HOJE NO
" i"
Conselho Superior do
Ministério Público afastado da
escolha de representante da Eurojust
Ministério da Justiça lançou projecto de lei que limita poderes do órgão disciplinar. CSMP terá apenas de verificar requisitos
O
Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) está prestes a perder
poderes na escolha do representante nacional da Eurojust (Unidade
Europeia de Cooperação Judiciária), órgão da União Europeia que visa a
cooperação em matéria penal entre as autoridades nacionais no espaço da
União Europeia. O Ministério da Justiça apresentou este mês aos
parceiros um anteprojecto para alterar a lei que reforça os poderes do
governo na designação do representante português, reduzindo o conselho a
um papel formal de verificação de requisitos do magistrado nomeado.
Enquanto
a lei actual determina que o membro nacional da Eurojust é nomeado por
despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça,
sob proposta do procurador-geral da República (PGR) e "ouvido o Conselho
Superior do Ministério Público", o projecto de proposta de lei exclui
do processo o órgão de nomeação e disciplina dos procuradores do
Ministério Público (MP). A proposta prevê apenas que aquele cargo seja
exercido por um magistrado do MP, na mesma nomeado por despacho conjunto
das duas tutelas, e "de entre três magistrados propostos pelo PGR". Ao
CSMP competirá "exclusivamente a verificação dos pressupostos e
impedimentos legais ao exercício do cargo".
A apresentação de três nomes para o cargo é outra novidade. Ao que o i averiguou,
o anteprojecto do ministério surgiu depois de uma divergência entre o
ministério e o CSMP na escolha do substituto do actual representante
português da Eurojust, João Miguel. Como a directiva comunitária foi
alterada e se estabeleceu que o mandato dos representantes dos
estados-membros seria de quatro anos, o conselho propôs a recondução
daquele procurador-geral adjunto por mais um ano (completando assim os
quatro anos). Mas, segundo informações recolhidas pelo i, a
ministra Paula Teixeira da Cruz queria que, além daquele, outros nomes
fossem sugeridos. A procuradora-geral da República (PGR) terá feito
outras propostas informalmente, mas o CSMP terá mantido a mesma posição,
lembrando que a lei actual não refere a exigência de três nomes. Logo
de seguida, surgiu o anteprojecto de alteração da lei.
O órgão de nomeação e disciplina dos magistrados do MP ainda não emitiu parecer mas, ao que o i
apurou, alguns membros já se manifestaram contra a proposta,
nomeadamente quanto às novas competências do conselho na nomeação do
representante português do órgão criado em 2002 para combater a
criminalidade grave transnacional.
Autonomia
Já
o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), no parecer
reencaminhado para o ministério, não poupa críticas ao novo papel
reservado para o órgão que assegura a "autonomia" do MP: "Embora na
aparência mantenha tudo na mesma, a proposta vem propor a exclusão do
CSMP desse processo de indigitação prévio à nomeação do membro nacional
da Eurojust e dos adjuntos e assistentes ou pelo menos pretende
reduzi-lo a uma intervenção formal; o que não está de acordo com a sua
importância institucional, pois o CSMP é, no quadro constitucional em
que se insere o MP, um órgão independente (...) de qualquer tutela do
poder executivo ou legislativo e por isso mesmo o garante da autonomia
do Ministério Público".
Lembrando que a Eurojust está "fundada em
princípios que caracterizam uma magistratura" no modo de "organização",
no "estatuto" dos seus membros e no seu funcionamento - "autónomo de
órgãos executivos ou políticos" -, e que a nova lei comunitária reforça
os poderes daquele órgão da União Europeia, o sindicato reivindica dever
ser garantida "a sua autonomia". E que essa só ficará garantida através
da intervenção do CSMP.
O sindicato representado por Rui Cardoso
teme que as alterações reduzam o papel do Conselho Superior do MP a "um
papel decorativo", na medida em que a sua intervenção passa a ter um
carácter meramente formal: não só fica excluído de funções consultivas, e
não só fica somente com a tarefa de verificar dois requisitos (o tempo
de serviço e os impedimentos legais ao exercício do cargo) como o membro
nacional escolhido deixa de estar em situação de comissão de serviço,
comissões estas que dependem da autorização do órgão disciplinar."
Recordando que a proposta coloca nas mãos do PGR - indicado para o cargo
pelo governo - um papel quase exclusivo na escolha do elemento que irá
representar Portugal na Eurojust, o parecer reclama que o estatuto dos
membros da unidade europeia "deverá ser independente de qualquer
influência político-governativa" e que o MP deve fazer "prevalecer a
defesa do Direito e não a razão de Estado".
"O Procurador-Geral da
República, no que se refere à nomeação do membro nacional, invade os
poderes gestionários do Conselho Superior do Ministério Público, que se
traduzem nos poderes de nomeação, colocação, transferência, promoção e
exoneração dos respectivos magistrados", acusa o parecer, frisando que o
processo de nomeação proposto "viola flagrantemente essa exclusividade,
que sempre se traduziu num princípio" de que "quem dirige não nomeia,
não classifica, não sanciona".
* Paula Treixeira da Cruz gosta de mandar, criou este imbróglio com o intuito de dividir para reinar!
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