20/07/2013

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HOJE NO

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Conselho Superior do 
Ministério Público afastado da 
escolha de representante da Eurojust

Ministério da Justiça lançou projecto de lei que limita poderes do órgão disciplinar. CSMP terá apenas de verificar requisitos

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) está prestes a perder poderes na escolha do representante nacional da Eurojust (Unidade Europeia de Cooperação Judiciária), órgão da União Europeia que visa a cooperação em matéria penal entre as autoridades nacionais no espaço da União Europeia. O Ministério da Justiça apresentou este mês aos parceiros um anteprojecto para alterar a lei que reforça os poderes do governo na designação do representante português, reduzindo o conselho a um papel formal de verificação de requisitos do magistrado nomeado.


Enquanto a lei actual determina que o membro nacional da Eurojust é nomeado por despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, sob proposta do procurador-geral da República (PGR) e "ouvido o Conselho Superior do Ministério Público", o projecto de proposta de lei exclui do processo o órgão de nomeação e disciplina dos procuradores do Ministério Público (MP). A proposta prevê apenas que aquele cargo seja exercido por um magistrado do MP, na mesma nomeado por despacho conjunto das duas tutelas, e "de entre três magistrados propostos pelo PGR". Ao CSMP competirá "exclusivamente a verificação dos pressupostos e impedimentos legais ao exercício do cargo".

A apresentação de três nomes para o cargo é outra novidade. Ao que o i averiguou, o anteprojecto do ministério surgiu depois de uma divergência entre o ministério e o CSMP na escolha do substituto do actual representante português da Eurojust, João Miguel. Como a directiva comunitária foi alterada e se estabeleceu que o mandato dos representantes dos estados-membros seria de quatro anos, o conselho propôs a recondução daquele procurador-geral adjunto por mais um ano (completando assim os quatro anos). Mas, segundo informações recolhidas pelo i, a ministra Paula Teixeira da Cruz queria que, além daquele, outros nomes fossem sugeridos. A procuradora-geral da República (PGR) terá feito outras propostas informalmente, mas o CSMP terá mantido a mesma posição, lembrando que a lei actual não refere a exigência de três nomes. Logo de seguida, surgiu o anteprojecto de alteração da lei.

O órgão de nomeação e disciplina dos magistrados do MP ainda não emitiu parecer mas, ao que o i apurou, alguns membros já se manifestaram contra a proposta, nomeadamente quanto às novas competências do conselho na nomeação do representante português do órgão criado em 2002 para combater a criminalidade grave transnacional.

Autonomia  
Já o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), no parecer reencaminhado para o ministério, não poupa críticas ao novo papel reservado para o órgão que assegura a "autonomia" do MP: "Embora na aparência mantenha tudo na mesma, a proposta vem propor a exclusão do CSMP desse processo de indigitação prévio à nomeação do membro nacional da Eurojust e dos adjuntos e assistentes ou pelo menos pretende reduzi-lo a uma intervenção formal; o que não está de acordo com a sua importância institucional, pois o CSMP é, no quadro constitucional em que se insere o MP, um órgão independente (...) de qualquer tutela do poder executivo ou legislativo e por isso mesmo o garante da autonomia do Ministério Público".

Lembrando que a Eurojust está "fundada em princípios que caracterizam uma magistratura" no modo de "organização", no "estatuto" dos seus membros e no seu funcionamento - "autónomo de órgãos executivos ou políticos" -, e que a nova lei comunitária reforça os poderes daquele órgão da União Europeia, o sindicato reivindica dever ser garantida "a sua autonomia". E que essa só ficará garantida através da intervenção do CSMP.

O sindicato representado por Rui Cardoso teme que as alterações reduzam o papel do Conselho Superior do MP a "um papel decorativo", na medida em que a sua intervenção passa a ter um carácter meramente formal: não só fica excluído de funções consultivas, e não só fica somente com a tarefa de verificar dois requisitos (o tempo de serviço e os impedimentos legais ao exercício do cargo) como o membro nacional escolhido deixa de estar em situação de comissão de serviço, comissões estas que dependem da autorização do órgão disciplinar." Recordando que a proposta coloca nas mãos do PGR - indicado para o cargo pelo governo - um papel quase exclusivo na escolha do elemento que irá representar Portugal na Eurojust, o parecer reclama que o estatuto dos membros da unidade europeia "deverá ser independente de qualquer influência político-governativa" e que o MP deve fazer "prevalecer a defesa do Direito e não a razão de Estado".

"O Procurador-Geral da República, no que se refere à nomeação do membro nacional, invade os poderes gestionários do Conselho Superior do Ministério Público, que se traduzem nos poderes de nomeação, colocação, transferência, promoção e exoneração dos respectivos magistrados", acusa o parecer, frisando que o processo de nomeação proposto "viola flagrantemente essa exclusividade, que sempre se traduziu num princípio" de que "quem dirige não nomeia, não classifica, não sanciona".

* Paula Treixeira da Cruz gosta de mandar, criou este imbróglio com o intuito de dividir para reinar!

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