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HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Anacom dá 30 dias aos CTT para corrigir informação sobre livro de reclamações
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) deu aos CTT –
Correios de Portugal um prazo de 30 dias para corrigir a informação que
está a ser prestada aos clientes sobre o livro de reclamações.
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Em
comunicado, o regulador adiantou que “aprovou um projeto de decisão
através do qual deu aos CTT um prazo de 30 dias úteis a contar da
notificação da decisão final” para que se esclareça que “o livro de
reclamações existente nos postos de correios deve ser disponibilizado
independentemente de as reclamações a apresentar respeitarem a serviços
postais prestados naquele posto ou não”.
Além
disso, quando o serviço postal é prestado nos locais dos serviços e
organismos da Administração Pública que tenham contacto com o público,
“os CTT têm de assegurar a existência do livro de reclamações previsto
no Decreto Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação atual, bem
como o cumprimento das demais obrigações aí estabelecidas”, de acordo
com o organismo.
Depois do final do prazo,
“os CTT têm cinco dias úteis para enviar à Anacom os elementos que
comprovem que a informação em questão foi corrigida”, sendo que “o
projeto de decisão adotado foi submetido a audiência prévia” dos
Correios, detalhou o regulador.
Esta
decisão foi tomada depois de o regulador ter constatado que “alguns
postos de correios dos CTT têm dado informação incorreta aos clientes do
serviço postal em matéria de livro de reclamações, com base em
informação errónea ou pouco clara que recebem dos CTT”, lê-se na nota.
O
regulador recebeu reclamações e levou a cabo ações de fiscalização que
concluíram que “as informações que constam de alguns dos suportes
utilizados pelos CTT para transmitir orientações aos postos de correio
não fazem uma correta interpretação de obrigações previstas no diploma
aplicável ao livro de reclamações - DL n.º 156/2005, de 15 de setembro,
na redação atual”.
Nesses casos, os CTT dão
orientações para que as reclamações não sejam efetuadas em outros
locais que não o que prestou os serviços em causa. A Anacom entende que o
livro deve ser “facultado a qualquer consumidor ou utente que o
solicite para apresentar uma reclamação relativa à prestação de serviços
postais, independentemente de respeitar a um serviço prestado nesse
posto ou não”.
Além disso, refere o
regulador, “nos casos em que os serviços postais são prestados em
serviços e organismos da Administração Pública que tenham contacto com o
público”, os CTT é que são responsáveis por “assegurar o cumprimento
das obrigações estabelecidas no diploma relativo ao livro de
reclamações”.
Devido a estas incorreções, o
regulador encontrou situações em que existiu “recusa de
disponibilização do livro de reclamações num posto de correios, com o
fundamento de que a reclamação a apresentar respeitava a serviços
postais não prestados naquele posto” e em que não foi “disponibilizado o
livro de reclamações previsto no DL n.º 156/2005, […], num local da
Administração Pública em que funciona um posto de correios”.
* A administração dos CTT assemelha-se a uma cúpula viscosa, ou será mesmo?
Trinta dias de tolerância são demasiados.
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