HOJE NO
" DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Supremo divulga dados
"em fase investigatória secreta"
Diligências relativas a um processo "em fase investigatória secreta", em
que é arguida uma juíza de Braga suspeita de pornografia de menores,
foram divulgadas na internet, na base de dados do Supremo Tribunal de
Justiça (STJ).
Em
causa um acórdão do STJ, a que a Lusa hoje teve acesso, que revelava
que o Ministério Público (MP) pretendia realizar uma busca domiciliária à
arguida, para pesquisa e apreensão de todos e quaisquer objetos
relacionados com aquele crime, incluindo dados informáticos e seus
suportes.
Esse acórdão, lavrado no último trimestre de 2012,
esteve disponível ao público até à manhã de hoje na base de dados do
STJ, pelo que qualquer pessoa, arguida incluída, puderam ficar a saber
daquela intenção do MP.
Ao final da manhã de hoje, o acórdão seria retirado.
Questionado
pela Lusa sobre uma eventual violação do segredo de justiça decorrente
da divulgação daquele acórdão, o STJ respondeu que "qualquer processo em
recurso ou qualquer decisão em incidente", da competência daquele
tribunal, "são públicos e não estão sujeitos a segredo de justiça".
Acrescentou
que a disponibilização do acórdão na base de dados foi "temporariamente
suspensa, para permitir no documento a eliminação de elementos de modo a
garantir a não identificação dos intervenientes, como está definido
internamente no tratamento dos documentos" ali disponibilizados.
O
Ministério Público pediu uma busca domiciliária àquela juíza de Braga,
jubilada, no âmbito de uma investigação por suspeitas de crime de
pornografia de menores.
O processo para autorização ou não dessa
busca foi parar às mãos de um juiz desembargador do Tribunal da Relação
de Guimarães, "amigo de pessoal" de longa data da arguida.
Esse
juiz pediu escusa de participação no processo, considerando que a sua
relação de amizade com a arguida não lhe permitia a "imparcialidade que a
situação exige e o múnus de juiz impõe".
O juiz desembargador e a
arguida foram colegas no VII Curso Normal do Centro de Estudos
Judiciários e são amigos pessoais desde 1995, uma relação de amizade
extensível às respetivas famílias e que inclui mesmo visitas
domiciliárias.
No entanto, o STJ indeferiu o pedido de escusa, através de acórdão que publicou na sua base de dados.
No
documento, o STJ refere que a intervenção do juiz desembargador "ocorre
numa fase investigatória secreta, em que o espetro das pessoas que
possam ter conhecimento da mesma é limitado".
Sublinha que se
"percebe facilmente o desconforto" para o juiz desembargador pela sua
intervenção neste processo, mas acrescenta que há apenas "uma
eventualidade remota" de a generalidade das pessoas "desconfiar" da sua
imparcialidade"
"Se o requerente presidir à busca em foco, será
acompanhado, por certo, por elementos da Polícia Judiciária e pelo
Ministério Público, para além de um membro delegado pelo Conselho
Superior da Magistratura", diz ainda o STJ.
* SEM PALAVRAS
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