HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMIC0"
Legislação que regula custas judiciais entrou hoje em vigor
Todos os processos judiciais estarão, a partir de hoje, sujeitos ao mesmo regime de custas, segundo uma portaria publicada em Diário da República (DR).
A portaria dos ministérios das Finanças e da Justiça regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais e estabelece ainda as multas e outras penalidades.
A legislação aplica as mesmas regras a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que foram iniciados, tornando "o regime de custas mais simples e potencialmente mais eficiente e eficaz, contribuindo desta forma para a agilização, celeridade e transparência dos processos judiciais", refere o DR.
Esta lei permitirá "uma simplificação do trabalho daqueles que diariamente o aplicam nos tribunais, nomeadamente magistrados, funcionários judiciais e advogados, bem como contribuirá para uma maior compreensão do mesmo por parte dos cidadãos e empresas que recorrem à justiça", refere a portaria.
A legislação estabelece a imposição de custas e sanções adicionais aos devedores não cooperantes nos processos executivos, a introdução de uma estrutura de custas judiciais extraordinárias para litígios prolongados desencadeados pelas partes litigantes sem justificação manifesta e a padronização das custas judiciais.
Segundo a legislação, do total das quantias cobradas a título de taxa de justiça em processos cíveis, cinco em cada mil serão atribuidas ao conselho geral da Ordem dos Advogados (OA).
Estas verbas recebidas pela OA apenas podem ser utilizadas para "acorrer às despesas necessárias à regulamentação e organização da formação inicial e contínua de advogados e advogados estagiários, bem como à promoção do aperfeiçoamento profissional daqueles".
Já o conselho geral da Câmara dos Solicitadores receberá dois (por mil) das quantias cobradas a título de taxa de justiça em processos cíveis, que apenas poderão ser utilizadas para acorrer às despesas previstas no seu estatuto.
A lei promove ainda a introdução de custas judiciais especiais para determinadas categorias de processos e procedimentos com o objetivo de aumentar as receitas e desincentivar a litigância de má-fé.
A maioria das alterações agora introduzidas decorre de duas situações: o facto de a conta deixar de ser feita de modo contínuo durante todo o processo, sendo efetuada apenas no final do processo, e o facto de ter sido revogado o mecanismo de conversão da taxa de justiça em pagamento de encargos, explica a portaria.
Além destas alterações, a portaria prevê ainda o meio de pagamento da taxa de justiça nas injunções europeias, uma situação que implica uma solução especial uma vez que são pagamentos que muitas vezes devem ser feitos a partir do estrangeiro.
A portaria refere que o Estado Português, no âmbito do Memorando de Entendimento celebrado com o Banco Central Europeu, com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional (troika), assumiu um conjunto de obrigações relacionadas com o regime das custas judiciais.
* O país só terá desenvolvimento sócio-económico quando a justiça fôr mais célere, mais barata, menos burocrata e não sendo nunca uma "república de juízes".
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