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HOJE NO
"O JORNAL ECONÓMICO"
Autoridade da Concorrência pede novas
.regras para períodos de fidelização
nas comunicações eletrónicas
.regras para períodos de fidelização
nas comunicações eletrónicas
AdC diz que o setor das comunicações eletrónicas caracteriza-se pela predominância de serviços com prazos de fidelização e encargos decorrentes da resolução dos mesmos, cujas condições contratuais desincentivam a mobilidade dos consumidores e fragilizam a dinâmica de concorrência no setor e torna os consumidores vulneráveis ao poder de mercado.
A Autoridade da Concorrência (AdC) lançou esta segunda-feira uma consulta pública sobre o relatório
“A Fidelização nos Contratos de Prestação de Serviços de
Telecomunicações”, a partir do qual o organismo liderado por Margarida
Matos Rosa recomenda mudanças nos critérios de fidelização dos contratos
de telecomunicações, por forma a tornar os consumidores “mais livres na
sua escolha”.
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UMA VALENTE SENHORA |
No documento, a AdC identifica existirem “vulnerabilidades
em termos de concorrência” e “barreiras à mobilidade dos consumidores”
e, por isso, recomenda ao Governo e Parlamento e à Autoridade Nacional
de Comunicações (Anacom) alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas e
definição de novas regras de fiscalização. O fim da refidelização, no
caso de não haver novos encargos ou serviços, é uma das oito propostas
de alteração à lei.
Ao poder político, a entidade liderada por
Margarida Matos Rosa recomenda alterações à lei, de modo “a que um novo
período de fidelização do consumidor seja possível apenas quando existir
disponibilização subsidiada de novos equipamentos terminais ou quando
forem instalados novos serviços”.
Atualmente,
mais de 72% dos serviços contratados incluem prazo de fidelização que,
em 99% dos casos, tem uma duração entre 18 e 24 meses, sendo 24 meses o
limite máximo permitido por lei. Para a AdC, os dados apurados
justificam “a fraca mobilidade” dos consumidores no setor das
comunicações eletrónicas, que é “agravada pela tendência dos operadores
em refidelizar os consumidores após o termo do período de fidelização
inicial, o que ocorre em mais de 48% dos contratos com fidelização,
lesando a dinâmica concorrencial do setor”.
A AdC apenas admite
exceções à proibição da “redifelização” quando exista a”subsidiação de
novos equipamentos” ou se proceda à “instalação de novos serviços”.
“Alteração
à Lei das Comunicações Eletrónicas de modo a prever as situações em que
a alteração de morada por parte do consumidor deve ser qualificada como
uma alteração anormal das circunstâncias nas quais os consumidores
basearam a sua decisão de contratar, de acordo com critérios objetivos a
definir pela ANACOM, atribuindo ao regulador poderes de fiscalização.
Pretende-se eliminar o conflito de interesses atual de serem os
operadores que determinam, em primeira instância, se existe uma
alteração desta natureza, que justifica a resolução do contrato sem
penalização”, é outra recomendação da AdC.
Quanto a esta recomendação, a Concorrência quer que seja a Anacom a definir os critérios.
Neste
ponto, a equipa de Margarida Matos Rosa alerta para “a qualificação de
situações extraordinárias para a resolução contratual [como é o caso de
alteração de morada], que numa primeira instância é determinada pelos
operadores, o que coloca em causa a isenção na avaliação destes casos”.
A
duração do contrato é outro ponto da AdC, que apela a que a Anacom
passe a avaliar, “para cada oferta”, a necessidade de amortização “dos
investimentos realizados pelo operador na instalação do serviço e
subsidiação de equipamentos”.
A Concorrência pede, ainda, ao
organismo liderado por João Cadete de Matos a definição de “regras que
aumentem a transparência na publicitação e divulgação dos encargos com a
denúncia de contratos antes do fim do período de fidelização”. Ou seja,
a AdC recomenda que seja possível ao consumidor saber, “a todo o
momento, o valor exato dos encargos a suportar no caso de eventual
denúncia antecipada do contrato”.
Outra recomendação da equipa de
Margarida Matos Rosa é a eliminação da “exceção à obrigatoriedade de
facultar informação aos consumidores nos contratos celebrados à
distância”. Isto, quando é o consumidor a efetuar o primeiro contacto
telefónico para a instalação do serviço.
“Estabelecer no quadro
legal que todos os mecanismos de contratação de serviços devem estar
igualmente disponíveis para o seu cancelamento, em iguais condições de
simplicidade para o consumidor”, recomenda a AdC.
De modo a
promover uma maior mobilidade dos consumidores no setor das comunicações
eletrónicas, a AdC recomenda que se analise a possibilidade de
implementar a transferência automática de serviços. Desta forma, o
consumidor para mudar de operadora teria apenas de comunicar
“unicamente” com o novo operador prestador de serviços.
A
“transposição para o quadro legal nacional, o mais rapidamente possível
do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, especialmente no que diz
respeito à prestação de informação sobre as melhores tarifas e à
criação de mecanismos que agilizem a mudança de operador”, é outra
recomendação da AdC.
O Governo tem até ao final do ano de 2020
para concretizar a transposição deste código para a lei nacional. Neste
sentido, a Anacom tem já a decorrer uma consulta pública até ao dia 23 de dezembro de 2019.
A consulta pública da Autoridade da Concorrência termina no dia 8 de janeiro de 2020.
* São muitos anos de cartelização embuçada e a comunicação social tão vanguardista pouco aborda esta situação.
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