HOJE NO
"PÚBLICO"
Doentes passam a poder ter falta
. injustificada nas consultas no SNS
. injustificada nas consultas no SNS
Os doentes que não comparecerem a uma primeira consulta de
especialidade nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e não
apresentarem um “motivo plausível” para a ausência no prazo de sete dias
vão passar a ter falta injustificada, estabelece uma portaria que
actualiza o regulamento do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH),
publicada nesta segunda-feira em Diário da República.
O doente pode também optar
por informar os serviços do impedimento de comparecer cinco dias antes
da data prevista. Neste caso, tem a possibilidade de remarcar a consulta
“uma única vez”.
Em caso de falta injustificada, o utente só pode
aceder à consulta se o seu médico fizer um novo pedido. Volta, assim,
ao início da lista de espera e pode ter de pagar taxa moderadora,
segundo a portaria.
Criado em 2008, o sistema Consulta a Tempo e
Horas estabelece prazos máximos para o atendimento dos doentes no SNS
(30 dias para consultas consideradas muito prioritárias, 60 dias para
prioritárias e 150 dias para não prioritárias).
No ano passado
realizaram-se 937.831 consultas referenciadas pelo médico de família
através do CTH, um aumento de 15% face a 2011, e o tempo médio de
resposta foi de 109,8 dias, adiantou a Administração Central do Sistema
de Saúde (ACSS).
O objectivo dos responsáveis do Ministério da
Saúde é combater o problema das faltas injustificadas no SNS.
Sublinhando que mais de um milhão de consultas hospitalares (cerca de
10% do total) não são realizadas por falta do utente e que “estas
consultas não realizadas poderiam resolver de forma decisiva as actuais
listas de espera”, o dirigente ACSS Alexandre Lourenço lembra que o
regulamento em vigor desde 2008 já estabelecia o pagamento da taxa
moderadora pela falta a consulta agendada, sempre que o utente não
informasse previamente o hospital. A novidade, agora, é que se define um
conceito de falta não justificada idêntico ao usado no Código do
Trabalho.
Mas a portaria também prevê novos direitos aos doentes:
uma eventual desmarcação de consulta pelo médico obriga a uma nova
marcação que não pode exceder o prazo de 15 dias em relação à data antes
fixada, sendo o utente informado por escrito com a antecedência mínima
de cinco dias.
Relativamente aos pedidos de primeira consulta
provenientes de médicos a trabalhar no sector social (misericórdias) ou
no privado, estipula-se que “obedeçam aos mesmos princípios de
transparência e uniformização do tratamento”. Passam todos a ser
referenciados através do CTH, em vez de entrarem à margem do sistema,
como acontecia antes, explica Alexandre Lourenço.
Em 2012, num
balanço, a Entidade Reguladora da Saúde concluiu que o CTH funcionava
ainda com muitas debilidades que passavam não só pelo incumprimento dos
prazos máximos de resposta, mas também por dificuldades na marcação de
consultas nos centros de saúde.
* Parece-nos uma ideia razoável se bem ponderada:
- Sobre os critérios que definem falta injustificada e a qualificação de quem atribui.
- Avaliação do grau de esclarecimento do utente, não podem ser discriminados os que apresentam dificuldade de entender procedimentos modernos e informatizados.
- Tolerãncia para dificuldades em literacia.
Regular sim mas com bom senso
.
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