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"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Marcelo veta lei do financiamento
dos partidos políticos
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta
terça-feira as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos,
informou o gabinete do chefe de Estado.
Segundo uma nota publicada esta
terça-feira à noite na página da Presidência da República, Marcelo
Rebelo de Sousa "decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da
Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento
partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente
escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos
partidos políticos".
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"Desta decisão deu
Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua
Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a
correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República",
explica a mesma nota.
O veto
presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma
para ultrapassar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com
uma maioria alargada de dois terços.
O
Presidente da República não enviou o diploma aprovado pelo PS,PSD, PCP,
BE e PEV para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva,
pelo que tinha até 11 de janeiro para vetar ou promulgar o diploma que
teve apenas a oposição do CDS e do PAN.
Se os deputados a confirmarem, o chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido.
Se for alterada, a lei tem nova votação, o
processo legislativo é considerado novo e o Presidente da República
pode, de novo, vetar o diploma.
O
parlamento aprovou no dia 21, em votação final global, por via
eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a
oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a
angariação de fundos.
Há mais de um ano
que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma
alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de
recurso das decisões tomadas.
Com as
alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos
Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela
fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e
sanções.
Se os partidos discordarem,
podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o
plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo,
além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV
concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento
partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas
através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do
benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
Até
agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o
Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas
com a propaganda.
* Desde o partido "Jacinto Leite Capelo Rego" até ao BE o conluio foi quase perfeito.
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