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HOJE NO
"PÚBLICO"
Presidente do Tribunal Constitucional
. defende que se taxe o capital
e não só o trabalho
O presidente do Tribunal Constitucional (TC), em entrevista à Antena 1,
afirma que se olhou de forma errada para o acórdão que considerou
inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal aos
trabalhadores da função pública e pensionistas. Como alternativas,
sugere que se taxe não apenas os rendimentos trabalho, mas também os do
capital.
Numa entrevista conduzida pela jornalista Maria Flor Pedroso, Rui Moura Ramos explica que o acórdão do Tribunal Constitucional
não se limita a criticar a diferença estabelecida entre o sector
público e o sector privado no corte dos subsídios, apelidando de
“simplistas” tais leituras.
“A crítica parte de um postulado
errado. O acórdão não se baseia na comparação entre titulares de
rendimentos de origem pública ou privada. Quando se está a chamar a
atenção para a comparação entre público e privado está-se a fazer uma
leitura redutora do acórdão. O acórdão fala de titulares de rendimento.
Ora os rendimentos não são só públicos ou privados, porque antes de
mais, esses são os rendimentos do trabalho e há outros rendimentos que
estão em causa também, como os rendimentos do capital”, reitera Rui
Moura Ramos.
Cortes nas subvenções aos partidos
Para
o presidente do TC o principal problema da opção do actual Governo
passa por as medidas de redução da despesa pública incidirem sobre um
único tipo de rendimentos. Rui Moura Ramos defende, assim, que há mais
formas de emagrecer as contas do Estado, cortando, por exemplo, nas
subvenções aos partidos e taxando também os rendimentos do capital. “Na
despesa pública há outra despesa que não a despesa que se traduz na
redução do pagamento dos serviços prestados” pelo trabalho, acrescenta.
O
juiz conselheiro critica também a forma “a quente” como o
primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, reagiu ao acórdão, ao dizer que a
alternativa pode passar por estender os cortes dos subsídios de férias e
de Natal ao sector privado.
Uma alternativa que mereceu, aliás, várias críticas que o PÚBLICO acompanhou ao minuto , nomeadamente da CGTP, que no próprio dia sugeriu que se taxasse o capital ,
as mais-valias, os dividendos e as transacções em bolsa “daqueles que
até agora não têm sido solidários, nem com a população, nem com o país a
pagar impostos”.
Rui Moura Ramos, ainda à Antena 1, deixa também
críticas à forma conturbada como decorreram as eleições para o TC,
sublinhando que o processo fragilizou tanto a instituição como a
Assembleia da República.
O presidente do TC foi um dos três juízes conselheiros que votaram vencidos na decisão sobre o acórdão
que se pronunciou pela inconstitucionalidade do corte dos subsídios de
férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas.
O
acórdão foi votado por nove juízes: o relator, João Cura Mariano, e os
juízes conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro,
Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa,
Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, bem como pelo
vice-presidente do TC, Gil Galvão. Votaram vencidos três conselheiros:
Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o presidente do Tribunal, Rui Moura
Ramos.
Efeitos só a partir de 2013
Já sobre a
decisão de não aplicar os efeitos desta declaração de
inconstitucionalidade ao ano de 2012, votaram nove juízes: o conselheiro
relator, João Cura Mariano, e os juízes conselheiros Ana Guerra
Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria
João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, bem como o vice-Presidente Gil
Galvão e o presidente Rui Moura Ramos. Em relação a este ponto, votaram
vencidos três conselheiros: Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona
de Oliveira e José Cunha Barbosa.
O Tribunal Constitucional justificou a decisão
considerando que “a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava
das normas sob fiscalização” violava o princípio da igualdade,
consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes dos subsídios foi entregue no TC a 19 de Janeiro por um grupo de deputados do PS e do Bloco de Esquerda, com a direcção do PS a demarcar-se “totalmente”
da iniciativa.O TC considera que a medida “se traduzia numa imposição
de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade
dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras
fontes” e concluiu que a diferença de tratamento era “de tal modo
acentuada e significativa” que não era justificável pelas “razões de
eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público”.
O BURACO JUSTO |
No
entanto, e “atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se
encontra em curso avançado”, o Tribunal reconhece que as consequências
desta declaração de inconstitucionalidade poderiam colocar em risco o
cumprimento da meta do défice público. Por essa razão, o TC restringiu
os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, “não os aplicando à
suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer
prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano
de 2012”.
* O sr juíz Presidente devia ter pugnado para um relatório mais claro de modo a que não suscitasse interpretações diversas, é uma obrigação de qualquer tribunal redigir com clareza.
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