HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Parlamento garante que SIGI têm de reservar 75% dos ativos ao arrendamento
O Parlamento aprovou esta quarta-feira um conjunto de alterações ao diploma das SIGI. No essencial, os deputados garantiram que a maioria dos ativos detidos terão de ser destinados ao arrendamento. Os que o não forem não terão benefícios fiscais.
As Sociedades de Investimento e Gestão e Imobiliária (SIGI) deverão
destinar pelo menos 75% dos imóveis que tenham na sua carteira de ativos
à atividade de arrendamento, ainda que "abrangendo formas contratuais
atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do
imóvel".
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A norma decorre de uma
proposta do PS e foi aprovada esta terça-feira pelo Parlamento no âmbito
do processo de apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que
criou as SIGI.
A apreciação parlamentar resultou de uma
iniciativa do Bloco de Esquerda e do PCP, partidos que pediam a cessação
do diploma. PS e PSD acabaram por avançar com propostas de alteração e
as SIGI mantêm-se, mas o diploma não sai do Parlamento como entrou.
Na
versão do Governo, estabelecia-se que o objetivo social das SIGI
deveria ser "a aquisição de direitos de propriedade, de direitos de
superfície ou de outros direitos com conteúdo equivalente sobre bens
imóveis, para arrendamento ou para outras formas de exploração
económica". Ora, esta última expressão, na prática, abria a porta a
todas e quaisquer atividades relacionadas com o imobiliário, incluindo a
promoção ou a construção.
E esta era, aliás, uma das
principais críticas da esquerda: estavam a ser dadas vantagens fiscais,
nomeadamente ao nível das mais-valias, a entidades que, na prática, até
podiam fazer tudo menos arrendamento. E o arrendamento, recorde-se, foi
uma das bandeiras do Governo quando apresentou as SIGI.
Com
a alteração agora introduzida, a ideia é apenas possam ter vantagens
fiscais as operações relativas a imóveis que tiverem sido detidos para
arrendamento durante pelo menos três anos. E que esses constituam pelo
menos 75% do objeto social principal.
As "formas
contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à
utilização do imóvel" referidas na nova formulação acomodam
essencialmente os casos de arrendamento comercial, em que quem arrenda
negoceia não só a utilização do imóvel mas também um conjunto de
serviços de limpeza, portaria ou manutenção, entre outros.
Caberá
ao Fisco verificar o cumprimento destes requisitos, sendo que, sendo
estes organismos cotados, a própria Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários terá uma palavra a dizer. Ainda assim, o regime acaba por
ser mais leve do que o que existe para os normais fundos de
investimento.
De acordo com o já previsto no decreto-lei,
as SIGI beneficiam do regime fiscal neutro que o Estatuto dos Benefícios
Fiscais prevê já para os organismos de Investimento coletivo (incluindo
os fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento
imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de
investimento imobiliário).
Assim, suportam IRC, mas com base em
regras específicas, de acordo com as quais ficam excluídas da
determinação do lucro tributável os rendimentos de capitais, prediais e
mais-valias. Estão isentas também de derrama e de derrama estadual.
Por outro lado, têm um regime de tributação "à saída", mediante a
aplicação de um conjunto de taxas de retenção na fonte, quer nas
distribuições de rendimentos efetuadas pela SIGI, quer no que respeita
às mais-valias auferidas na alienação das ações.
Caso
não cumpram os requisitos legais, as SIGI perdem essa qualidade e os
seus rendimentos, bem como os dos acionistas, passam a ser tributados no
âmbito das regras gerais do IRC e do IRS, respetivamente.
* Para talvez acabar com as vigarices no arrendamento.
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