21/02/2019

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HOJE NO 
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Empresas arriscam multas se pagarem salários diferentes a homens e mulheres

Atualmente os “salários médios das mulheres são inferiores em 14,9% aos dos homens”, o que corresponde a uma diferença de mais de 150 por mês e 2.100 euros por ano. Empresas vão ter que justificar desigualdades e podem ser multadas.

A nova lei que pretende promover a "igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor" entra em vigor esta quinta-feira, sendo que, segundo o governo, as empresas passam a ter que justificar quando há discriminação.
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Segundo um comunicado do Governo, atualmente os "salários médios das mulheres são inferiores em 14,9% aos dos homens", o que corresponde a uma diferença de mais de 150 por mês e 2.100 euros por ano. "Isto significa que a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 544 dias de trabalho remunerado para as mulheres", conclui a nota emitida pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Com a entrada em vigor da nova lei, "passa a ser exigido às empresas que tenham uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções e com base em critérios objetivos", refere a nota.

Acrescenta que as "empresas passam a ter que demonstrar, seja junto de trabalhadores/as, Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e dos tribunais, que os salários que praticam são fixados de acordo com critérios objetivos, como sejam os que decorrem do mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade, critérios que são, por definição, comuns a homens e mulheres".

Além disso, "é também consagrada a presunção de discriminação remuneratória nos casos em que o/a trabalhador/a alegue estar a ser discriminado/a e a entidade empregadora não apresente uma política remuneratória transparente, que permita demonstrar que as diferenças alegadas se baseiam em critérios objetivos".

As empresas que não respeitarem a lei vão ser multadas. A ACT pode avançar com "contra-ordenações graves a muito graves, se as empresas instadas a corrigir de forma voluntária não o fizerem", avançou o Ministério do Trabalho ao Público.

Na nota enviada à comunicação social não há qualquer referência a multas, sendo que o Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita é citado a dizer que "esta lei não pretende onerar as empresas, não pretende impor exigências legais adicionais nem cria mais encargos burocráticos ou administrativos". Visa "tão só garantir que a igualdade entre homens e mulheres se torna mais efetiva nos casos em que porventura ainda não o seja".

Diferença salarial chega aos 26% nos quadros superiores
Os dois ministérios assinalam que, apesar dos "sinais promissores no que respeita às assimetrias salariais entre mulheres e homens", os dados mostram que a desigualdade ainda é elevada.

Incluindo "prémios, subsídios e pagamento de trabalho suplementar, a disparidade salarial de género sobe para 18,3%, no equivalente a uma diferença de 225 euros por mês em desfavor das mulheres". E a "disparidade salarial tende a aumentar à medida que aumenta o nível de qualificação profissional, chegando aos 26,4% nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670 euros mensais".

A nova lei vai também aumentar a divulgação de informação estatística sobre este tema, "quer para a opinião pública, quer para trabalhadores/as quer para as próprias empresas".

Segundo a nota do Governo, o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social passa a disponibilizar anualmente, e sem qualquer tipo de encargo para as empresas, informação estatística sobre as diferenças remuneratórias entre mulheres e homens a nível setorial (barómetros setoriais das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens) e por empresa (balanços empresariais das diferenças remuneratórias).

Segundo a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, "a lei da igualdade salarial vai mudar práticas organizacionais. Temos que atuar e as leis são importantes porque induzem esta mudança de práticas. Simultaneamente não podemos acreditar que a lei por si só vai resolver o problema. Há aqui um jogo dinâmico entre mudanças de infraestrutura e de superestrutura que são fundamentais".

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, assinalou que esta nova lei representa um "importante passo para combater as desigualdades entre mulheres e homens" e assim "passar da igualdade de direitos à igualdade de facto".

* A notícia é necessariamente boa mas se  regulamentação da lei não tiver um crivo bem apertado os inefáveis patrões darão a volta ao texto. O patronato português é o pior da Europa ocidental.

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