HOJE NO
"PÚBLICO"
Governo autoriza aumento de
despesa para criação de fundos
para despedimentos
O governo aprovou nesta quinta-feira uma autorização de aumento de
despesa com o objectivo de criar e desenvolver os sistemas informáticos
para a gestão do Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) e do Fundo de
Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) que, a partir de 1 de
Outubro, irão garantir parte do pagamento das indemnizações por
despedimento.
Os
fundos, que já foram aprovados na generalidade na Assembleia da
República, serão geridos pela Segurança Social, o que implica a criação
de uma aplicação informática de raiz.
“Visa-se com esta
decisão assegurar, a partir de Outubro de 2013, o funcionamento do
sistema informático para a gestão técnica e operacional do FCT e do
FGCT”, referiu Luís Marques Guedes, ministro da Presidência.
“O
investimento agora aprovado tem ainda como meta um melhor controlo no
combate à fraude e evasão contributiva, prestação de um melhor e mais
oportuno serviço centrado no cidadão e na empresa, permitindo assim
reforçar a qualidade e a transparência do sistema”, refere por seu turno
o comunicado do Conselho de Ministros.
Na semana passada, os
deputados aprovaram na generalidade os diplomas que criam os fundos,
faltando agora a sua discussão na especialidade e aprovação final
global.
A criação do FCT está prevista no acordo de concertação
assinado em Janeiro de 2012 pelos parceiros sociais. O fundo será
alimentado pelas empresas, que serão obrigadas a descontar 0,925% por
cada trabalhador que contratarem de Outubro em diante. Em caso de
despedimento, a empresa poderá resgatar o fundo para pagar até metade da
indemnização.
Os empregadores serão ainda obrigados a descontar
0,075% para o FGCT, que se destina a pagar parte das compensações que
não sejam pagas pelo FCT e que as empresas não consigam garantir por
problemas de tesouraria ou insolvência.
Estes fundos foram uma
exigência da UGT para compensar a redução das indemnizações por
despedimento. A terceira fase do processo visa reduzir de 20 para 12
dias de salário por cada ano de antiguidade a compensação que a empresa
terá que pagar ao trabalhador que seja alvo de despedimento colectivo ou
por extinção de posto de trabalho.
* Nesta altura nada pode ser dado como definitivo.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário