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HOJE NO
"i"
Operação Marquês
Juiz Ivo Rosa
proíbe jornalistas no tribunal
Assistentes que sejam jornalistas de profissão ficam
proibidos de entrar na sala onde decorre a instrução do caso Marquês, um
direito que lhes é concedido por lei enquanto assistentes. A decisão
foi de Ivo Rosa
O juiz Ivo Rosa decidiu que os assistentes do
processo Marquês que sejam jornalistas de profissão não poderão
assistir à instrução do caso que tem José Sócrates como peça central. A
decisão surgiu depois de uma jornalista da RTP, que não é assistente,
ter feito uma questão ao tribunal. Argumentava que as diligências apenas
devem ser abertas a intervenientes processuais - como é o caso dos
assistentes.
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Referia também que existem neste processo assistentes que
são jornalistas e que nunca tiveram intervenção no processo, ou seja,
que nunca colaboraram com o Ministério Público, adiantando que assim
tinham acesso a informações que depois poderiam publicar.
Depois de analisar a situação o Ministério Público considerou que os
assistentes não tinham colaborado com os trabalhos levados a cabo pela
investigação. E foi por isso que o MP considerou que se deveria ponderar
se se continuavam a manter os fundamentos para a manutenção do estatuto
de assistente nesta fase de instrução.
Terá sido ainda invocado que a constituição como assistente, ou seja,
colaborador do MP suscita questões ao nível do estatuto do jornalista,
dada a sua obrigação de neutralidade.
Depois de apresentados os argumentos do MP e sem que os assistentes
disso tenham sido notificados, o juiz Ivo Rosa foi claro na sua decisão:
vedar o acesso aos atos de instrução por parte dos assistentes
jornalistas. Refere-se ainda que fica também vedada a entrega de cópias
das inquirições ou de interrogatórios aos assistentes - algo que até
aqui era prática.
Para consultar os autos a partir de agora, uma consulta que não será
absoluta e sempre de acordo com os tempos da justiça, os assistentes
terão de ir à secretaria do Tribunal Central de Instrução Criminal, ou
seja, o procedimento que já existia para os jornalistas não assistentes.
O i sabe que para fundamentar a posição, o magistrado terá ainda
referido que era preciso ter em conta a natureza dos vários direitos,
interesses e direitos constitucionais em conflito.
* Não é de espantar. Em regra temos uma comunicação social atenta aos problemas nacionais, autora de investigações que corriam o risco de serem abafadas, portanto detentores de poder político, judicial, religioso ou empresarial não morrem de amores por jornalistas.
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