25/05/2012

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS/
/DINHEIRO VIVO"
 
Sobreendividamento: 
Conheça as 15 propostas 
que a DECO fez à troika 

O sobreendividamento das famílias portuguesas é um dos grandes problemas da actualidade, que a crise económica que se vive só veio agravar. O flagelo do desemprego leva milhares de pessoas a, de um momento para o outro, não conseguirem cumprir com as suas responsabilidades financeiras. As associações de defesa do consumidor recebem cada vez mais pedidos de ajuda, só que grande parte deles só chegam quando o desespero se apodera das famílias e muito pouco há a fazer. 

Para tentar suavizar este autêntico drama social, a DECO apresentou à troika, com quem reuniu na passada terça-feira, um pacote de medidas, destinadas a actuar desde o risco de incumprimento até às fases de negociação ou já em tribunal. 

Conheça então as principais medidas preconizadas pela associação de defesa do consumidor. 

- Promoção de campanhas de informação e formação dos consumidores em literacia financeira 

- Clarificação do teor de algumas informações financeiras constantes da Ficha de Informação Normalizada (FIN) 

- Obrigatoriedade de entrega da FIN aos fiadores - novos sobre-endividados 

- Alteração da lei para redução de tetos máximos das taxas de juro no crédito ao consumo 

- Introdução de lei para definição de tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação 

- Alteração de legislação para possibilitar o resgate de PPRs e PPRE, sem quaisquer penalizações fiscais ou contratuais 

- Consolidação obrigatória de créditos 

- Fixação de períodos de carência de amortização de capital 

- Isenção ou redução de juros 

- Alargamento da duração do contrato de venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, desde que se garanta o pagamento de uma renda inferior à prestação do crédito à habitação 

- Venda do imóvel a um fundo para aquisição de outro, desde que menos oneroso 

- A dação em pagamento 

- Para famílias em situação de carência social e económica, com total incapacidade de renegociação dos créditos, a DECO propõe ainda a adoção de uma solução social, avaliada por uma equipa interministerial, constituída para o efeito, tendo em vista o estabelecimento de períodos de carência, sujeitos a reavaliação, de pagamentos de créditos e dívidas relativas a serviços públicos essenciais. Essas famílias devem ficar isentas do pagamento de despesas relativas à saúde, bem como de custos relativos ao ensino escolar obrigatório 

- Na fase judicial, durante o processo executivo, a DECO defende a proibição de penhorar o imóvel por dívidas de baixo valor e a fixação de um valor base para efeitos de venda judicial do imóvel superior a 70% de forma a reduzir ou evitar situações em que, depois da venda, ainda persista um montante de crédito em dívida. 

- No processo de insolvência judicial, deve ser permitido o alargamento do prazo de pedido de exoneração do passivo restante de 6 para 12 meses, a redução do prazo de 5 anos da concessão efetiva desta exoneração e a exoneração das dívidas do fisco e segurança social. 



* Há muito que andamos a dizer que a DECO é uma instituição fundamental no quotidiano dos portugueses, faça-se sócio, mais tarde ou mais cedo terá benefícios!

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