21/04/2018

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HOJE NO 
"O JORNAL  ECONÓMICO"
Sabia que os ciclistas podem pagar
.multas e perder pontos na carta?

Que documentos deve ter quando circula de bicicleta? Regras de circulação e os valores das multas a pagar, no caso de cometer uma infração. Deixamos estas e outras respostas neste artigo.
 

Que documentos um ciclista tem de ter na sua posse quando anda na via pública?
O cartão de identificação pessoal seja ele o cartão de cidadão ou passaporte são obrigatórios. Caso não tenha este documento consigo poderá estar sujeito a uma coima de 60 euros a 300 euros, mas se apresentar a sua identificação pessoal às autoridades nos oito dias seguintes, o valor desce para metade.

Sou obrigado a usar equipamento de proteção?
Não, mas é recomendado que o faça especialmente no que diz respeito ao capacete, pois este protege-o de lesões cranianas que poderão ser fatais. Os óculos e luvas também devem ser usados, pelo facto de o protegerem de pós, no caso dos óculos e as luvas de feridas nas mãos em caso de queda.

É obrigatório existir um seguro para a bicicleta?
Não. Somente os veículos ou bicicletas a motor são obrigados a ter seguro.  Os seguros para bicicletas foram lançados por algumas companhias de seguros para a cobertura de acidentes pessoais, de responsabilidade civil, de assistência em viagem e de transporte.

Qual a melhor forma para circular em segurança?
Em primeiro lugar assegure-se de que é visível para os outros condutores. Use colete retrorrefletora e equipe a sua bicicleta com iluminação. Luzes brancas na parte da frente e vermelhas atrás. Na estrada nunca circule em contramão, nem passe rente aos carros, porque mesmo parados existe sempre a possibilidade de alguma porta ser aberta e provocar uma queda. Tal como nos veículos a motor, também as bicicletas devem circular pelo lado direito. Caso circule com um grupo de amigos faça-o sempre em fila indiana, ou aos pares.

Os ciclistas são obrigados a parar no sinal vermelho e no STOP?
Sim. A sinalização luminosa não se aplica só ao trânsito de veículos. Se não parar no vermelho pode estar sujeito a uma coima que varia entre os 74 euros e 374 euros. No caso de não parar no sinal de STOP, seja num cruzamento ou entroncamento, o pagamento da coima pode ir no mínimo dos 99 euros até aos 498 euros.

A que velocidade deve o condutor de bicicleta circular?
Não existe uma velocidade definida. Tal como nos veículos motorizados, também o ciclista deve andar a uma velocidade moderada, principalmente quando circula em passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões, ou velocípedes e à aproximação de utilizadores vulneráveis, com por exemplo pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. Neste caso a multa é de 60 euros.

Posso circular de bicicleta no passeio?
Não, pois esse espaço está destinado aos peões. As únicas pessoas que podem circular de bicicleta no passeio, são crianças até ao limite de 10 anos de idade, desde que não coloquem em perigo a circulação dos peões.

* Bem explicado para toda a gente e sobretudo para os ciclistas taliban.

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