Conheça os novos
incentivos ao emprego
"Estímulo 2013" é a designação do novo regime de
incentivos à contratação de desempregados. Saiba como funciona e se é
uma solução para a sua empresa.
Com o objectivo de colmatar as
insuficiências da medida "Estímulo 2012" foi, recentemente, aprovado o
"Estímulo 2013", que visa apoiar financeiramente a contratação de
desempregados.
Qualquer pessoa singular ou colectiva privada pode candidatar-se
ao referido apoio, desde que: (i) origine a criação líquida de emprego,
atingindo, por via do apoio, um número de trabalhadores superior à média
mais baixa registada nos 4, 6 ou 12 meses anteriores à data da
candidatura e registando trimestralmente um número de trabalhadores
igual ou superior ao número atingido com o apoio (não sendo
contabilizadas as cessações contratuais por invalidez, falecimento,
reforma por velhice ou despedimento com justa causa pelo empregador);
(ii) esteja regularmente constituída e registada; (iii) cumpra as
exigências legais para o exercício da actividade; (iv) tenha a situação
contributiva regularizada perante as Finanças e Segurança Social; (v)
não se encontre em incumprimento perante o Instituto do Emprego e
Formação Profissional e Fundo Social Europeu; (vi) disponha de
contabilidade organizada; (vii) proporcione formação profissional; e
(viii) celebre contratos de trabalho sem termo ou a termo certo por
prazo igual ou superior a 6 meses (incluindo a tempo parcial) com
desempregados inscritos em centro de emprego ou centro de emprego e
formação profissional há pelo menos seis meses consecutivos.
Tome nota
1.O "Estímulo 2013" foi
aprovado com o objectivo de colmatar as insuficiências da anterior
medida "Estímulo 2012", visando reforçar o apoio financeiro à
contratação de desempregados;
2. Encontram-se previstos incentivos adicionais à conversão de contratos a termo certo e sem termo;
3. O incumprimento das obrigações fixadas pelo "Estímulo 2013" poderá implicar a restituição do apoio.
2. Encontram-se previstos incentivos adicionais à conversão de contratos a termo certo e sem termo;
3. O incumprimento das obrigações fixadas pelo "Estímulo 2013" poderá implicar a restituição do apoio.
Porém, considera-se suficiente a inscrição do desempregado por
período de apenas três meses consecutivos, numa das seguintes condições:
(i) não tiver concluído o ensino básico; (ii) tenha 45 anos de idade;
(iii) seja responsável por família monoparental; ou (iv) tenha cônjuge
desempregado.
É, ainda, possível contratar desempregados não inscritos na
Segurança Social como trabalhadores (por conta de outrem ou
independentes) nos 12 meses anteriores à data da candidatura à medida e
que não tenham estudado nesse período.
Adicionalmente são equiparados a desempregados os trabalhadores
inscritos no centro de emprego ou centro de emprego e formação
profissional com contrato de trabalho suspenso por falta de pagamento
pontual da retribuição.
O período de inscrição não é prejudicado pela frequência de
estágio profissional, formação profissional ou outra medida activa de
emprego, salvo apoio directo à contratação ou criação do próprio
emprego.
O "Estímulo 2013" não limita o número de desempregados
contratados sem termo. Contudo, cada empregador apenas pode contratar,
em cada ano civil, até 25 trabalhadores contratos a termo certo.
Verificados os pressupostos supra, o apoio financeiro corresponderá a
50% da retribuição mensal do trabalhador, podendo ser aumentado para
60% quando o desempregado se encontre numa das seguintes situações: i)
inscrito como desempregado no centro de emprego ou centro de emprego e
formação profissional há pelo menos 12 meses consecutivos, ii)
beneficiário do rendimento social de inserção; iii) pessoa com
deficiência ou incapacidade; iv) idade igual ou inferior a 25 anos; v)
idade igual ou superior a 50 anos; vi) trabalhadora com habilitações
inferior ao 3.º ciclo do ensino básico; ou vii) trabalhador do sexo
menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente
empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo.
Estes incentivos não poderão ultrapassar um Indexante dos Apoios
Sociais (IAS) por mês (€419,22) nos contratos a termo certo e 1,3 vezes o
IAS/mês nos contratos inicialmente sem termo, sendo calculados
proporcionalmente quando prestado trabalho a tempo parcial.
O período máximo de atribuição dos apoios é de 6 meses nos
contratos a termo certo e de 18 meses nos contratos inicialmente sem
termo. O "Estímulo 2013" prevê, ainda, um prémio pela conversão de
contratos a termo certo em sem termo.
O incumprimento de qualquer das referidas obrigações, bem como a
cessação da relação laboral nos casos legalmente prescritos poderá
implicar a restituição do apoio.
A revisão periódica destas medidas revela-se essencial na
tentativa de um maior ajustamento e eficácia no combate ao desemprego
face à singularidade da actual realidade.
SOCIÓLOGA
Associada da Teixeira de Freitas, Rodrigues e Associados
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
11/04/13
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