15/01/2013

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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"

Supremo dá razão a 'viúvos' 
nas uniões de facto 

A Segurança Social passa a estar obrigada a pagar prestações sociais por óbito de um dos elementos de uma união de facto, mesmo que a morte do beneficiário ocorra antes da entrada em vigor do regime legal que introduziu essa possibilidade, a Lei nº 23/2010 de 30 de Agosto. 

Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicado esta terça-feira em Diário da República vem uniformizar jurisprudência, depois de uma série de decisões divergentes, determinando que a alteração legal introduzida em 2010 “é aplicável também às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime”. 

No mesmo acórdão, o Supremo dá provimento ao recurso de uma mulher cujo companheiro, com quem viveu 11 anos em união de facto e de quem teve dois filhos, morreu em 2008, e a quem tinha sido negada pensão de sobrevivência e subsídio por morte.
O acórdão do STJ manda o Instituto da Segurança Social pagar a Rosa Cristina Ferreira Jorge estas prestações sociais desde 1 de janeiro de 2011, data a partir da qual a nova lei passou a produzir efeitos. 

Dos 39 juízes do STJ que assinam o acórdão, dois não concordaram com a decisão e votaram vencidos.
Até ao momento tinham chegado ao Supremo 16 recursos de pessoas a quem tribunais de 1.ª instância e a Relação tinham negado o pagamento das prestações sociais. Em 14 deles foi dada razão aos queixosos e em dois foi negado provimento. 

* Fez-se Justiça.

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