HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
Homem que abusou sexualmente
de cunhada menor, condenado
a seis anos de prisão
Abusos terão começado em agosto de 2014, numa altura em que o arguido tinha 34 anos e a vítima 13.
O Tribunal da Relação de Guimarães agravou para seis anos de prisão a
pena de um homem que durante dois anos abusou sexualmente de uma cunhada
menor, naquele concelho, segundo acórdão hoje consultado pela Lusa.
No acórdão, datado de 13 de julho, a Relação condena o arguido por 11
crimes de abuso sexual de criança e 14 crimes de atos sexuais com
adolescentes.
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Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa.
Os abusos terão começado em agosto de 2014, numa altura em que o arguido tinha 34 anos e a vítima 13.
A vítima é irmã da mulher do arguido.
O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 5.000 euros à vítima.
A primeira instância tinha decidido que em causa estava apenas um
crime de abuso sexual de criança e um crime de atos sexuais com
adolescente, ambos de trato sucessivo.
Tinha ainda valorado a "boa inserção familiar" do arguido e
considerado que as circunstâncias dos crimes cometidos não assumiam
"especial gravidade".
O Ministério Público recorreu e a Relação subiu a pena para seis anos de prisão, tornando-a necessariamente efetiva.
Desde logo, a Relação refere que "Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei".
"Tal designação resultou da dificuldade, com que muitas vezes os
tribunais se deparam, em concretizar o número de crimes ocorridos num
determinado período de tempo. O Supremo Tribunal de Justiça vem
ultimamente, de forma reiterada, afirmando a necessidade de abandonar
tal conceito quando estão em causa crimes de natureza sexual", lê-se no
acórdão.
A Relação refuta ainda a alegada boa inserção familiar do arguido.
"Como pode dizer-se que está bem integrado familiarmente um indivíduo
que, desrespeitando laços familiares, abusa sexualmente durante anos de
uma criança e adolescente, sua cunhada, numa vivência, necessariamente
hipócrita, porque dúplice e desrespeitadora da sua mulher, dos seus
sogros, do seu filho recém-nascido?", escreveram os juízes
desembargadores.
Para a Relação, o arguido "não demonstrou ter a mais básica noção do que é viver em família".
"O comportamento que adotou ao longo de anos, e que terminou por
iniciativa da assistente [vítima], revela uma desestruturação profunda
da sua personalidade ao nível da sexualidade e da vivência em família",
sublinha.
Igualmente refutada pela Relação é a conclusão da primeira instância
de que "as circunstâncias dos crimes cometidos não assumem especial
gravidade".
"Ter uma relação de cópula completa com uma criança de 13 anos e
repeti-la ao longo de anos não é grave? Não é, mesmo, muito grave? É que
não se trata de um relacionamento entre dois adolescentes que vão
explorando a sua sexualidade, sem que algum deles se sinta abusado.
Nem
se trata de um relacionamento afetivo mais ou menos íntimo, mas sem
consequências definitivas ao nível físico e que o passar do tempo
relegará para o esquecimento. Trata-se de um relacionamento de um homem
que começa por obrigar uma criança indefesa 'a perder a virgindade' e
que repete a agressão sexual daí em diante de forma sempre censurável,
aproveitando a posição de hierarquia que lhe advém da idade e da ligação
conjugal com a irmã e que limita o são desenvolvimento e a
autodeterminação sexual da assistente", refere ainda o acórdão.
O acórdão cita o livro "O abuso sexual de menores - uma conversa
sobre justiça entre o Direito e a Psicologia", de Paulo Guerra, Isabel
Alberto e Rui do Carmo, para vincar que, até aos 15 anos, a vítima
viu-se transformada num "corpo usado como vazadouro de néctares
infelizes, numa toada de lamento e dor, tantas vezes silenciada em nome
de um amor maior".
No recurso, o Ministério Público pugnava por uma pena não inferior a nove anos de prisão, mas a Relação fixou-a em seis anos.
* Como é possível um violador duma menor levar seis anos de prisão. Quando ele sair se houver um indignado que lhe faça a barba não se admirem...
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