HOJE NO
"DINHEIRO VIVO"
Fisco desiste de cobrar
125 milhões à Brisa
AT anulou liquidação adicional pela alienação da sua participação na CCC no Brasil, depois de ter pedido dois pareceres com conclusões opostas.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
anulou uma liquidação adicional de aproximadamente 125 milhões de euros
que tinha instaurado à Brisa pela venda da sua participação na Companhia
de Concessões Rodoviárias (CCR) no Brasil, noticia o Jornal de Negócios
esta quinta-feira.
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A decisão foi tomada em 2016 pela Unidade dos Grandes Contribuintes
(UGC) depois de ter recebido pareceres internos que apontavam em
sentidos diferentes.
Em causa está, segundo o jornal, a
alienação em 2010 de 16,35% da participação na CCR, numa operação que
permitiu um encaixe de 1,3 mil milhões de euros ao grupo presidido por
Vasco de Mello.
No relatório de inspeção, o inspetor da UGC defendeu que
a operação deveria ser sujeita ao pagamento de imposto em Portugal. A
empresa tem uma posição contrária.
Esta inspeção deu lugar à instauração de uma liquidação adicional no
final de 2015, já em cima do prazo para não deixar caducar a
notificação, mas acabaria por ser anulada o ano passado.
O Negócios revela que, entretanto, a AT pediu dois pareceres internos
sobre o assunto mas que acabaram por defender posições contrárias: um
que suportava a posição do inspetor e um segundo a dar razão à empresa.
A Unidade dos Grandes Contribuintes decidiu validar a conclusão do segundo, optando pela anulação da dívida.
A Unidade dos Grandes Contribuintes decidiu validar a conclusão do segundo, optando pela anulação da dívida.
O Negócios tentou perceber
porquê mas não obteve resposta.
Para a Brisa, a decisão não foi surpreendente. “Como a Brisa afirmou em 2015, o imposto aplicável à alienação das ações que detinha na CCR foi integralmente pago no Brasil (…) em sede de reclamação administrativa, a Brisa demonstrou que não era devido qualquer outro imposto, quer nos termos da lei portuguesa, quer nos termos dos acordos internacionais sobre dupla tributação celebrados entre Portugal e o Brasil”, afirmou o diretor de comunicação da empresa, Franco Caruso.
Para a Brisa, a decisão não foi surpreendente. “Como a Brisa afirmou em 2015, o imposto aplicável à alienação das ações que detinha na CCR foi integralmente pago no Brasil (…) em sede de reclamação administrativa, a Brisa demonstrou que não era devido qualquer outro imposto, quer nos termos da lei portuguesa, quer nos termos dos acordos internacionais sobre dupla tributação celebrados entre Portugal e o Brasil”, afirmou o diretor de comunicação da empresa, Franco Caruso.
* Pensamos que o fisco de Mário Centeno não largava um osso de 125 milhões se tivesse a razão do seu lado.
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