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"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Abuso sexual de crianças representa
quase metade dos crimes sexuais
O abuso sexual de crianças representa quase metade dos crimes sexuais em
2012, verificando-se uma estabilização do número de casos relativamente
a 2011, refere o Relatório Anual de Segurança Interna, entregue esta
quinta-feira na Assembleia da República.
No ano passado, a Polícia Judiciária (PJ) constituiu 409
arguidos pela prática de abuso sexual de crianças, a esmagadora maioria
do sexo masculino, o que representa 46 por cento do universo de crimes
sexuais.
No crime de abuso sexual de crianças, manteve-se a incidência nas vítimas femininas.
Segundo
o relatório, as vítimas da prática deste crime têm, predominantemente,
entre oito e 13 anos de idade, enquanto na faixa entre 14 e 15 anos se
registou menos de metade.
Nos autores, os grupos etários dos 31 aos 40 anos e dos 41 aos 50 anos são os que se destacam.
No
crime de violação, que corresponde a 20 por cento dos dados globais,
192 pessoas foram constituídas arguidas, tendo sido detidas 45.
Nos
inquéritos por violação investigados pela PJ, em 2012, o crime foi
praticado no quadro familiar (25 por cento) e nas relações de
conhecimento (34 por cento), enquanto a situação do "sem relação" com o
ator do crime representa 24 por cento do total de casos investigados.
Nas
violações de menores, os arguidos são quase todos do sexo masculino,
entre os 16 e 60 anos, à exceção de um caso, e as vítimas - 49 por cento
situam-se no intervalo entre os 16 e 18 anos e 34 entre os 14 e 15 anos
- são esmagadoramente do sexo feminino.
No que se refere a
violações a maiores de idade, as vítimas também são, sobretudo, do sexo
feminino. Dos arguidos, o grupo dos 21 aos 30 anos concentra 34 por
cento, seguido do grupo dos 31 aos 40 (16%) e dos 41 aos 50 (15%).
Representando
14 por cento dos arguidos, no crime de pornografia de menores, que
manteve a tendência de crescimento dos últimos anos, foram constituídas
arguidas 123 pessoas.
No RASI justifica-se o crescimento do crime
de pornografia de menores com a transferência de ocorrências que,
anteriormente, eram classificadas como abuso sexual de crianças e que o
novo enquadramento legal consagra na pornografia de menores.
O
relatório menciona ainda 38 arguidos, no abuso sexual de pessoa incapaz
de resistência, 37, nos crimes de atos sexuais com adolescentes, 27, na
importunação sexual, 20, na coação sexual, 14, no abuso sexual de
menores dependentes, 14, no lenocínio (quatro com menores), e seis, no
recurso à prostituição de menores.
Durante 2012, foram detidas
186 pessoas, a esmagadora maioria do sexo masculino, das quais 70
ficaram sujeitas a prisão preventiva.
O crime com mais detidos foi
o abuso sexual de crianças (83), seguindo-se violação (45), pornografia
de menores (34), abuso sexual de pessoa incapaz de resistência (12),
atos sexuais com adolescentes (cinco), lenocínio (quatro), abuso sexual
de menores dependentes (um) e importunação sexual (um).
* A pedofilia não é uma doença, é um crime hediondo.
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