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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Marcelo promulga novo diploma
que permite a engenheiros assinar
.projectos de arquitectura
.projectos de arquitectura
O Presidente da República promulgou hoje o novo diploma do parlamento que permite a um conjunto de engenheiros assinar projectos de arquitectura, por considerar que esta nova versão "restringe substancialmente" o âmbito desta "excepção transitória".
Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet,
Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este decreto "atendendo a
que o novo diploma restringe substancialmente o âmbito de aplicação da
excepção transitória", limitando-a aos engenheiros que "tenham subscrito
projectos que tenham merecido aprovação municipal" antes de 01/11/2017.
O
chefe de Estado frisa que não há "qualquer alargamento para o futuro --
ao contrário do diploma anterior", que vetou, no dia 07 de Abril.
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Esta
legislação, que causou polémica e dividiu as bancadas do PS e do
CDS-PP, aplica-se a engenheiros licenciados em quatro universidades --
Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa -- com curso iniciado até
1987/1988.
O decreto da Assembleia da República n.º
206/XIII, hoje promulgado, foi aprovado em plenário no dia 04 de maio,
com alterações introduzidas em relação ao diploma vetado anterior pelo
Presidente da República, propostas pelo PCP e pelo PAN.
Numa
longa votação final global, que se estendeu por 25 minutos, com os
deputados chamados um a um, a nova versão foi aprovada com votos a favor
de PSD, PCP, PEV e PAN e de mais de vinte deputados do PS. O BE, a
maioria da bancada socialista e parte da bancada do CDS-PP votaram
contra e houve também socialistas e centristas a absterem-se.
Uma
lei de 2009 determinou que apenas arquitectos poderiam assinar
projectos, pondo fim à possibilidade de os engenheiros civis o fazerem,
prevista num decreto de 1973. Foi criado um regime transitório, que
vigorou até 2015, prorrogado por mais três anos, até 2018.
Ao
vetar, no início de Abril, o diploma que repunha a possibilidade de
engenheiros civis poderem assinar projectos de arquitectura, que teve
origem em projectos do PSD e do PAN, Marcelo Rebelo de Sousa alegou que
este deturpava o "largo consenso" criado pela lei de 2009, que admitia
um período de transição de cinco anos, tornando o "regime transitório"
definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".
O novo diploma seguiu da Assembleia da República para o Palácio de Belém para promulgação na segunda-feira, dia 28 de maio.
* Uma punhalada nas costas dos arquitectos.
Os futuros "Soutos Mouras" levam com o betão em cima.
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