18/07/2013

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HOJE NO
" DIÁRIO ECONÓMICO"

"Mecanismo equivalente" levanta dúvidas a entidades reguladoras e à oposição

Oposição recordou pareceres do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal, que suscitam reservas.

O "mecanismo equivalente", que poderá ser uma alternativa ao novo fundo destinado a pagar indemnizações por despedimento, está a gerar várias dúvidas. Hoje, os partidos da oposição questionaram o funcionamento e supervisão deste mecanismo, recordando os pareceres do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), que também suscitaram algumas reservas.
A votação indiciária deste ponto específico acabou por ser adiada para a próxima reunião do grupo de trabalho constituído no Parlamento para discutir os novos fundos de compensação. Este tema ainda tem de passar pela comissão do Trabalho, para votação na especialidade, e deverá ser sujeito a votação final global no dia 29 de Julho.


Em causa está o "mecanismo equivalente" a que as empresas poderão aderir em alternativa ao Fundo de Compensação de Trabalho (FCT), previsto para entrar em vigor em Outubro. O FCT deverá exigir às empresas um desconto de 0,925% do salário dos novos trabalhadores e servirá para pagar até metade das compensações por despedimento. Em alternativa, as empresas podem aderir a um mecanismo que tenha o mesmo objectivo, e que, de acordo com a proposta do Governo, poderá ser assegurado por instituições de crédito, financeiras ou de seguros. Há ainda um segundo fundo, obrigatório, com carácter mutualista e que deverá exigir um desconto de 0,075%.

Os socialistas vêem com bons olhos a criação dos fundos mas não a deste mecanismo equivalente, pelo menos para já. De acordo com o deputado Vieira da Silva, não se deve avançar com um mecanismo deste género enquanto os próprios fundos de compensação não estiverem consolidados.
Para minimizar os riscos associados, Vieira da Silva sugeriu que este mecanismo esteja sujeito a regulamentação específica, por diploma da Assembleia da República. Os deputados acabaram por suspender a votação (apenas indiciária) deste ponto, com a maioria parlamentar a revelar-se sensível aos argumentos da oposição. Jorge Machado, do PCP, sublinhou a posição do Banco de Portugal e do ISP, e afirmou que estas entidades não podem supervisionar os mecanismos em causa.

O Banco de Portugal alertou, num parecer, que a instituição não supervisiona produtos financeiros mas sim as instituições autorizadas a disponibilizá-los, o que conduziu a alterações na proposta do Governo. A proposta que chegou ao Parlamento em Maio já contemplava mudanças a este nível.
A instituição liderada por Carlos Costa também entendia que a proposta do Governo era "algo omissa" quanto ao regime de funcionamento deste novo mecanismo acrescentando "que as características do produto financeiro em causa não poderão ser inteiramente deixadas ao livre arbítrio das instituições que os comercializem, sob pena de se poder desvirtuar" a "equivalência" ao Fundo de Compensação do Trabalho. Hoje, o deputado comunista Jorge Machado fez questão de salientar este ponto. A proposta do Governo indica que ao mecanismo equivalente aplica-se, "com as necessárias adaptações, o regime do FCT, em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente capítulo". Uma redacção que suscita muitas dúvidas ao grupo parlamentar do PS.

Já o ISP alerta, no âmbito destes mecanismos equivalentes, que "está impedido", devido a regras comunitárias, de "exigir a comunicação sistemática das condições gerais e especiais das apólices, das tarifas, das bases técnicas e dos formulários e outros impressos que as empresas de seguros se proponham utilizar nas suas relações com os tomadores de seguros ou segurados ou com empresas cedentes ou retrocedentes".

O Instituto diz ainda que um seguro privado nunca pode garantir 50% do valor devido pela compensação e, ao mesmo tempo, um limite ao valor do prémio. O parecer, de Abril, diz ainda que se em causa estiver "um seguro de natureza distinta de um seguro de capitalização", esta solução "se afigura de difícil exequibilidade". É que, em regra, o seguro depende de uma eventualidade incerta, ou seja, "essencialmente não dependente da vontade do tomador do seguro ou do segurado". Mas no caso de despedimento, a grande maioria das situações dependem do empregador, "estando no seu leque de opções promover ou não o despedimento".

Banco de Portugal apoia corte das compensações
No seu parecer, o Banco de Portugal pede para ficar excluído do âmbito dos novos fundos mas o Diário Económico já noticiou que não havia intenção de alterar esse ponto. O banco central também não vê "qualquer objecção" ao novo regime das indemnizações por despedimento, que serão reduzidas, em Outubro, de 20 para 18 e 12 dias de salário por ano de casa. O parecer acrescenta que este regime é um dos factores "tidos como importantes para a melhoria da competitividade da economia nacional" e atracção do investimento.

* O "Mecanismo equivalente" é igualzinho a qualquer "mecanismo deficiente".

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