18/03/2013

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Pare, escute... e reclame

Estacionamento, velocidade, álcool... se foi multado e está convencido de que não cometeu a infração, opte pelo pagamento em depósito e reclame 
Paga primeiro, reclama depois: é a máxima aplicável às multas de trânsito. Ao contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada presume a culpa, não a inocência, do condutor. Por isso, à mínima suspeita de infração, é autuado e "convidado" a pagar. A sanção depende da gravidade do ato. Na página em baixo, encontra alguns exemplos das chamadas contraordenações leves, graves e muito graves e respetivas penalizações.
Caso a pena lhe pareça injusta, opte por pagar através de depósito e conteste por carta registada endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Ao contrário do que muitos pensam, não vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta de que não a recebeu: a ANRS considera-o notificado da mesma forma e avança com a cobrança. Todavia, receber e assinar o documento não significa aceitar a acusação. Se não concordar, deve contestá-la no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no dia útil posterior à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.


Pagar ou depositar?
Após a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade policial, no prazo de 48 horas. O condutor deve ser informado destas possibilidades pelo agente da Polícia da Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana. Na maioria dos casos, a carta de condução e os documentos do veículo ficam na posse do condutor, seja qual for a opção.

O pagamento voluntário imediato pode ser útil para "deixar o assunto arrumado" se não tiver intenção de contestar a coima, mas perde o direito a reaver o dinheiro.

Caso decida adiar o pagamento, o agente entrega-lhe um documento com o valor mínimo da coima e indica como e onde fazer o depósito. Se não cumprir, numa próxima fiscalização, é-lhe exigido o pagamento imediato do valor em falta. Em caso de recusa, a autoridade confisca-lhe a carta de condução (se a sanção respeitar ao condutor) e/ou os documentos do veículo (se o infrator for o dono) e passa uma guia para conduzir durante 15 dias. Se, após este prazo, a dívida continuar por pagar, a viatura é apreendida.

O depósito da coima exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis: envie uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta do documento da polícia. Caso esta autoridade lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou. Algo idêntico sucede se a ANSR não responder nos dois anos seguintes à infração. Mantenha-se atento e peça a devolução do depósito à mesma entidade após certificar-se de que o prazo foi ultrapassado.

Se decidir não contestar a coima, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.

Na defesa da carteira
Na defesa, descreva de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos e apresente documentos e/ou testemunhas que possam confirmá-la. Se pretenderem cobrar-lhe, por exemplo, um estacionamento indevido na rua onde vive, mas no dia e na hora indicados tiver estado em viagem de trabalho com o carro referido no auto, junte uma declaração da entidade patronal e complemente com recibos de portagem ou da Via Verde, se os tiver.

Caso seja acusado de passar um sinal vermelho e tenha uma testemunha a indicar que o semáforo ainda estava amarelo, a probabilidade de aceitarem a sua versão aumenta.

O excesso de álcool é um motivo frequente de contraordenações. O mais prudente é não beber caso pretenda conduzir. Mas, se após um jantar, for convidado a "soprar no balão" e a taxa lhe parecer exagerada, peça a contraprova. Esta pode ser feita noutro aparelho ou através de análises ao sangue. Se optar pela contraprova no local, tenha em atenção que será o terceiro teste a realizar. O primeiro serve apenas para despistagem. Face a um valor suspeito, sopra de novo no balão para quantificar o nível de álcool, sendo emitido um recibo, e só depois efetua a contraprova.

Sem dinheiro para coimas
Um condutor sem meios financeiros para pagar deve informar o agente. Este retém o título de condução e os documentos do veículo, caso pertença ao infrator, e passa uma guia para conduzir. Preste atenção à validade do documento e vá pedindo a renovação, na polícia, enquanto não receber notícias da ANSR sobre a conclusão do processo.

