28/07/2020

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HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Homem que abusou sexualmente
 de cunhada menor, condenado
 a seis anos de prisão

Abusos terão começado em agosto de 2014, numa altura em que o arguido tinha 34 anos e a vítima 13.

O Tribunal da Relação de Guimarães agravou para seis anos de prisão a pena de um homem que durante dois anos abusou sexualmente de uma cunhada menor, naquele concelho, segundo acórdão hoje consultado pela Lusa.

No acórdão, datado de 13 de julho, a Relação condena o arguido por 11 crimes de abuso sexual de criança e 14 crimes de atos sexuais com adolescentes.
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Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa.
Os abusos terão começado em agosto de 2014, numa altura em que o arguido tinha 34 anos e a vítima 13.
A vítima é irmã da mulher do arguido.

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 5.000 euros à vítima.

A primeira instância tinha decidido que em causa estava apenas um crime de abuso sexual de criança e um crime de atos sexuais com adolescente, ambos de trato sucessivo.

Tinha ainda valorado a "boa inserção familiar" do arguido e considerado que as circunstâncias dos crimes cometidos não assumiam "especial gravidade".

O Ministério Público recorreu e a Relação subiu a pena para seis anos de prisão, tornando-a necessariamente efetiva.

Desde logo, a Relação refere que "Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei".

"Tal designação resultou da dificuldade, com que muitas vezes os tribunais se deparam, em concretizar o número de crimes ocorridos num determinado período de tempo. O Supremo Tribunal de Justiça vem ultimamente, de forma reiterada, afirmando a necessidade de abandonar tal conceito quando estão em causa crimes de natureza sexual", lê-se no acórdão.

A Relação refuta ainda a alegada boa inserção familiar do arguido.

"Como pode dizer-se que está bem integrado familiarmente um indivíduo que, desrespeitando laços familiares, abusa sexualmente durante anos de uma criança e adolescente, sua cunhada, numa vivência, necessariamente hipócrita, porque dúplice e desrespeitadora da sua mulher, dos seus sogros, do seu filho recém-nascido?", escreveram os juízes desembargadores.

Para a Relação, o arguido "não demonstrou ter a mais básica noção do que é viver em família".
"O comportamento que adotou ao longo de anos, e que terminou por iniciativa da assistente [vítima], revela uma desestruturação profunda da sua personalidade ao nível da sexualidade e da vivência em família", sublinha.

Igualmente refutada pela Relação é a conclusão da primeira instância de que "as circunstâncias dos crimes cometidos não assumem especial gravidade".

"Ter uma relação de cópula completa com uma criança de 13 anos e repeti-la ao longo de anos não é grave? Não é, mesmo, muito grave? É que não se trata de um relacionamento entre dois adolescentes que vão explorando a sua sexualidade, sem que algum deles se sinta abusado. 

Nem se trata de um relacionamento afetivo mais ou menos íntimo, mas sem consequências definitivas ao nível físico e que o passar do tempo relegará para o esquecimento. Trata-se de um relacionamento de um homem que começa por obrigar uma criança indefesa 'a perder a virgindade' e que repete a agressão sexual daí em diante de forma sempre censurável, aproveitando a posição de hierarquia que lhe advém da idade e da ligação conjugal com a irmã e que limita o são desenvolvimento e a autodeterminação sexual da assistente", refere ainda o acórdão.

O acórdão cita o livro "O abuso sexual de menores - uma conversa sobre justiça entre o Direito e a Psicologia", de Paulo Guerra, Isabel Alberto e Rui do Carmo, para vincar que, até aos 15 anos, a vítima viu-se transformada num "corpo usado como vazadouro de néctares infelizes, numa toada de lamento e dor, tantas vezes silenciada em nome de um amor maior".

No recurso, o Ministério Público pugnava por uma pena não inferior a nove anos de prisão, mas a Relação fixou-a em seis anos.

* Como é possível um violador duma menor levar seis anos de prisão. Quando ele sair se houver um indignado que lhe faça a barba não se admirem...

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