13/03/2013

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Governo trava banca e fixa taxa 
máxima no crédito ao consumo

Governo aprovou, esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, um pacote legislativo que limita as taxas de juros nos cartões de crédito e coloca travões às comissões e juros nas prestações em atraso. Estas medidas entram em vigor a 1 de julho. O Governo aprovou um pacote de medidas que alteram a fórmula de cálculo da taxa de juro máxima para os créditos ao consumo e ao mesmo tempo criam um teto limite para o juro que pode ser cobrada. 

 No caso dos cartões de crédito, contas-ordenado e ultrapassagens de crédito, este teto será de 27,5% e não poderá ser excedida. Os bancos e sociedades de financiamento que o fizerem, ficam sujeitos a sanções. Os juros de mora também vão ter novas regras. Estas medidas, aprovadas em Conselho de Ministros, entram em vigor a 1 de julho.

Conheça algumas das mudanças:

Taxa máxima
Atualmente os vários segmentos de crédito ao consumo já estão limitados pela denominada "taxa de usura". Esta é todos os trimestres apurada pelo Banco de Portugal com base na média das taxas praticadas no mercado acrescidas de um terço. Esta fórmula, que tem aplicação prática desde janeiro de 2010, veio limitar as taxas anuais de encargos efetivos globais (TAEG), mas varia de acordo com o mercado. No pacote legislativo hoje aprovado pelo Governo, a fórmula para apurar a taxa de usura é alterada e terá de obedecer a um limite máximo que nos cartões de crédito e "decsobertos" na conta à ortdem será de 27,5%. Já nos créditos pessoas (para lar e outras finalidades) a TAEG não poderá exceder os 19,5%.

Contratos abrangidos 
Os créditos ao consumo estão divididos em várias tipologias e todos terão a fórmula de cálculo alterada, bem como tectos máximos, revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal. Estas regras abrangem os contratos de valor entre os 200 euros e os 75 mil euros, mas nas ultrapassagens de crédito na conta à ordem, por exemplo, abrangem valores mais reduzidos.

Obrigações dos bancos
Além de não poderem ultrapassar aquele limite de taxa, os bancos e as sociedades financeiras serão ainda obrigados a enviar periodicamente aos seus clientes um extrato com detalhes do crédito ao consumo, à semelhança do que já fazem para o crédito à habitação.

Entrada em vigor
Esta medidas foram hoje aprovadas, em vésperas do Dia Mundial do Consumidor - que se assinala a 15 de março - e entrarão em vigor a 1 de julho próximo. ««««««

Juros de mora e comissões 
Este pacote legislativo inclui também um novo conjunto de regras para os juros de mora e comissões associadas que atualmente são cobradas quando um cliente entra em incumprimento - ou seja, quando se atrasa no pagamento de prestação.

Limites
Em caso de atraso no pagamento, os bancos passam a poder cobrar apenas uma única comissão por cada prestação vencida e esta não pode ultrapassar o equivalente a 4% do valor da mensalidade, estando ainda balizada por um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Em relação aos juros de mora, a taxa anual foi também revista, passando a estar fixada nos 3% para todos os bancos.

 * Os bancos pedem dinheiro ao Banco Central Europeu a 0,5% de juro e vendem-no em Portugal com juros acima dos 6%, mas não são agiotas...

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