HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
Supremo dá razão a 'viúvos'
nas uniões de facto
A Segurança Social passa a estar obrigada a pagar prestações sociais por óbito de um dos elementos de uma união de facto, mesmo que a morte do beneficiário ocorra antes da entrada em vigor do regime legal que introduziu essa possibilidade, a Lei nº 23/2010 de 30 de Agosto.
Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
publicado esta terça-feira em Diário da República vem uniformizar
jurisprudência, depois de uma série de decisões divergentes,
determinando que a alteração legal introduzida em 2010 “é aplicável
também às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da
entrada em vigor do novo regime”.
No mesmo
acórdão, o Supremo dá provimento ao recurso de uma mulher cujo
companheiro, com quem viveu 11 anos em união de facto e de quem teve
dois filhos, morreu em 2008, e a quem tinha sido negada pensão de
sobrevivência e subsídio por morte.
O acórdão do
STJ manda o Instituto da Segurança Social pagar a Rosa Cristina Ferreira
Jorge estas prestações sociais desde 1 de janeiro de 2011, data a
partir da qual a nova lei passou a produzir efeitos.
Dos 39 juízes do STJ que assinam o acórdão, dois não concordaram com a decisão e votaram vencidos.
Dos 39 juízes do STJ que assinam o acórdão, dois não concordaram com a decisão e votaram vencidos.
Até ao momento tinham chegado ao Supremo
16 recursos de pessoas a quem tribunais de 1.ª instância e a Relação
tinham negado o pagamento das prestações sociais. Em 14 deles foi dada
razão aos queixosos e em dois foi negado provimento.
* Fez-se Justiça.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário