HOJE NO
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O MERITÍSSIMO
Armando Vara.
Relação de Lisboa
indefere reclamação de Vara
Caução foi determinada pelo juiz Carlos
Alexandre, mas tinha sido levantada por Ivo Rosa. Relação já tinha
derrotado argumentos de Ivo Rosa e volta a confirmar que a caução é para
manter
O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu
hoje uma reclamação de Armando Vara que contestava a decisão deste
tribunal de voltar a repor a caução de 300 mil euros que tinha sido
fixada no âmbito da operação Marquês.
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SÓ PODE SER KARMA
A caução tinha sido decidida por Carlos Alexandre, mas quando Ivo
Rosa se tornou titular da instrução do processo que tem José Sócrates
como principal arguido anulou a medida do juiz de instrução determinada
pelo colega.
No acórdão proferido hoje, o relator Fernado Estrela considera que a
argumentação do arguido, a cumprir pena de quatro anos de prisão no
Estabelecimento Prisional de Évora, no âmbito da operação Face Oculta,
não tem qualquer base legal, sendo que não viola quaisquer direitos,
liberdades e garantias daquele.
Nova derrota de Ivo Rosa.
Relação confirma que emails podem
ser usados no caso EDP
Arvorou-se em juiz competente, sem o ser, acusam
juízas da Relação de Lisboa. Depois de ter sido anulada a primeira
decisão da Relação, do magistrado Ricardo Cardoso, tribunal volta a
decidir no mesmo sentido. Ivo Rosa defendia que emails apreendidos na
operação Marquês e caso GES/BES não podiam ser usados no processo EDP
A Relação de Lisboa mantém o entendimento de
que os emails apreendidos no caso BES e na Operação Marquês respeitantes
a António Mexia podem ser analisados no processo EDP, contrariamente ao
que defendia o juiz de instrução Ivo Rosa. Esta tinha já sido a decisão
de Ricardo Cardoso, juiz da Relação de Lisboa, mas a mesma foi anulada e
refeita por juízes diferentes, dado que a mulher daquele magistrado já
havia tomado decisões no mesmo processo, o que o impedia de intervir.
E acrescenta que “deste modo [Ivo Rosa] obstou à aquisição da prova indiciária, ao arrepio do entendimento que tem sido seguido pela generalidade da doutrina e da jurisprudência, violando o princípio do juiz natural, bem como a esfera da competência exclusiva do seu colega, juiz de instrução titular daqueles autos, aos quais foram solicitados os e-mails”.
As juízas desembargadoras Conceição Gonçalves (relatora) e Maria Elisa Marques, da 3.ª secção, voltam por isso a contrariar o entendimento de Ivo Rosa - uma situação que se tem repetido com alguma regularidade - concluindo: “Cumpre finalmente julgar procedente o recurso do MP revogando totalmente o despacho recorrido, embora com fundamentação parcialmente diversa, padecendo a decisão recorrida das apontadas nulidades insanáveis de incompetência do tribunal”.
Em fevereiro, o juiz Ivo Rosa tinha visto uma decisão sua no caso EDP
ser anulada pela Relação de Lisboa. O acórdão do juiz Ricardo Cardoso
acusava Ivo Rosa de ter violado a “legalidade democrática”.
O desembargador Ricardo Cardoso dava razão ao recurso do Ministério Público, confirmando que Ivo Rosa tinha ido além dos seus limites e que, ao contrário do defendido pelo juiz de instrução, os emails apreendidos no caso BES e na Operação Marquês respeitantes a António Mexia podiam ser analisados no processo EDP.
Este acórdão da Relação acabou, no entanto, por ser anulado, uma vez que a mulher de Ricardo Cardoso, também juíza, já havia tomado decisões no mesmo processo (em outros recursos). Por esse motivo, a Relação acabou por declarar nulo o acórdão.
Agora a Relação volta a decidir contra o magistrado que tem em mãos a instrução da Operação Marquês.
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