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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/
/DA MADEIRA"
Fim do uso de animais selvagens no circo aprovado hoje na AR na especialidade
O
fim do uso de animais selvagens no circo, como macacos, leões e
elefantes, foi hoje aprovado no parlamento, na especialidade, com o
texto final a estabelecer uma moratória de seis anos, informou o partido
Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
A informação foi prestada à Lusa
pelo deputado André Silva, do PAN, partido que desencadeou em dezembro
de 2017 a discussão do assunto na Assembleia da República.
O
texto final, hoje aprovado em sede de Grupo de Trabalho sobre
Participação de Animais em Circos e ratificado na Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, reúne propostas de alteração do PAN,
PS e BE, que tinham apresentando em dezembro de 2017, a par do PCP e do
PEV, projetos de lei que ‘baixaram’ à especialidade.
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O
articulado, que terá de ser ainda votado em plenário, o que, segundo o
deputado André Silva, só deverá acontecer previsivelmente em dezembro,
inclui uma proposta de alteração do PSD que restringe as espécies de
animais selvagens abrangidas, sem clarificar se estão englobados tanto
os animais criados em cativeiro como os provenientes do seu habitat
natural.
De acordo com o texto hoje aprovado, as referências a
animais selvagens “reportam-se exclusivamente aos espécimes das espécies
incluídas nas listas” constantes de dois anexos de uma portaria de
março relativa à proibição ou condicionamento da detenção de espécimes
vivos.
Dessas listas de espécies fazem parte macacos, elefantes,
tigres, leões, ursos, focas, crocodilos, pinguins, hipopótamos,
rinocerontes, serpentes e avestruzes.
O novo diploma refere que
os animais, que têm de estar registados obrigatoriamente num cadastro
nacional, só podem ser usados no circo num período transitório de seis
anos, findo o qual a sua utilização passa a estar proibida e a ser
punida com contraordenações.
Competirá ao Governo criar um
programa de entrega voluntária de animais usados em circos, bem como uma
linha de incentivos financeiros destinados à reconversão e qualificação
profissional dos trabalhadores das companhias circenses (domadores ou
tratadores) que entreguem voluntariamente os animais que utilizem.
O
Governo terá ainda de definir qual a entidade responsável por garantir o
registo e tratamento de dados no Cadastro Nacional de Animais
Utilizados no Circo, a ser criado, por efetuar as apreensões dos animais
mantidos ilegalmente nos recintos e por recolocar em centros de
acolhimento os animais entregues voluntariamente pelos seus
proprietários ou detentores.
As companhias de circo têm-se
manifestado contra a proibição de animais selvagens nos circos, com os
representantes portugueses na Associação Europeia de Circos a defenderem
que o seu recurso contribui para a preservação da biodiversidade.
Os proprietários dos circos alegam ainda que são mantidos animais em cativeiro em outros recintos, para exibição em espetáculos.
* Se a questão é apenas para animais de circo a lei é equívoca, há milhares de cidadãos que têm em cativeiro animais selvagens, ou será a iguana um animal doméstico?
Há legislação bem feita para o controlo de raças de cães perigosos e eles andam com fartura ao lado dos seus donos, à solta e sem açaimo, mas os donos são muito mais perigosos.
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