente justa”.
Se, por um lado, o sistema atual “é cómodo e seguro para os
consumidores, é cómodo e seguro para os comerciantes, mas
fundamentalmente, é muito interessante para a banca porque fez com que a
banca dispensasse muita mão-de-obra e portanto, foi um sistema que
rapidamente se rentabilizou em termos dos custos de pessoal que
dispensou”.
Para a Associação de Defesa do Consumidor, “este pagamento tripartido
é justo tal como está”, não estando disponível para que seja mudado.
“Tem existido ao longo dos anos tentativas para o mudar, mas
felizmente, quer em termos de opinião pública como de poder legislativo,
a situação tem sido resolvida em função dos consumidores”, disse Jorge
Machado.
A proposta da Comissão Europeia de limitar as MIF em todos os países
da União Europeia só será discutida até meados de fevereiro no
Parlamento Europeu e como tal ainda poderá sofrer alterações que vierem a
ser consideradas necessárias.
Espera-se que no final de fevereiro seja levado ao plenário no Parlamento Europeu para votação.
Quando for aprovado, será publicado no jornal das comunidades para
entrada em vigor. Não haverá assim necessidade de transposição, uma vez
que não se trata de uma diretiva mas sim de um regulamento que entrará
em vigor para todos os países.
* A Via Verde também é um exemplo.
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