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HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Não portugueses e estrangeiros sem residência têm de pagar teste em Portugal
Os cidadãos não portugueses ou estrangeiros sem residência em Portugal que não tenham teste negativo à covid-19 à chegada têm de o fazer no aeroporto e pagar e a companhia que os transportou terá multas de 1.000 euros/passageiro.
Segundo um despacho publicado hoje em Diário da
República que determina a realização de controlo de temperatura e de
testes à COVID-19 nos aeroportos, estas circunstâncias aplicam-se a voos
a partir de origens identificadas como de risco epidemiológico pela
Direção-Geral da Saúde e a partir dos países de língua oficial
portuguesa e dos Estados Unidos.
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Não será
autorizada a entrada em Portugal dos cidadãos não nacionais ou dos
estrangeiros sem residência em território nacional se estes não
trouxerem já o comprovativo do teste negativo e se recusarem a fazê-lo
no aeroporto. Neste caso, será a companhia que os transportou a
responsável por custear o seu regresso.
Além
disso, as companhias aéreas, logo após o check-in, deverão informar o
aeroporto de chegada do número de passageiros que embarcaram sem prova
de realização do teste molecular RT-PCR.
As
companhias que violarem a proibição de não embarcarem passageiros que
não sejam portugueses ou residentes em Portugal, sem testes com
resultados negativos, serão objeto de coima no valor de 1.000 euros por
passageiro sem teste molecular RT-PCR.
“Casos
urgentes e inadiáveis devidamente fundamentados poderão ser
excecionados. A infração será comunicada à ANAC, que instruirá o
respetivo processo de contraordenação e aplicará as coimas e apreciará
as circunstâncias excecionais eventualmente atenuantes”, explica.
O
despacho refere ainda que “o produto das multas será consignado ao
ressarcimento dos custos que a ANA, S. A. vier a incorrer com a
realização dos testes à chegada e do controlo de temperatura”.
“Para
esse efeito, mensalmente, a ANA, S. A., apresentará os respetivos
custos à ANAC, que efetuará o pagamento no prazo de 15 dias”,
acrescenta.
Quanto aos cidadãos portugueses
e aos estrangeiros com residência em Portugal, serão submetidos a
medição de temperatura e, caso se justifique, submetidos a testes no
aeroporto, podendo sair das instalações depois de disponibilizarem os
dados de contacto, mas ficam obrigados a permanecer confinados nos seus
destinos de residência até receberem os resultados do teste molecular
RT-PCR, seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde.
O
despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, S. A.,
com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores, e entrou em vigor no
sábado, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser
disponibilizado “logo que possível e o mais tardar até ao dia 08 de
julho”.
Na sexta-feira, a ministra da Saúde
revelou que nas anteriores 24 horas tinham sido feitos 200 testes à
covid-19 a passageiros no Aeroporto de Lisboa provenientes do Brasil,
Estados Unidos e Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 531 mil mortos e infetou mais de 11,3 milhões de pessoas em todo o mundo.
Em
Portugal, morreram 1.614 pessoas das 43.897 confirmadas como infetadas,
de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Depois
de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o
continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais
mortes.
* A medida parece-nos acertada, a balda devia pagar-se cara.
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