HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Governo aperta regras de acesso
à nacionalidade portuguesa
Só um estrangeiro com mais de 18 anos
pode ser candidato à prova que confere a nacionalidade portuguesa. Além
disso, a partir de hoje passa a ser exigida a frequência da disciplina
de português numa escola pública ou particular e cooperativa acreditada
pelo Instituto Camões, pelo menos durante dois anos lectivos.
Estas são algumas das alterações ao regulamento desta prova publicado
hoje em Diário da República e que vem apertar as regras de acesso à
nacionalidade portuguesa.
Segundo o artigo 25º do decreto lei assinado pelo primeiro-ministro e
cinco ministros - Justiça, Educação, Negócios Estrangeiros,
Administração Interna e Solidariedade e Segurança Social - "os
candidatos à prova de língua portuguesa [...] não podem ter idade
inferior à idade legal exigida para a conclusão da escolaridade
obrigatória, à data da realização da prova", que corresponde aos 18
anos.
Além disso, a nova lei prevê que um estrangeiro que tenha concluído,
pelo menos, o 9º ano de escolaridade possa também pedir a nacionalidade
portuguesa. Para isso, é exigido o certificado de qualificações emitido
por uma escola pública ou por um centro de emprego e formação (IEFP).
A lei anterior não exigia uma idade mínima aos candidatos à
nacionalidade portuguesa e as provas eram realizadas nos consulados.
* Regras para defender a nossa identidade, aplaudimos, têm de saber cantar o hino nacional.
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