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Proprietários registam 82% de
casos de carência económica
entre actualizações de renda
Nas atualizações das rendas comerciais, 95% dos arrendatários alegaram o estatuto de microentidade e, assim, em 85% dos casos foi aplicada a atualização com base nos 1/15 do valor tributário do locado
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) informou hoje que,
entre os seus associados, 82% dos processos de atualização do valor da
renda, no âmbito da nova lei, foram travados devido a carência económica
dos inquilinos.
Em comunicado, a ALP, que tem mais de dez mil associados, reafirmou
que, ainda assim, a reforma atenuou o “vergonhoso congelamento das
rendas”.
Segundo a nota, 65% dos casos de rendas mediados pela ALP foram
fixados com base em 17% do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) das
famílias, enquanto 30% de casos ficaram fixados nos 10% do RABC.
“Uma parcela de 5% dos casos do universo ALP viu a atualização
fixar-se em 25% do RABC do agregado familiar”, acrescentou ainda a
associação, indicando ter mediado 3.811 processos de atualização de
renda durante o primeiro ano de vigência da lei.
A carência económica coloca limites máximos na atualização das
rendas: 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, 17%
para agregados com rendimentos até 1.500 euros e 25% nos restantes
casos.
A APL contabilizou que “apenas 5% dos arrendatários não alegaram
carência económica”, tendo sido aplicado o aumento correspondente a 1/15
do valor tributário da casa, com exceção de 3% de casos, cujos aumentos
de renda resultaram de acordos entre senhorios e inquilinos.
“Estes valores resultam num elevadíssimo número de proprietários que,
nos próximos cinco anos de vigência do regime transitório de proteção
ao inquilino, terão os seus imóveis arrendados por um valor inferior ao
previsto na lei”, concluiu a ALP.
Os proprietários pedem, por isso, que o Imposto Municipal sobre
Imóveis (IMI) seja calculado com base no valor de renda “pago
efetivamente pelo inquilino".
A ALP indicou que este regime foi disponibilizado quando ainda não
tinha terminado a reavaliação dos imóveis, mas que houve pouca
divulgação, pelo que mais de 90% dos associados da associação não
formalizaram a tempo o seu pedido e não sabiam ainda o valor fiscal dos
seus imóveis (outubro de 2011).
Nas atualizações das rendas comerciais, 95% dos arrendatários
alegaram o estatuto de microentidade e, assim, em 85% dos casos foi
aplicada a atualização com base nos 1/15 do valor tributário do locado.
“Nos restantes 15% a atualização da renda foi fixada por mútuo acordo”, lê-se no comunicado da associação.
Nas contas da associação existem “dois processos isolados de denúncia
de contrato habitacional e uma denúncia isolada de contrato comercial
(os três casos com direito a pagamento de indemnização/compensação)”.
Além disso, “10% dos inquilinos visados pelas atualizações de renda
habitacional entregaram voluntariamente o locado, sem direito a
indemnização, motivado pelo não uso do locado, tendo-se registado a
mesma situação em 5% dos contratos comerciais”, contabilizaram os
proprietários, que referem ser “muito escassos os litígios”.
O balanço feito pela APL de um ano de aplicação de renda é
“positivo”, mas há a “inequívoca necessidade de possibilitar aos
proprietários requererem um regime transitório de IMI devido ao
elevadíssimo número de aumentos de rendas bloqueados pelo regime de
carência económica invocado pelos inquilinos”.
A ALP pretende que esta cláusula de salvaguarda seja inscrita no Orçamento de Estado.
* Importa que haja justiça para ambos os lados.
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