26/09/2011





HOJE NO
"PÚBLICO"
Incorrem em crime de 
abuso de confiança fiscal
Segurança Social notifica 31 mil empresas 
que retiveram contribuições de trabalhadores

A Segurança Social está a notificar mais de 30 mil empresas que retiveram as contribuições dos seus trabalhadores e não as entregaram ao Estado, incorrendo no risco de crime de abuso de confiança.

Esta “acção pedagógica” começou no início do mês, tendo sido então notificadas 15.645 empresas, e vai ser concluída esta semana com mais 15.760 notificações, disse à Lusa Nélson Ferreira, vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), responsável pela área das dívidas à Segurança Social (SS).

Os valores em dívida por estas empresas são superiores a 662 milhões de euros, dos quais 231 milhões são respeitantes a cotizações de trabalhadores retidas e não entregues, deixando-as em risco de crime de abuso de confiança fiscal.

A existência efectiva de crime, que a SS terá sempre que apurar, está condicionada pela utilização, ou não, dos valores e pelo fim dessa utilização.

Actualmente perto de 55% da cobrança de dívida pela SS resulta de acordos celebrados com os contribuintes, indicou a mesma fonte. A “posição” da SS, sublinhou Nélson Ferreira, é a de “procurar sempre a recuperação das empresas e dos postos de trabalho”.

1,5 milhões de processos de regularização em curso

A Segurança Social (SS) tem actualmente em mãos 1,5 milhões de processos de regularização de dívidas de empresas. O montante total destas dívidas não está disponível, mas o ex-ministro da pasta, Vieira da Silva, estimou-o em 3,2 mil milhões em 2005.

Nas notificações que estão a ser enviadas, a que a Lusa teve acesso, as empresas são informadas de que “a existência de dívida de cotizações constitui indício susceptível de integrar a prática do crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social (...), punível com pena de prisão até três ou cinco anos e pena de multa”. As cartas desta semana estabelecem como prazo limite de pagamento o dia 15 de Outubro.

“Julgamos que muitas vezes o comportamento dos agentes económicos deriva de algum desconhecimento da lei, mais do que de um aproveitamento doloso dos fundos. Cabe-nos sensibilizar proactivamente os empresários e não apenas actuar judicialmente sobre factos consumados”, explicou Nélson Ferreira.

A SS coloca à disposição das empresas dois tipos de procedimentos de regularização, uma corrente e outra extraordinária. A alternativa é a cobrança coerciva, com penhora bancária, de créditos ou de bens imóveis.

A regularização corrente permite pagamentos à cabeça, a trinta dias ou ainda em prestações mensais, até um máximo de 120. Já o procedimento extraordinário de regularização, o designado processo extrajudicial de conciliação (PEC), passa por um acordo provisório em 24h, e coloca logo o devedor num regime de pagamento prestacional da dívida. As partes iniciam então as negociações, processo que passa a ser mediado e assumido pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e Inovação (IAPMEI).

Em processos de carácter extraordinário, pode ser negociada a taxa de juro vincendo e a taxa de juro de mora e a empresa pode beneficiar de mecanismos como as dações [aceitação de bens como contraponto de amortização de dívida], muitas vezes com cláusulas de recompra.

A SS regista 256 PEC activos, de um total de 391 acordos celebrados desde 2006. Em 2011 foram assinados até agora 46 acordos. Os PEC abrangem cerca 20 mil trabalhadores e permitiram regularizar até agora 137 milhões de euros de dívida.

A Segurança Social assume nestas notificações “uma posição de aconselhamento, mais do que de imposição. Cabe aos devedores optar, na posse da melhor informação”, afirmou o vice-presidente do IGFSS.


* Embora o dinheiro de quem trabalha não deva ser alienado por quem o reteve, há que ter em conta que nem todos os empresários são burlões e por vezes este incumprimento pode ser tolerável desde que seja colmatado. 
Perigoso é o que o Governo Regional da Madeira fez!!! 
Abuso de confiança fiscal é o que o Governo da República faz quando não devolve a tempo o que deve ao contribuinte e fica impune!!!

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