Se o valor mínimo da coima for superior a 204 euros, pode pedir o pagamento fracionado àquela autoridade. O montante será repartido em prestações mensais a partir de 50 euros e pago, no máximo, durante um ano.
O mais seguro é, claro, cumprir à risca as regras da estrada. No caso de ser autuado e entender que a situação é injusta, apresente os seus argumentos por escrito. Se tiver razão, além de proteger a carteira, evita acumular infrações no cadastro. Não se esqueça de que a condenação por três infrações muito graves ou cinco graves a muito graves, num período de cinco anos, implica a cassação da carta de condução. Consequências: o infrator fica impedido de conduzir durante dois anos e tem de sujeitar-se a novo exame de condução, depois de passar por uma inspeção médica e um exame psicológico. O exame tem de ser requerido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Não é necessário inscrever-se numa escola de condução, mas é obrigado a pagar taxas num valor total de 100 euros.


Avaliação dos erros no asfalto
 
1 Contraordenação leve
• Se estacionar no passeio, em zonas destinadas a cargas e descargas ou num parque privativo, pratica uma infração leve. O mesmo sucede se circular sem colete refletor ou a uma velocidade entre 51 e 69 quilómetros por hora nas localidades.
• Penalização. Coima de valor variável. Pode pagar, por exemplo, entre 60 e 300 euros, se não tiver colete refletor, ou entre 30 e 150 euros, se estacionar numa zona interdita.

2 Contraordenação grave
• Falar ao telemóvel enquanto conduz, parar ou estacionar na passadeira ou na berma da autoestrada e circular sem o seguro obrigatório são exemplos de infrações graves. Na mesma categoria entram a taxa de alcoolemia superior a 0,5 e inferior a 0,8 gramas por litro e o transporte de crianças sem banco adequado à idade.
• Penalização. Coima dependente da infração e inibição de conduzir entre um mês e um ano. A última pode ficar suspensa durante seis a 12 meses se, nos cinco anos anteriores, o infrator não tiver sido condenado por crime rodoviário (por exemplo, taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l) ou por contraordenações graves ou muito graves.
• Exemplos de coimas. O uso de telemóvel sem auricular ou sistema de alta-voz pode custar entre 120 e 600 euros, enquanto a condução sob o efeito do álcool se traduz numa coima de 250 a 1250 euros. A falta de seguro, no caso dos automóveis e motociclos, pode resultar numa coima entre 500 e 2500 euros.


3 Contraordenação muito grave
• Desta categoria fazem parte o desrespeito pelo sinal de stop, pelo semáforo vermelho e pelo uso de luzes máximas, causando encadeamento dos restantes utilizadores da via. O mesmo carimbo é atribuído à taxa de alcoolemia entre 0,8 e 1,2 gramas por litro e, aquando de um acidente, ao abandono do local sem se identificar ou prestar ajuda.
• Penalização. Coima dependente da infração e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos. Esta pena não pode ser suspensa, mas reduzida para metade. Para isso, é preciso que a coima esteja paga e o infrator não tenha sido condenado por contraordenações graves ou muito graves, com inibição de conduzir, nos cinco anos anteriores.
• Exemplos de coimas. O excesso de álcool vale entre 500 e 2500 euros. O desrespeito pelo sinal de stop pode custar entre 99,76 e 498,80 euros.

Carro bloqueado Preço das rodas a girar
• Os veículos estacionados de forma indevida ou abusiva podem ser imobilizados e removidos pelas autoridades policiais ou pela entidade municipal que gere os parques pagos, como a EMEL, em Lisboa. 
 
• Tal pode ocorrer de imediato, se o veículo estiver, por exemplo, num local em que perturbe o trânsito, impeça a entrada e saída em garagens ou estacionamentos e não permita a circulação de transportes públicos ou veículos de socorro.
• O bloqueio por falta de pagamento só pode ocorrer após duas horas em infração. Duas horas é também a tolerância a conceder em parques de permanência limitada: se houver indicação clara para um período de estacionamento máximo de uma hora e o carro ficar três, pode ser rebocado. A permanência ininterrupta por 30 dias ou mais na via pública ou em parques gratuitos também justifica a remoção do veículo.
• Em caso de bloqueio do veículo, além da eventual multa por estacionamento indevido, sujeita-se a pagar a taxa de desbloqueamento: 60 euros para ligeiros e 30 euros para motociclos e ciclomotores.
• Se, quando chegar ao local, o carro estiver ausente, prepare-se para pagar 75 euros de taxa de remoção (infração dentro da localidade) e 15 euros por cada dia de permanência no parque policial. 


* Guarde bem esta página, pode ser muito útil.


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