12/12/2011





HOJE NO
 
"DIÁRIO ECONÓMICO"
 

Impacto do Orçamento de 2012 
na vida das famílias

Alterações introduzidas pelo OE/12 em matéria de IRS penalizam mais os pensionistas do que os trabalhadores dependentes.

No entanto, de acordo com os cálculos da Ernst & Young, verifica-se também um aumento da carga tributária para os investidores. Já em matéria de IVA e IMI, o impacto será generalizado.

Pensionistas pagam mais IRS em 2012

Os pensionistas serão os mais penalizados no IRS no próximo ano. De facto, quando comparados com os trabalhadores dependentes, os pensionistas irão pagar uma factura fiscal superior. Esta situação fica, essencialmente, a dever-se à redução da dedução específica prevista para os rendimentos de pensões. À semelhança de anos anteriores, procede-se ao agravamento da tributação das pensões mediante nova redução da respectiva dedução específica, de 6.000 euros para 4.104 euros. A dedução específica dos pensionistas será em 2012 alinhada com a dedução específica dos trabalhadores dependentes, cumprindo-se assim o objectivo anunciado há vários anos.

O exemplo da Ernst & Young permite demonstrar que, em 2012, para o mesmo nível de rendimento bruto anual (31.500 euros), o rendimento tributável de um casal de pensionistas iguala o rendimento tributável de um casal de trabalhadores dependentes quando, em 2011, havia uma diferença, para menos, de aproximadamente Euro 3.800. Verifica-se, pois, um aumento do IRS a pagar em mais de 900 euros, quando comparado com uma situação idêntica em 2011.

Ao manter-se a redução da dedução específica para as pensões que excedam 22.500 euros, correspondente a 20% da parte excedente daquele valor, os rendimentos de pensões passam a ser tributados segundo regras mais desfavoráveis que os rendimentos do trabalho dependente.

Trabalhadores dependentes prejudicados mas podem pagar menos IRS

Uma das medidas mais abrangentes do OE/12 é a redução do valor diário do subsídio de refeição que se encontra excluído de IRS e de segurança social. Efectivamente, verifica-se uma redução dos actuais 6,41 euros para 5,12 euros, para o subsídio atribuído em dinheiro, e de 7,26 euros para 6,83 euros, quando atribuído em vales de refeição. Por outro lado, numa altura em que, infelizmente, ocorrem tantos despedimentos, é ainda reduzido em 50% o montante da indemnização excluída de IRS.

Não obstante as alterações introduzidas pelo OE/12, os trabalhadores dependentes pagarão menos IRS em 2012 do que vão pagar em 2011. Segundo um exemplo da Ernst & Young, considerando um rendimento bruto anual de 31.500 euros e que o nível de despesas se mantém, um casal de trabalhadores dependentes, sem dependentes, pagará em 2012 cerca de menos 190 euros de IRS do que em 2011. Esta redução decorrerá do efeito temporário da sobretaxa extraordinária que afectará, em princípio (a menos que, entretanto, o Governo decida de forma diferente, prolongando a medida), apenas os rendimentos de 2011. O efeito da sobretaxa extraordinária será, assim, superior ao efeito da redução das deduções à colecta.

Importa, no entanto, não esquecer que, ainda que a sobretaxa extraordinária seja uma medida excepcional para 2011, em 2012 (e 2013) será introduzida uma taxa adicional de 2,5% para os rendimentos tributáveis superiores a 153.300 euros (limite mínimo do escalão mais elevado de rendimentos).

Agravamento da tributação sobre rendimentos de capitais e mais-valias mobiliárias

O OE/12 vem introduzir uma tributação adicional para rendimentos de capitais (v.g. dividendos e juros), uma vez que a taxa liberatória / especial de IRS passa de 21,5% para 25% (ou 30% quando devidos por entidades offshore). Por outro lado, as mais-valias mobiliárias ficam também sujeitas a tributação à taxa especial de 25%, quando em 2011 a mesma é de 20%.

Cabaz de bens e serviços mais caro

Ao agravar a taxa de IVA que recai sobre alguns bens alimentares da taxa reduzida de 6% e da taxa intermédia de 13% para a taxa normal de 23%, o OE/12 vem agravar a factura de compras mensais dos contribuintes. A par dos bens alimentares, também o sector da restauração enfrentará um agravamento da taxa de IVA aplicável, passando de 13% para 23%. De acordo com o exemplo da Ernst & Young, o cabaz de bens alimentares e os gastos com restauração, poderá encarecer em mais de 25 euros por mês.

A par destes aumentos, a electricidade sobe da taxa reduzida para a taxa normal, o que poderá representar um agravamento da factura mensal de 8,50 euros, conforme exemplo da Ernst & Young.

Aumento das taxas de IMI

O aumento da taxa do IMI afigura-se como uma das medidas mais gravosas do OE/12. Uma família com uma habitação avaliada em 250.000 euros pode sofrer um aumento anual de 250 euros, segundo um exemplo da Ernst & Young. Esta medida, associada a condições mais restritivas na obtenção de isenção de IMI para imóveis destinados à habitação, bem como à redução do período de isenção, poderão levar a que muitas famílias deixem de comprar casa e passem a preferir o arrendamento, o que poderá gerar alterações significativas no mercado imobiliário.

Constata-se, assim, que o equilíbrio das contas públicas em 2012 se fará muito à custa das receitas fiscais, através de aumentos transversais em sede de vários impostos, penalizando significativamente as famílias, muitas das quais também afectadas pelo corte da despesa pública (via redução de salários, pensões e prestações sociais).


* Vamos ficar IMPAC(U)TADOS

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