30/04/2013

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 HOJE NO
  " JORNAL DE NEGÓCIOS"

Fisco foi obrigado a destruir 
dados pessoais, mas caso dos recibos verdes continua por resolver

As Finanças estavam a receber, de forma ilegal, informação sobre consumidores recolhida através das novas regras de facturação. A Comissão de Dados obrigou a que fosse destruída, mas há ainda problemas com os recibos verdes.
A Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD) obrigou as Finanças a destruir um conjunto de dados sobre os contribuintes, recolhidos na sequência da entrada em vigor dos novos sistemas de facturação. Em causa estava o facto de, associados às facturas, aparecerem informações sobre os serviços prestados e os produtos consumidos, além da identificação das pessoas, incluindo, em alguns casos, moradas e telefones de contacto. E isto mesmo quando os consumidores nem sequer pediam que o seu número de contribuinte fosse incluído nas facturas.
VITOR GASPAR IGUAL...
 A situação, diz a CNPD numa deliberação hoje tornada pública, está agora controlada, já que os dados que haviam sido recebidos pelo Fisco foram destruídos e há agora aplicações informáticas que permitem fazer a filtragem do que acaba, efectivamente, por ir parar às bases de dados das Finanças. 
...A SILVA PAIS
Contudo, no caso dos recibos verdes electrónicos, a questão não está ainda solucionada. Ou seja, as Finanças continuam a receber informação que não deveriam, ficando, por exemplo, a saber a que médicos vamos e que especialidades consultamos.

Em causa está todo o sistema de comunicação às Finanças da facturação de comerciantes e profissionais liberais em geral. O processo foi acompanhado de perto pela CNPD, sobretudo a partir do momento em que a esta entidade chegaram várias queixas de contribuintes que alegavam estar em causa a violação de privacidade dos cidadãos.

Com as novas regras, os sujeitos passivos de IVA passaram a estar obrigados à emissão de factura “em todas as transmissões de bens ou prestações de serviços, incluindo nos casos em que os consumidores finais não as exijam, bem como na obrigação de todos os elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira” (AT).

Essa transmissão pode ser feita por inserção directa no portal das Finanças ou através da remessa do chamado “ficheiro SAF-T”, que é pura e simplesmente “exportado” por via electrónica.

“Um tratamento de dados pessoais altamente intrusivo”

Este ficheiro é onde as empresas guardam toda a informação relativa à sua actividade. E o problema é que ao ser exportado para as Finanças, o ficheiro SAF-T seguia na sua totalidade, ou seja, com toda a informação relativa aos cliente.

E, mesmo que o Fisco em nada utilizasse esses dados, o que é facto é que eles estavam lá, nas suas bases de dados, algo que a CNPD considerou claramente contrário à lei da protecção de dados. Afinal, o facto de o ficheiro SAF-T estar a ser remetido na íntegra para a AT, acabava por concretizar “um tratamento de dados pessoais altamente intrusivo na esfera privada dos cidadãos, com uma dimensão quase universal”, lê-se na deliberação da CNPD. E isso, “ao arrepio do diploma habilitante”.

A AT estava, por exemplo, “a receber de instituições prestadoras de cuidados de saúde, designadamente hospitais, informação das facturas com identificação do titular dos dados (nome e NIF), sem que este seja sujeito passivo de IVA ou tenha solicitado a inclusão do seu NIF na factura”, prossegue o documento. Informação que ficava, depois, “acessível à generalidade dos funcionários da AT”.

Tudo isto quando o que a lei prevê é que seja comunicado apenas o NIF do adquirente quando seja sujeito passivo de IVA ou quando o solicite, o valor tributável, as taxas aplicáveis, o motivo para a não aplicação de imposto, quando for o caso, e o montante de IVA liquidado.

Recibos verdes ainda com problemas

As Finanças efectuaram entretanto a destruição integral dos ficheiros já recebidos e passaram a disponibilizar no seu portal, desde 12 de Abril, uma aplicação informática que permite extrair do ficheiro SAF-T apenas os dados que a lei efectivamente prevê. Esse procedimento é feito logo nos equipamentos informáticos das empresas e apenas são transmitidos à AT uma parte da informação neles contida.

A solução foi aceite pela CNPD, mas esta lembra, na sua deliberação, que o problema não fica totalmente resolvido. Isto porque no caso dos recibos verdes electrónicos (agora “facturas-recibo”) “a emissão é efectuada directamente no Portal das Finanças, pelo que todos os dados inseridos ficam centralmente registados”.

Acresce que, no caso dos recibos verdes, “a opção de inserção do NIF não pode ser cumprida pelos sujeitos passivos obrigados à emissão do recibo verde electrónico”,  lembra a CNPD. E a solução, entende a Comissão, é que o sistema passe também a permitir “a inserção do ‘consumidor final” no recibo verde electrónico, por referência ai NIF 999 999 999”

A CNPD garante que “não deixará de acompanhar a solução implementada” e recomenda que o fisco leve a cabo uma “campanha informativa” para explicar aos contribuintes as alterações entretanto efectuadas.

E deve também, acrescenta a Comissão, “assegurar que os programas de facturação já certificados são sujeitos às actualizações necessárias”.

* Há sempre um arquivo manhoso a que a CNPD não tem acesso e transformam as Finanças na nova PIDE/DGS.

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